Solução de Consulta COSIT decide que sobre o valor do Reintegra incide IRPJ e CSLL – Contudo este entendimento pode ser questionado, considerando o Decreto 8.304/2014

Conforme já comentei algumas vezes neste blog, para incrementar as exportações o Brasil incentiva a desoneração dos tributos nessas operações. Tanto é assim, que a CF/88 estabeleceu que não pode recair sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS/PASEP e a COFINS (art. 149, § 2º, I). Contudo, não é fácil conseguir a total desoneração da carga tributária e para compensar eventuais resquícios tributários nas exportações de bens manufaturados e assim garantir a competitividade da indústria brasileira, foi criado...Leia mais

É possível deduzir créditos acumulados de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL?

Existem várias situações que geram créditos acumulados de ICMS, que comumente não conseguem ser utilizados nem transferidos pelos comerciantes, pois não há previsão legal para tanto. Esta situação causa gravame para as empresas. Dentre estas situações destacam-se as seguintes: a) Créditos decorrentes da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, ficou estabelecida a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Isto acabou gerando créditos acumulados do ICMS nas empresas que efetuam operações interestaduais com importados. Geralmente, as...Leia mais

As corretoras de seguro devem pagar Cofins à alíquota de 3% e não 4% – STJ

Segundo entendimento da Receita Federal, as corretoras de seguros estão enquadradas dentro do segmento econômico citado no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, que engloba as instituições financeiras e, por esta razão, estão obrigadas a recolher Cofins pelo regime cumulativo à alíquota de 4% (Lei nº 10.684/03). Saliento que a alíquota geral é de 3%. O referido entendimento foi consolidado em de 24 de Novembro de 2011, na Solução de Divergência nº 26 (que obriga toda a Receita Federal) e, portanto, continua a ser reafirmado nas soluções de consulta posteriores da Receita Federal. Diversas corretoras foram ao Judiciário e, no...Leia mais

TIT decide que é licita operação societária que resulta na transferência de saldo credor ICMS

Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses  previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais

Trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais voltará a ser analisada pelo STF

Os artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95 limitaram o direito dos contribuintes de compensar os prejuízos fiscais e a base negativa da CSLL. De fato, os dispositivos estabelecem que o prejuízo fiscal e a base negativa apurados poderão ser compensados com o lucro, observado o limite máximo para a compensação de 30% (trinta por cento) do referido lucro em cada ano base. Inconformados com estas normas, diversos contribuintes ajuizaram ações com o objetivo de afastar a limitação de 30%, alegando que: a) a Constituição Federal de 1988, por força do artigo 153, III e 195, I, outorgou à União...Leia mais

Industrialização sob encomenda. Quais são as perspectivas para que prevaleça o entendimento de que incide o ICMS ao invés do ISS nas operações

"O ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS. Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS”. Estas conclusões foram extraídas de um post de 2012 chamado “Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS nas operações de industrialização sob encomenda” (http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/06/25/encom/ ) Este assunto continuando deixando as empresas apreensivas e está muito longe de existir uma pacificação visto...Leia mais

Não é possível discutir o valor de ITCMD no processo de arrolamento, devendo o juiz homologar a partilha

O arrolamento sumário, que é partilha amigável celebrada entre partes capazes, é processado com base nos arts. 1.031 e seguintes do CPC. Neste processo não cabe analisar o cálculo do ITCMD, nem é possível tratar de assunto relativo ao valor do imposto, conforme fica claro da leitura do artigo 1.034 do CPC que enuncia: “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. De fato, caso apareçam dúvidas em relação ao montante de ITCMD calculado e pago...Leia mais

Empresa de e-commerce ajuiza ação contra o Protocolo 21 e obtém liminar do TJSP alterando a sistemática do ICMS

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias via internet, telemarketing...Leia mais

Quando incluir os royalties no valor aduaneiro dos bens importados

A valoração aduaneira das mercadorias é um dos temas mais controvertidos e isto resulta em inúmeros questionamentos e autuações pela Receita. Pois bem, conforme comentei em um post chamado “A nova base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação” o valor aduaneiro é “o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado”. Dentre esses ajustes consta que deve ser acrescentado ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas o valor dos  royalties e direitos de licença relacionados com as mercadorias objeto...Leia mais

Principais regras para adesão ao REFIS da crise e novos parcelamentos

A Lei 12.865 de 09/10/2013 reabriu o prazo de adesão ao chamado “REFIS da Crise”. Pela nova lei foi dada a possibilidade do devedor, sem qualquer garantia ou arrolamento de bens, parcelar ou pagar à vista com redução de multa, juros e encargos legais: (i) débitos vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias; (ii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 relativos ao PIS e à Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras; (iii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 objeto de discussão judicial relativa à exclusão do ICMS da base de...Leia mais

Tributação de Dividendos é Isenta – Ilegalidade e Inconstitucionalidade da IN RFB Nº 1.397/2013

No Brasil existe a obrigação das sociedades por ações de capital aberto ou fechado de publicar a suas demonstrações financeiras, observadas algumas exceções. E isto é assim, porque é necessário que os investidores atuais e potenciais tenham acesso a informações sobre a situação econômica e financeira das sociedades, para analisar com clareza o valor e eventuais riscos que estão sujeitos ao investir no negócio. Ocorre que, atualmente, grande parte dos investidores são estrangeiros. Vivemos numa época globalizada e um dos aspectos mais importantes deste período é a grande movimentação internacional de recursos, o que leva o mercado de capitais a...Leia mais

Receita deve ressarcir créditos de PIS, Cofins e IPI de exportação em 30 dias

Existe um procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, previsto na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que obriga a Receita Federal a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos. De acordo com a referida Portaria o procedimento especial de ressarcimento abrange: a) os créditos de PIS e Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação e que ao final de cada trimestre não tenham sido...Leia mais