Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Zanin

Zanin não suspende a liminar de desoneração da folha

ZANIN Tendo em vista o acordo entre o Governo e o Congresso, a AGU pediu para que o Ministro Zanin, para suspender os efeitos da medida liminar concedida na ADI7633MC/DF, que determinou o fim da desoneração da folha. A AGU pediu que: seja ouvido o Congresso Nacional; em especial a viabilidade de obter deliberação final, dentro de 60 (sessenta) dias, do PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo; seja suspenso o presente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de fomentar a obtenção de solução compositiva a respeito da desoneração da folha e no ponto em que suspendia a...Leia mais
desoneração

TRF3 concede liminar quanto a vigência da desoneração da folha

desoneração TRF3 concede liminar quanto a vigência da desoneração da folha. Trata-se do seguinte. Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023 para prorrogar a isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em favor de 17 (dezessete) setores produtivos da economia brasileira, desonerando a folha de pagamentos. O Presidente da República vetou o Projeto de...Leia mais
créditos presumidos

CARF afasta IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS e exigências da LC 160/2017

créditos presumidos A Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS, deu procedência ao recurso. Trata-se do Processo: 10600.720042/2014-69, Recurso Especial, Data da Sessão 02/04/2024, Relator Luiz Tadeu Matosinho Machado, Acórdão 9101-006.891. Segundo a decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, entendeu que a espécie de favor fiscal consubstanciada em créditos presumidos de ICMS não se inclui “na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017...Leia mais
despesas

Despesas com saúde dedutíveis do imposto de renda

despesas Está chegando o prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física. Em vista disso vamos abordar o que a Receita Federal aceita como dedução de despesas relacionadas à saúde PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), as despesas pagas a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração,...Leia mais
desoneração

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

desoneração O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e...Leia mais
inventário extrajudicial

Multa sobre o ITCMD em inventário extrajudicial é cancelada pelo TJSP

inventário extrajudicial O fisco estadual exige multa sobre o ITCMD, quando não é observado o prazo de sessenta dias para a abertura do inventário extrajudicial, ante os termos do artigo 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000, que estabelece que, no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento). Ocorre que o TJSP...Leia mais
habilitação

Habilitação de crédito – Receita federal modifica procedimentos

habilitação Foi publicada a Portaria Codar nº 46, de 18 de abril de 2024, tratando de novos procedimentos para habilitação de crédito. Segundo as novas normas, o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web". O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação"...Leia mais
produtos intermediários

Produtos intermediários geram direito a crédito de ICMS – TIT e STJ

produtos intermediários A Câmara Superior do TIT decidiu recentemente que produtos intermediários geram crédito de ICMS (Recurso Especial, Processo 4073907, AIIM 4073907-7, Câmara Superior, publicado em 02/04/2024). De acordo com a decisão, nem a Lei Complementar n. 87, de 13.9.1996, nos seu art. 20, §§ 1º e 2º, nem o art. 40 da Lei n. 6374 de 1989, ou mesmo o regulamento de ICMS no art. 66, impõem o “consumo imediato” dos materiais empregados no processo industrial como condição para que o contribuinte tenha o direito de se creditar em sua aquisição, bastando para isso que se consuma no processo...Leia mais
zanin

Análise da decisão de Zanin – Desoneração da folha

Zanin O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, proposta pelo presidente da república, concedeu liminar, para suspender praticamente, todos os artigos da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Além disso, o ministro Zanin determinou a submissão imediata da decisão ao Plenário, a ser inserida na pauta da sessão subsequente ou extraordinária para julgamento do referendo, a fim de que todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal também possam se pronunciar sobre a questão. A decisão de Zanin tem efeitos...Leia mais

STF e STJ se declaram incompetentes para julgar a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins

Icms-difal O STF entende que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de índole infra-constitucional, e, portanto, compete ao STJ conhecer o tema. Nesse sentido podemos há recentes decisões dos Ministros Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, STJ tem entendido que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de cunho constitucional e, portanto, não tem julgado os casos. Nesse sentido há decisões dos Ministros Gurgel de Faria, Humberto Martins e Francisco Falcão. Esse é mais um capítulo da insegurança jurídica que se verifica ultimamente no Judiciário. Seguem...Leia mais
locação

STF – Incide PIS e Cofins sobre receitas de locação

Locação O STF decidiu hoje se incide PIS e Cofins sobre as receitas de locação de imóveis e móveis. Foram julgados os recursos: RE 599 658, que trata de bens imóveis e RE 659412, que trata de bens imóveis. A questão é a seguinte. A CF/88 determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins) incidiriam sobre o faturamento, este entendido como receita de bens e serviços. Pois bem, nesse período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que determinava que o PIS e a Cofins deveriam incidir sobre o...Leia mais
multas

STF revê sua decisão sobre coisa julgada e permite a exclusão de multas

multas O STF reviu hoje sua posição quanto à coisa julgada tributária em relações de trato sucessivo. Por maioria de votos decidiu exonerar as multas. Assim, quanto à modulação, a coisa julgada passa a ser inválida na data da publicação do acórdão do STF em sentido contrário à coisa julgada, observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena, e, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade nonagesimal, tendo como data inicial a publicação da ata de julgamento em controle concentrado ou controle difuso em repercussão geral. Contudo, para aqueles contribuintes que não pagaram os valores devidos...Leia mais