Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Min. Regina Helena entende que não se aplica limite de 20 salários para as contribuições do Sistema S

O STJ iniciou hoje o julgamento da Tese 1079, cujo objeto é “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros" (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR). A tese iniciou com a publicação do Decreto-Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de...Leia mais
intermediários

STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final

intermediários STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final. De fato, um contribuinte ajuizou ação objetivando o reconhecimento do direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos a materiais intermediários, a saber, insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que sofram alterações em função de sua aplicação no processo produtivo, já que esses produtos não seriam de uso ou consumo. De fato, o contribuinte requereu o direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos aos materiais intermediários, a saber: insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que...Leia mais
denúncia espontânea

Entendimento do CARF e do STJ quanto a denúncia espontânea

denúncia espontânea O CARF e STJ concordam quanto aos requisitos para utilização da denúncia espontânea. De fato, ambos entendem que é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária. Esse entendimento está pacificado no STJ e no CARF. Segundo decisões do CARF, para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária não equivale a pagamento, pois sujeita à condição de homologação. Nesse sentido os acórdãos 1302-006.478, 9101-006.718, 9101-006.664. No mesmo sentido entende o STJ. De acordo com a Corte Superior, não configura pagamento...Leia mais
incorporação

TJSP: Não incide ITBI na transferência de imóveis por incorporação da sociedade

incorporação O TJSP decidiu recentemente que não incide ITBI na transferência de imóveis por incorporação da sociedade. No caso analisado, uma empresa incorporou integralmente outra sociedade e houve necessidade de transferência de imóveis da incorporada para o patrimônio da incorporadora para concretização de negócios. A incorporadora ajuizou ação alegando que é indevido o pagamento de ITBI referente à transferência do patrimônio da sociedade incorporada, em especial bens imóveis, requerendo o reconhecimento da imunidade tributária dos imóveis transferidos em razão da incorporação. Explicou que a competência para a instituição do ITBI consta no art. 156, II, da Constituição Federal, que autoriza...Leia mais
crédito presumido

STJ: Crédito presumido de ICMS se submete à LC 160/2017

Crédito presumido de ICMS se submete à LC 160/2017. Esse foi a conclusão da Segunda Turma ao julgar o Agravo em Recurso Especial, AREsp 2388499. Trata-se do seguinte. Em um processo que se pretendia a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do Lucro Real, a Fazenda Nacional interpôs Agravo em Recurso Especial, AREsp 2388499. Argumentos da Fazenda Nacional Segundo o recurso da Fazenda: 1- a decisão proferida no ERESP 1.517.492 (onde se decidiu pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL) toma por...Leia mais

Herman Benjamin muda entendimento: Não cabe rescisória nas ações da tese do século ajuizadas após 03.2017

rescisória Herman Benjamin muda entendimento: Não cabe rescisória nas ações da tese do século ajuizadas após 03.2017. Trata-se do seguinte. O STF decidiu no RE nº 574.706 julgado pelo sistema da repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Posteriormente, o STF acolheu, em parte, os embargos de declaração opostos pela União Federal, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017, data em que julgado o RE nº 574.706 ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em...Leia mais
coisa julgada

Coisa julgada nas relações de trato continuado: Fux pede destaque para julgar o pedido de modulação

O STF julgou no início de fevereiro dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutiam o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de inconstitucionalidade de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior. Ao final o STF decidiu que: –...Leia mais
voto de qualidade

Voto de qualidade no CARF – Principais normas da nova lei

voto de qualidade Foi publicada, nesta quinta-feira (21/9), a Lei 14.689/2023, que reinstituiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As principais normas relativas ao voto de qualidade são as seguintes: Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, ficam excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais. Isso somente se aplica à parte controvertida, resolvida pelo voto de qualidade. Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade, e desde que haja...Leia mais
multas de ofício

Multas de ofício da Receita Federal poderão ser reduzidas

multas de ofício Segue importante notícia sobre multas de ofício. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que reduz o valor de multas de ofício aplicadas aos contribuintes pelo não pagamento de impostos e contribuições devidos à Receita Federal. O texto do ex-senador Luiz Pastore (ES) recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. A proposição altera a Lei 4.502, de 1964, que cria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a Lei 9.430, de 1996,...Leia mais
saúde

Tese que reduz a tributação da área de saúde foi acolhida pelo STJ

saúde Tese que reduz a tributação da área de saúde foi acolhida pelo STJ. Trata-se do seguinte. Grande parte dos consultórios médicos e demais entidades relacionadas à área de saúde optam pela sistemática de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na opção pelo lucro presumido. Segundo o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, no que concerne ao lucro presumido a base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. No entanto, há diversas exceções a esse percentual, ...Leia mais
ICMS

Justiça Federal concedeu liminar autorizando a apurar créditos de PIS e Cofins com ICMS

icms Justiça Federal concedeu liminar autorizando a apurar créditos de PIS e Cofins com ICMS. O Juiz 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 5025854-16.2023.4.03.6100, deferiu o pedido liminar para autorizar o contribuinte “a apurar os créditos de PIS e COFINS considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição (tomada de créditos de PIS e Cofins sobre o valor integral das notas de aquisição de mercadorias ou serviços, sem o desconto da parcela relativa ao ICMS), nos termos em que autorizam o artigo 3º, § 1º, das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, não...Leia mais
exportações

Tese dos créditos de ICMS acumulados nas exportações retorna com força

exportações Tese dos créditos de ICMS acumulados nas exportações retorna com força. Existem bilhões de créditos de ICMS acumulados decorrentes de exportações sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados criam através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual. Contudo, a Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado...Leia mais