This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
créditos presumidos O STF reconheceu a repercussão geral quanto a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins (RE 835818 RG). Enquanto o STF não decide, a jurisprudência oscila quanto a esse tema nos tribunais inferiores. Contudo, existem decisões favoráveis aos contribuintes, tanto no TRF3 quanto no TRF4. As decisões favoráveis pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e Cofins, geralmente se baseiam na questão da violação ao princípio federativo, pois se a violação se aplica ao IRPJ e CSLL, também se aplicaria ao PIS e ao Cofins. Seguem...Leia mais
STF O STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima. A Segunda Turma da Corte, analisou um caso em que uma mulher recebeu, como herança bens, alguns avaliados a valor de mercado pagando ITCMD. Posteriormente, essa mulher doou parte de seus bens para uma de suas filhas, como adiantamento de legítima, sendo os bens avaliados a valor de mercado. Sobre a doação igualmente incidiu o ITCMD. O ITCMD, nessas duas ocasiões, abarcou a diferença entre o valor de mercado e o valor registrado nas declarações do de cujus ou da doadora. Ocorre que a Receita Federal entende...Leia mais
ISS O julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins está empatado. O STF pautou o julgamento para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida. O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao...Leia mais
STJ STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao direito de creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. De acordo com o entendimento unânime do STJ, os valores que o contribuinte substituído paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso de ICMS-ST, não autorizam o direito a crédito de PIS e de Cofins (Tema Repetitivo 1231. EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC, Ministro Relator Mauro Campbell Marques). O STJ está dividido, quanto a essa questão, por isso causou surpresa a unanimidade. De fato, parte dos Ministro entendiam que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição...Leia mais
ICMS-ST O STJ decidirá amanhã sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). Trata-se do Tema Repetitivo 1231. Foram afetados o EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC. O STJ está dividido, quanto a essa questão. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para...Leia mais
terço O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral, Tema 985. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Agora, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias apenas a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do...Leia mais
ADIN Hoje foi ajuizada uma ADIN pelo Diretório Nacional do Progressistas, com pedido liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes. Como havíamos antecipado no post anterior, isso já era esperado, pois há vários pontos na medida provisória de questionável constitucionalidade. De acordo com a ADIN 7671 a Medida Provisória violou o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementas em um prazo de...Leia mais
Cofins As empresas que estão no lucro real obrigatoriamente estão sujeitas ao PIS e Cofins não cumulativo. Ocorre que algumas empresas podem acumular créditos de PIS e COFINS ao longo do tempo devido às diferenças entre os valores que pagaram e os que poderiam deduzir. Algumas dessas empresas têm benefícios fiscais nas operações de saída, tais como às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência. Além disso, há empresas que trabalham com produtos sujeitos ao PIS e Cofins monofásicos que têm alíquotas maiores no início da cadeia de produção ou importação e as próximas etapas de...Leia mais
Cofins A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, alterou regras relativas aos benefícios fiscais e compensação e ressarcimento de créditos ordinários e presumidos de PIS/Cofins. A Medida Provisória entrou em vigor em 4 de junho de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a MP, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de...Leia mais
JCP Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP), bem com a distribuição de lucros são formas de rendimento do capital e, muitos juristas, entendem que ambos teriam natureza jurídica similar. Por outro lado, nas sociedades limitadas, a política de distribuição dos lucros pode ser desproporcional e realizada de acordo com a vontade dos sócios, desde que exista cláusula do contrato social, sem que isto implique em perda da isenção que se concede a essas verbas. CARF Essa questão foi submetida ao CARF em casos em que empresas foram autuadas, porque a fiscalização descaracterizou os pagamentos efetuados a título JCP em...Leia mais
carta de fiança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda pode recursar carta de fiança ou seguro garantia No caso analisado, o devedor apresentou como garantia para o crédito tributário carta de fiança em uma ação de procedimento comum, cujo objeto era garantir o juízo de forma antecipada, antes do ajuizamento do executivo fiscal. A Fazenda concordou com a garantia. Contudo, após o ajuizamento da execução fiscal e a competente lavratura da penhora da carta de fiança, a Fazenda requereu a substituição de garantia. De fato, a Fazenda indicou a penhora de um precatório que seria expedido em favor do executado em outra ação, o...Leia mais
precatórios Muito embora tenha ocorrido no começo desse mês, pela sua importância, necessário comentar a decisão do STF sobre o pagamento de precatórios. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as modificações realizadas em 2021 no regime constitucional de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, dentre elas a que estabelecia um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado no âmbito da ADI 7064 e ADI 7047 ajuizadas pela CNI – Confederação Nacional de Indústria e o CFOAB – Conselho Federal da OAB. No julgamento, Relator, ministro Luiz...Leia mais