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Existe uma operação de reestruturação societária que vem sendo muito utilizada nos últimos anos, trata-se da operação de incorporação de ações prevista no artigo 252 da Lei das Sociedades por Ações. Por meio desta operação são incorporadas todas as ações do capital social de uma sociedade ao patrimônio de outra sociedade, de forma que, a primeira, transforma-se em subsidiária integral, tornando-se a única acionista da companhia cujas ações foram incorporadas. A sociedade que teve suas ações incorporadas continua a existir com seus direitos e obrigações, mas com a alteração do controle acionário. Por outro lado, a sociedade incorporadora das ações...Leia mais
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da maioria dos tributos e contribuições federais, dentre eles a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica. Em vista disso, no que concerne à contribuição previdenciária, a carga tributária de uma empresa optante do SIMPLES, em geral, acaba sendo bem menor, do que numa empresa não optante. Isso tem levado a um planejamento fiscal muito comum. São criadas empresas optantes pelo SIMPLES, na qual são registrados empregados, que comumente, trabalham de fato, em empresas que adotam o lucro real ou presumido. Ao chegar ao CARF,...Leia mais
Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003). Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB, que podem ser adotadas por alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária das empresas incidentes sobre a folha de salários e outras remunerações. Ocorre que a...Leia mais
Antes de iniciar a tratar da responsabilidade na seara das contribuições previdenciárias, necessário revisitar o direito trabalhista. No direito trabalhista há um conceito de especifico de “Grupo Econômico Empresarial”. O artigo 2º, § 2º da CLT determina: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas”. Desse conceito se extrai que, para que se configure grupo econômico, basta...Leia mais
Uma empresa formulou consulta sobre interpretação da legislação tributária. Informou que é uma limitada administrada por “administradores empregados”, que são pessoas que apesar de administrar a sociedade, também são empregados, ou seja, ligados à pessoa jurídica por meio de um contrato de trabalho. Em vista disso, entende que pode deduzir as despesas de participação nos lucros e resultados, pagos aos administradores com vínculo empregatício, por força dos seguintes artigos do RIR/99: “Art. 357. Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos”. “Art. 462. Podem ser deduzidas do lucro líquido...Leia mais
O CARF analisou a seguinte operação: A empresa “A” alienou sua participação acionária na empresa “B”. Quando da realização do negócio, a empresa “B”, alienada, estava discutindo judicialmente exigência de ICMS sendo que o referido imposto estava com a exigibilidade suspensa. Na negociação, a empresa vendedora “A” assumiu os encargos tributários de “B” incorridos durante o período em que era sua controladora e que viessem a se tornar exigíveis. Vale dizer a empresa “A” assumiu o passivo incorrido no período em que lhe pertencia a participação acionária. Esse tipo de avença é extremamente comum e se destina a viabilizar a...Leia mais
Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo...Leia mais
Apesar de não se tratar propriamente de operação nova, ainda não há muitas decisões sobre a tributação das operações “back to back”, as primeiras decisões estão sendo proferidas agora. “Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. Pois bem, a discussão se deve ao fato de que alguns consideram a operação, para fins tributários, como de importação seguida de exportação. Contudo, conforme comentei em outros posts sobre o tema, este não é o melhor entendimento (com...Leia mais
Resumo: O post demonstra quando o pagamento dos juros sobre o capital próprio é possível e de que forma pode diminuir o lucro tributável pelo IRPJ para as empresas que apuram lucro real. Existe uma forma perfeitamente legal para diminuir o lucro tributável e pagar menos IRPJ para as empresas que apuram lucro real. Vamos entender um pouco como funciona: O art. 9o da Lei nº 9.249/95 diz que a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre...Leia mais
A Lei nº 9.430/96 disciplina a presunção legal de omissão de receita tributável pelo imposto de renda decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. Nos termos do artigo 42 da referida lei, caracterizam-se como “omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações” Pelo teor da norma se extrai que a norma criou uma presunção legal, pela qual passa a ser...Leia mais
Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96. Naquele julgamento ficou consignado que a bonificação é uma espécie de desconto, pois o vendedor, ao invés de reduzir o preço da mercadoria, entrega uma maior quantidade dos produtos que os vendidos e, assim, o comprador das mercadorias é favorecido com a diminuição do preço médio, sem que...Leia mais
Em 12/01/2015 foi publicada no Diário Oficial a Solução de Consulta Cosit nº 353/2014. A consulta trata da incidência de dois tributos: (i) a contribuição social previdenciária dos empregados incidente sobre a folha de salário e (ii) o imposto de renda retido na fonte, incidentes sobre a parcela paga em pecúnia ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva Pela solução de consulta, cabe a exigência destes dois tributos. Segue transcrição da Solução de Consulta: “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. A parcela paga em pecúnia ao segurado empregado...Leia mais