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O STJ decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido. No dia 26.10, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento dos Recursos Repetitivos nºs 1767631/SC e 1772470/RS, e a Ministra Relatora, Regina Helena Costa, votou favoravelmente à exclusão do ICMS. A relatora destacou que os valores pertencentes a terceiros não podem ser oferecidos à tributação. A relatora mencionou, que o conceito de receita bruta deve ser igual para todos os tributos. A Ministra também sugeriu a modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão. O...Leia mais
O STJ decidiu que a União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos, e para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160 de 2017. Apesar de não ter julgado especificamente os créditos presumidos de ICMS, o STJ reforçou o quanto julgado no julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), que entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (art. 150, VI, "a", da CF/88), tornando-se irrelevante...Leia mais
Nesse post, trataremos da atual jurisprudência sobre a tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização entende que, nesses casos é devido o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. sobre o montante perdoado....Leia mais
STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, diferimento, redução de ICMS, dentre outros benefícios, podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL. A celeuma teve início quanto à tributação dos créditos presumidos de ICMS. Referidos créditos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses...Leia mais
Proposta governamental para tributar incentivos fiscais estaduais fere o sistema federativo. Diversas medidas que vêm sendo tomadas para aumentar a arrecadação miram discussões antigas no contencioso tributário que vem sendo decididas ao longo dos anos favoravelmente aos contribuintes. O contencioso tributário é a forma pela qual o contribuinte consegue efetivamente exercer seus direitos, seja para afastar uma cobrança indevida, ou inconstitucional, seja para afastar uma tributação ilegítima e recuperar valores pagos indevidamente. Muitas dessas discussões acabaram sendo convertidas em lei favoráveis os contribuintes, não porque tenha sido presente, ou favorecimento, mas porque passadas no crivo do Judiciário, esse órgão, exercendo...Leia mais
JCP A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores é controversa. O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados...Leia mais
A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força. O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (conforme REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015.) Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio...Leia mais
STJ afasta entendimento de solução de consulta sobre necessidade de comprovar que os incentivos fiscais de ICMS são subvenção para investimento, para fins de exclusão da base do IRPJ e CSLL. O processo é EDcl no Recurso Especial nº 1.968.755 – PR. No caso analisado, o , contribuinte ajuizou uma ação afirmando que os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal, através de redução da base de cálculo ou redução do imposto a pagar, isenção, para fins de apuração do valor devido a título de ICMS, não podem ser alcançados pelo IRPJ e pela CSLL, pois não ...Leia mais
O STJ decidiu que não incide imposto de renda na cessão de precatório com deságio. Trata-se de julgado da Segunda Turma no REsp 1.785.762. No caso, se debateu se no caso de cessão de crédito objeto de precatório judicial com deságio, os montantes recebidos pelo alienante caracterizam operação de ganho de capital. O TRF2 que julgou o processo em segunda instância havia decidido que “apesar do deságio ocorrido na cessão onerosa do crédito do precatório, o cedente não teve nenhum dispêndio monetário anterior para auferir aquela riqueza e, considerando que os créditos do precatório ainda não integravam seu patrimônio, é...Leia mais
IRPJ e CSLL O STJ julgará em repetitivo se o IRPJ e CSLL podem incidir sobre rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária). De fato, em sessão de julgamento realizada em 16/8/2022, a Primeira Seção do STJ, decidiu afetar, à sistemática dos recursos repetitivos, os REsps n. 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.986.304/RS, tema 1160, com a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção...Leia mais
PERSE A discussão em voga atualmente é a incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade. Trata-se do seguinte: A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; criando condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública. O benefício é destinado ao setor de eventos (restaurantes, cafeterias, bares e similares, locadoras de veículos para turistas; realização ou comercialização...Leia mais
CARF e CSRF aceitam planejamento fiscal de franquias. Trata-se do seguinte. No lucro presumido, a base de cálculo do imposto, em cada mês, é determinada mediante a aplicação do percentual sobre a receita bruta auferida mensalmente, da seguinte forma: 8% (oito por cento) sobre venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis), serviços hospitalares, atividade Rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços); 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo,...Leia mais