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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no RE 574.706/PR, em repercussão geral, que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter consolidado o entendimento de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais
esa Uma empresa interpôs recurso extraordinário para que o STF reconheça o seu direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA no estado em que realiza o registro e o licenciamento do veículo, apesar de estar sediada em unidade federativa diversa. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu apreciar em repercussão geral, qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o registro do veículo foi realizado em um estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo nº 784682 relatado pelo Ministro Marco...Leia mais
[caption id="attachment_9528" align="aligncenter" width="800"] Calculate Balance Financial Accounting profit Debt Concept[/caption] A legislação atualmente proíbe a dedutibilidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Contudo, a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades. De fato, nos termos da Lei 9.430/96, para fins de determinação do lucro real é possível deduzir como despesa os valores decorrentes de perdas no recebimento de créditos. Vale dizer, quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade poderá deduzir as perdas como despesa, diminuindo o IRPJ e CSLL a pagar. Contudo há...Leia mais
O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação são devidas pelo importador de bens estrangeiros ou Serviços do Exterior. Considerando que essas contribuições incidem sobre serviços do exterior, a Receita Federal decidiu analisar se as importâncias destinadas ao pagamento da licença de uso de programa de computador (software), objeto de contrato de exploração econômica de direito de autor são ou não classificadas como serviços. Destacamos que havia divergência dentro da própria Receita quanto a esse tema. Para tanto a Solução de Divergência nº 2 - Cosit de 7 de março de 2019 analisou o seguinte: Nos termos do art. 1º da Lei nº...Leia mais
O STF vai analisar em sede de repercussão geral um recurso extraordinário relativo a constitucionalidade do INCRA, que discute a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Na verdade essa decisão não é nova, é de 2012, mas até agora não foi submetida ao Plenário. No caso que será analisado, o acórdão combatido que deu origem ao recurso extraordinário destacou que "o adicional de 0,2% sobre a folha de salários, devido ao Incra, foi recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de contribuição de intervenção no domínio econômico, pois objetiva atender os encargos da...Leia mais
A 10ª Câmara de Direito Público TJSP deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre as operações de comercialização de software padronizados (programa de computador), por meio de transferência eletrônica (download) ou pela Internet. Muito embora a Fazenda Pública alegasse que o fundamento não é relevante, pois a própria contribuinte reconhece que produz softwares de prateleira, por meio da Internet e disponibilizados por download, em decisão relatada pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, o TJSP entendeu que a probabilidade do direito estava presente, pois há controvérsia quanto à tributação nas operações com transferência eletrônica de dados, e que há sobreposição...Leia mais
Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples. Eis o teor da norma: “Art. 54. As turmas ordinárias e especiais só deliberarão quando presente a maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade”. Além disso, o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e que foi...Leia mais
O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (seguem alguns exemplos: REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015; AgRg no REsp 1.495.699/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26.6.2015; AgRg no REsp 1.420.119/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2014). Ocorre que, conforme reiteradamente repetimos nesse blog, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor...Leia mais
Dia 12 de março, foi publicado o Decreto nº 9.723 de 11.03.2019, que estabeleceu que o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é documento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios. Nos termos do decreto, para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados: I...Leia mais
O CARF, recentemente, desconsiderou planejamento tributário para reduzir carga de PIS e de Cofins. Para entendimento da operação, abaixo descrita, cabe lembrar que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei nº 10.833/2003, art. 6º). Por outro lado, adquirir produtos para exportação gera direito a crédito (Lei nº 10.833/2003, art. 6º, § 1º c/c art. 3º). Em vista disso, comumente as tradings possuem estoques elevados de créditos de PIS e Cofins porque acumulam os créditos na entrada dos bens que adquirem e...Leia mais
Muito embora a retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos seja atitude ilegal e repelida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das Súmulas 70, 323 e 547/STF, o fisco continua impondo a prática. É comum o fisco reter mercadorias importadas para recolhimento de diferença de tributos, sob a alegação de necessidade de retificação da declaração (classificação fiscal), ou prestação de garantia. Ocorre que, tal procedimento tem sido rechaçado pelo Judiciário que tem jurisprudência consolidada no sentido de que é ilegal o ato de reter bens como condição de pagamento de...Leia mais
O STJ já tem entendimento consolidado no sentido de que o adquirente de boa-fé tem o direito de creditar o imposto oriundo de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Assim, neste sentido, o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) foi posteriormente declarada inidônea pelo fisco, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada (Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 10.04.2008; REsp 737.135/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,...Leia mais