This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
ISS TRF3 entende que ISS não compõe a base do PIS e Cofins. Não se pode olvidar que o STF pautou o julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida. Mas enquanto isso, alguns julgamentos continuam acontecendo. Recentemente o TRF3 decidiu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS Segundo a Desembargadora Federal Giselle França: “O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão...Leia mais
contribuição previdenciária STJ julgará em repetitivo a possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros. De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289...Leia mais
retificação A Primeira Turma do STJ decidiu que é possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização. O STJ analisou um processo, no qual o cerne da questão é se o contribuinte pode fazer a retificação do imposto de renda após o início do procedimento de fiscalização do crédito tributário. Trata-se do AgInt no REsp n. 1.798.667/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma. O efeito desse julgamento é evitar a aplicação de multas. Mas a retificação deve ser feita durante o procedimento de fiscalização. De acordo com o Ministro relator do processo, Paulo Sérgio Domingues: “... a...Leia mais
CARF STJ entendeu recentemente, que as decisões do CARF não devem servir de parâmetro para conduta fiscal dos contribuintes e manteve as penalidades contra a empresa. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN, que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Por outro lado, o parágrafo único estabelece que a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Pois bem, um...Leia mais
STJ [caption id="attachment_13700" align="alignnone" width="800"] Crédito: Emerson Leal[/caption] O STJ julgou recentemente sob o sistema de recursos repetitivos, o tema 1237 (REsp 2065817/RJ, REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS, REsp 2109512/PR, REsp 2116065/SC), que trata sobre a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Foi firmada a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução...Leia mais
créditos presumidos O STF reconheceu a repercussão geral quanto a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins (RE 835818 RG). Enquanto o STF não decide, a jurisprudência oscila quanto a esse tema nos tribunais inferiores. Contudo, existem decisões favoráveis aos contribuintes, tanto no TRF3 quanto no TRF4. As decisões favoráveis pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e Cofins, geralmente se baseiam na questão da violação ao princípio federativo, pois se a violação se aplica ao IRPJ e CSLL, também se aplicaria ao PIS e ao Cofins. Seguem...Leia mais
STF O STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima. A Segunda Turma da Corte, analisou um caso em que uma mulher recebeu, como herança bens, alguns avaliados a valor de mercado pagando ITCMD. Posteriormente, essa mulher doou parte de seus bens para uma de suas filhas, como adiantamento de legítima, sendo os bens avaliados a valor de mercado. Sobre a doação igualmente incidiu o ITCMD. O ITCMD, nessas duas ocasiões, abarcou a diferença entre o valor de mercado e o valor registrado nas declarações do de cujus ou da doadora. Ocorre que a Receita Federal entende...Leia mais
ISS O julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins está empatado. O STF pautou o julgamento para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida. O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao...Leia mais
STJ STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao direito de creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. De acordo com o entendimento unânime do STJ, os valores que o contribuinte substituído paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso de ICMS-ST, não autorizam o direito a crédito de PIS e de Cofins (Tema Repetitivo 1231. EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC, Ministro Relator Mauro Campbell Marques). O STJ está dividido, quanto a essa questão, por isso causou surpresa a unanimidade. De fato, parte dos Ministro entendiam que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição...Leia mais
ICMS-ST O STJ decidirá amanhã sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). Trata-se do Tema Repetitivo 1231. Foram afetados o EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC. O STJ está dividido, quanto a essa questão. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para...Leia mais
terço O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral, Tema 985. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Agora, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias apenas a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do...Leia mais
ADIN Hoje foi ajuizada uma ADIN pelo Diretório Nacional do Progressistas, com pedido liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes. Como havíamos antecipado no post anterior, isso já era esperado, pois há vários pontos na medida provisória de questionável constitucionalidade. De acordo com a ADIN 7671 a Medida Provisória violou o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementas em um prazo de...Leia mais