This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
STF O STF não acolheu o pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária De fato, ontem foi iniciado o julgamento dos embargos de declaração nos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG). Nesses recursos o STF havia decidido em fevereiro de 2023 que: – Decisão do STF, em controle concentrado ou em repercussão geral, contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, acaba por criar norma jurídica nova, e – É desnecessário o ajuizamento de qualquer ação por parte da Fazenda Pública. - Quanto à modulação, a coisa julgada passa...Leia mais
ICMS Na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não ocorre o fato gerador do ICMS, visto que se trata de mero deslocamento, conforme decidido pelo STF na ADC nº 49, no ARE nº 1.255.885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), bem como decidido pelo STJ no REsp nº 1.125.133/SP e Súmula 166. Pois bem, após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica com eficácia a partir...Leia mais
Sistema S O STJ terminou ontem o julgamento da Tese 1079, cujo objeto era definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR). A tese do Sistema S iniciou com a publicação do Decreto-Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a...Leia mais
TUSD A Primeira Seção do STJ, decidiu que a TUSD e TUST das faturas de energia integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986). Houve modulação dos efeitos decisão para estabelece como ponto de partida a data do julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020 (dia 27 de março de 2017), pois houve mudança no entendimento sobre a TUSD e TUST, considerando que a jurisprudência do próprio STJ era favorável aos contribuintes. De fato, a jurisprudência anterior do STJ tinha forte entendimento no...Leia mais
exterior O Ministério da Fazenda esclareceu dúvidas sobre a Medida Provisória 1.171/2023, que trouxe novas regras sobre a tributação de renda auferida no exterior em aplicações financeiras, empresas offshore e trusts. Qual é o problema atual com a tributação de aplicações financeiras no exterior? Antes da Medida Provisória (MP) 1.171/2023, a regra para tributação de aplicações financeiras no Brasil era diferente da regra para tributação de aplicações financeiras no exterior, sendo a primeira mais onerosa que a última. Investimentos em renda fixa no Brasil são tributados a uma alíquota de, no máximo, 22,5% (podendo chegar a 15% após...Leia mais
ADI A CNI ajuizou ADI 7604 junto ao STF questionando a constitucionalidade do novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios. Na inicial da ADI se destaca que a sistemática anterior previa a exclusão do valor das subvenções da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Já as novas regras impõem a tributação plena dessas subvenções por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a concessão de um crédito fiscal relativo apenas ao IRPJ, violando: - o pacto federativo, pois se a apropria de...Leia mais
Rescisória Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, no RE1468946/RS. Em uma ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS sem ressalvas temporais. A decisão transitou em julgado antes do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral. Em vista disso, a União Federal ajuizou rescisória. Ocorre que o Ministro Luiz Fux,...Leia mais
STJ STJ modula a decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins De fato, o STJ decidiu em dezembro de 2013 que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins ao apreciar o REsp 1.896.678 e o REsp 1.958.265, tema repetitivo 1125. Em vista disso fixou a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” No final de fevereiro foi publicado o acórdão do STJ, no qual se verificou que houve modulação dos efeitos, da seguinte...Leia mais
tema Pela sua importância e utilidade, publico tema (s), com repercussão geral conhecida, que aguardam julgamento no STF: Tema 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 1233096 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Tema 1210 - Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. Relator(a): MIN....Leia mais
execuções O Conselho Nacional de Justiça aprovou as normas para a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00. As regras estão contidas na Resolução Nº 547 de 22/02/2024. A decisão do CNJ tomou por base o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), no qual ficou decidido:“ É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente...Leia mais
transferência Recentemente, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, publicou a resposta à consulta tributária nº 29150/2024, de 06 de fevereiro de 2024, tratando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo. No caso, analisado o consulente possui matriz e filiais em SP e ficou em dúvida quanto ao procedimento a ser adotado a partir de 2024, não sabendo se deverá destacar ou não o ICMS nas notas fiscais de transferência, já que o Decreto 68.243/2023 dispõe que nas remessas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a transferência...Leia mais
multas É possível pedir a restituição de valores de multas federais qualificadas que ultrapassaram 100% do valor do crédito tributário apurado. De fato, Lei 14.689/23, alterou as regras do contencioso tributário entre o governo Federal e contribuintes, inclusive as normas do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Pela nova lei devem ser canceladas multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A lei considerou uma decisão do STF que limitou o valor da cobrança de multa (s) acima de 100% por considerá-las “confisco ao contribuinte”. De fato, quando a Receita Federal autuava um contribuinte aplicava as multas de...Leia mais