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Olá Tributarista! Temos um convite especial para você! Do dia 03 ao dia 11 de outubro será realizada a Semana do Planejamento Tributário Estratégico! Essa é a sua chance de aprender a reduzir o principal custo do seu cliente de forma preventiva!🚀🚀🚀 5 dias intensos onde eu vou mostrar a você como identificar oportunidades na área tributária, mesmo que você não seja um tributarista! AULA 01 Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico. AULA 02 Timeline das fases do planejamento tributário AULA 03 Eixos e principais técnicas de reorganização operacional AULA 04 Eixos e principais técnicas de reestruturação societária AULA 05 Apresentação...Leia mais
CARF e CSRF aceitam planejamento fiscal de franquias. Trata-se do seguinte. No lucro presumido, a base de cálculo do imposto, em cada mês, é determinada mediante a aplicação do percentual sobre a receita bruta auferida mensalmente, da seguinte forma: 8% (oito por cento) sobre venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis), serviços hospitalares, atividade Rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços); 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo,...Leia mais
Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais. O CTN dispõe no artigo 47, II,” a”, e “b” que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria e na falta do valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. O valor da operação é conceituado no RIPI/2010 no art. 190, § 1º é composto o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas, pelo contribuinte, do destinatário. Por outro lado, com...Leia mais
STF decidiu que a norma contra o planejamento fiscal abusivo é constitucional, mas a elisão fiscal é permitida. De fato, terminou o julgamento no STF da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 2446, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A ação contestava o artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001. A norma prevê que o fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. A exposição de motivos da lei, esclarecia que “a inclusão do parágrafo único ao...Leia mais
A Fazenda Paulista manifestou seu entendimento sobre a base de cálculo do ITCMD, na doação de quotas sociais para filhos. Trata-se da Resposta à Consulta Tributária 24429/2021, de 14 de outubro de 2021. No caso analisado, uma pessoa fará doação de quotas de capital social de empresa não negociada em bolsa de valores. As quotas serão transferidas em doação de um casal de sócios para seus filhos. Segundo a resposta à consulta. o valor das quotas transmitidas, para apuração da base de cálculo é o seu valor corrente de mercado - ou seja, a regra geral da base de cálculo do...Leia mais
Olá pessoal! Gostaria de convidar a todos para conhecer a Semana do Planejamento Tributário Estratégico que acontecerá entre os dias de 11 a 15 de outubro de 2021, às 19 horas. Um evento 100% Online e Gratuito! Onde você aprenderá a utilizar a área tributária de forma inovadora e estratégica. Nestes 5 dias de evento você também vai aprender: Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico Timeline das fases do planejamento tributário Eixos e principais técnicas de reorganização operacional Eixos e principais técnicas de reestruturação societária Apresentação do método planejamento tributário estratégico®️ Sobre o Felipe Dutra: Felipe Dutra é...Leia mais
É possível fazer planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado,...Leia mais
Para fins tributários existe diferença nos efeitos decorrentes da renúncia de herança e na cessão de direitos hereditários. A renúncia é ato pelo qual o renunciante abdica do direito. O renunciante declara expressamente que não deseja receber a herança, sem apontar um beneficiário específico. Nessa hipótese não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros. Vale dizer, o sucessor que renuncia ao seu quinhão hereditário não tem a intenção de ser herdeiro. A renúncia retroage ao momento da abertura da sucessão de forma que o renunciante é considerado como se...Leia mais
Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade, ou seja, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem maiores rigores. Sendo a sociedade limitada contratual (não institucional), a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às cotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado, que “salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos...Leia mais
O convênio ICMS 67.2019 autorizou os Estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas. O regime tem por finalidade dispensar de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Vale dizer, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária possibilita ao comerciante varejista dos estados...Leia mais
A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos...Leia mais
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Esse imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais