
Com nova lei os contribuintes paulistas de ICMS deverão redobrar os seus cuidados quando adquirirem mercadorias, sob pena de cassação da inscrição
Foi editada a Lei nº 15.315, de 17.01.2014 – DOE SP de 18.01.2014, que estabelece que será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos