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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
STJ STJ modula a decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins De fato, o STJ decidiu em dezembro de 2013 que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins ao apreciar o REsp 1.896.678 e o REsp 1.958.265, tema repetitivo 1125. Em vista disso fixou a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” No final de fevereiro foi publicado o acórdão do STJ, no qual se verificou que houve modulação dos efeitos, da seguinte...Leia mais
tema Pela sua importância e utilidade, publico tema (s), com repercussão geral conhecida, que aguardam julgamento no STF: Tema 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 1233096 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Tema 1210 - Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. Relator(a): MIN....Leia mais
execuções O Conselho Nacional de Justiça aprovou as normas para a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00. As regras estão contidas na Resolução Nº 547 de 22/02/2024. A decisão do CNJ tomou por base o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), no qual ficou decidido:“ É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente...Leia mais
transferência Recentemente, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, publicou a resposta à consulta tributária nº 29150/2024, de 06 de fevereiro de 2024, tratando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo. No caso, analisado o consulente possui matriz e filiais em SP e ficou em dúvida quanto ao procedimento a ser adotado a partir de 2024, não sabendo se deverá destacar ou não o ICMS nas notas fiscais de transferência, já que o Decreto 68.243/2023 dispõe que nas remessas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a transferência...Leia mais
multas É possível pedir a restituição de valores de multas federais qualificadas que ultrapassaram 100% do valor do crédito tributário apurado. De fato, Lei 14.689/23, alterou as regras do contencioso tributário entre o governo Federal e contribuintes, inclusive as normas do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Pela nova lei devem ser canceladas multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A lei considerou uma decisão do STF que limitou o valor da cobrança de multa (s) acima de 100% por considerá-las “confisco ao contribuinte”. De fato, quando a Receita Federal autuava um contribuinte aplicava as multas de...Leia mais
Com a edição da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, foram instituídas novas regras relativas aos benefícios fiscais de ICMS, vale dizer, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento, foi expressamente revogada pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Pois bem, fato é que os créditos presumidos de ICMS não mais são equiparados a subvenção para investimento e, a Receita Federal entende, que são tributados pelo IRPJ, CSLL, além do PIS e da Cofins. Em vista disso, para que não sofram as exigências, algumas empresas que têm créditos presumidos de ICMS...Leia mais
Locação O STF vai julgar em regime de repercussão geral, o direito de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS, apurados no regime cumulativo, as receitas decorrentes da locação de imóveis próprios, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Trata-se do RE 599658 RG, tema 630. A repercussão geral foi reconhecida em decisão de outubro de 2013. A alegação dos contribuintes é que a base de cálculo do PIS e da COFINS está...Leia mais
transação A transação tributária para débitos de ICMS foi regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Trata-se da transação, prevista na Lei Estadual nº 17.843/2023, e que foi regulamentada pela Resolução PGE nº 6/2024. O prazo de adesão irá de 7/2/2024 até 29/04/2024. Seguem as principais normas que regem a transação. A norma tem por objeto a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017,...Leia mais
honorários de sucumbência Trata-se do Proposta de afetação no recurso especial nº 2053306 – MG. A discussão se deve ao fato de que o artigo 25 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) estabelece que não cabem, no processo de mandado de segurança o pagamento dos honorários de sucumbência. Contudo, os advogados têm alegado que a aplicação do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 restringe-se à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase de cumprimento de sentença, ocasião em que a legitimidade passiva deixa de ser da autoridade impetrada e passa ser do ente público ao qual...Leia mais
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pela Lei nº 14.148/2021, publicada em 04/05/2021, que estabelece benefício emergencial temporário para as empresas do setor de eventos, no fito de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e para fomentar a retomada das atividades de setores que foram mais fortemente afetados pela pandemia. O Perse concedeu às empresas que se enquadravam nas suas condições a adoção da alíquota zero pelo prazo de 60 meses, a partir de março de 2022, no cálculo do IRPJ, CSLL,...Leia mais
Crédito presumido de ICMS Antes de tratar especificamente sobre as novas ações sobre créditos presumidos de ICMS, cumpre fazer algumas observações. Existem dois tipos de subvenções: subvenções para custeio e subvenção para investimento. Subvenções para investimento são transferências de recursos do Poder Público para uma pessoa jurídica com a finalidade de auxiliá-la para implantar ou expandir empreendimento econômicos. São direcionadas para a expansão da empresa para implementar o parque industrial e, também, para o desenvolvimento de novas atividades econômicas. Subvenções para custeio são transferências de recursos do Poder Público para uma pessoa jurídica com a finalidade de auxiliá-la a fazer...Leia mais
ADIN O Partido Novo ajuizou dia 09 a ADIN 7587 questionando a Medida Provisória nº 1.202/2023. A ADIN questiona três temas tratados na Medida Provisória: Oneração da Folha de Pagamento: O primeiro tema, trata da oneração da folha de pagamento de pessoas jurídicas de alguns ramos do setor produtivo, que tinham sido beneficiadas, em 27 de dezembro de 2023, pela prorrogação, mediante a promulgação da Lei nº 14.784/2023, da isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%,...Leia mais