Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

créditos presumidos

Nova liminar afasta exigência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de créditos presumidos

Com a edição da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, foram instituídas novas regras relativas aos benefícios fiscais de ICMS, vale dizer, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento, foi expressamente revogada pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Pois bem, fato é que os créditos presumidos de ICMS não mais são equiparados a subvenção para investimento e, a Receita Federal entende, que são tributados pelo IRPJ, CSLL, além do PIS e da Cofins. Em vista disso, para que não sofram as exigências, algumas empresas que têm créditos presumidos de ICMS...Leia mais
locação

Exclusão da base do PIS e Cofins das receitas de locação – STF

Locação O STF vai julgar em regime de repercussão geral, o direito de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS, apurados no regime cumulativo, as receitas decorrentes da locação de imóveis próprios, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Trata-se do RE 599658 RG, tema 630. A repercussão geral foi reconhecida em decisão de outubro de 2013. A alegação dos contribuintes é que a base de cálculo do PIS e da COFINS está...Leia mais
transação

SP regulamenta a transação tributária para débitos de ICMS

transação A transação tributária para débitos de ICMS foi regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Trata-se da transação, prevista na Lei Estadual nº 17.843/2023, e que foi regulamentada pela Resolução PGE nº 6/2024. O prazo de adesão irá de 7/2/2024 até 29/04/2024. Seguem as principais normas que regem a transação. A norma tem por objeto a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017,...Leia mais
honorários de sucumbência

STJ julgará em repetitivo se cabem honorários de sucumbência em cumprimento de sentença de Mandado de Segurança.

honorários de sucumbência Trata-se do Proposta de afetação no recurso especial nº 2053306 – MG. A discussão se deve ao fato de que o artigo 25 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) estabelece que não cabem, no processo de mandado de segurança o pagamento dos honorários de sucumbência. Contudo, os advogados têm alegado que a aplicação do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 restringe-se à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase de cumprimento de sentença, ocasião em que a legitimidade passiva deixa de ser da autoridade impetrada e passa ser do ente público ao qual...Leia mais
Perse

Perse – Revogação – Possibilidade de êxito das ações ajuizadas pelos contribuintes

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pela Lei nº 14.148/2021, publicada em 04/05/2021, que estabelece benefício emergencial temporário para as empresas do setor de eventos, no fito de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e para fomentar a retomada das atividades de setores que foram mais fortemente afetados pela pandemia. O Perse concedeu às empresas que se enquadravam nas suas condições a adoção da alíquota zero pelo prazo de 60 meses, a partir de março de 2022, no cálculo do IRPJ, CSLL,...Leia mais
crédito presumido de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e novas ações

Crédito presumido de ICMS Antes de tratar especificamente sobre as novas ações sobre créditos presumidos de ICMS, cumpre fazer algumas observações. Existem dois tipos de subvenções: subvenções para custeio e subvenção para investimento. Subvenções para investimento são transferências de recursos do Poder Público para uma pessoa jurídica com a finalidade de auxiliá-la para implantar ou expandir empreendimento econômicos. São direcionadas para a expansão da empresa para implementar o parque industrial e, também, para o desenvolvimento de novas atividades econômicas. Subvenções para custeio são transferências de recursos do Poder Público para uma pessoa jurídica com a finalidade de auxiliá-la a fazer...Leia mais
ADIN

ADIN questiona oneração da folha, fim do Perse e limitação à compensação

ADIN   O Partido Novo ajuizou dia 09 a ADIN 7587 questionando a Medida Provisória nº 1.202/2023. A ADIN questiona três temas tratados na Medida Provisória: Oneração da Folha de Pagamento: O primeiro tema, trata da oneração da folha de pagamento de pessoas jurídicas de alguns ramos do setor produtivo, que tinham sido beneficiadas, em 27 de dezembro de 2023, pela prorrogação, mediante a promulgação da Lei nº 14.784/2023, da isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%,...Leia mais
ICMS-ST

STJ: ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e Cofins

ICMS-ST STJ decide que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins e fixa a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” Ora se o ICMS normal deve ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins em operações normais, conforme decidido pelo STF quanto do julgamento da tese do século, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. Esse...Leia mais
ICMS-ST

STJ está dividido quanto ao creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins

ICMS-ST O STJ está dividido quanto ao creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O Tribunal diverge quanto a possibilidade de reconhecimento do direito de o contribuinte, na qualidade de substituído tributário, ao creditamento do PIS e da Cofins sobre os valores reembolsados a título de ICMS-ST. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para apuração do PIS e da Cofins, no regime não cumulativo. Segundo esse entendimento, tendo em vista que...Leia mais
ICMS

STJ julgará em repetitivo a inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS

ICMS STJ julgará em repetitivo a inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS. A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP ao rito dos recursos repetitivos 1223, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS". Foi determinada também a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito. A questão é a seguinte: Os contribuintes têm alegado que o...Leia mais
difal

STF: Difal pode ser exigido a partir de abril de 2022

Difal Difal pode ser exigido a partir de abril de 2022. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por seis votos a cinco, a tese defendida pelos Estados, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7066, 7070 e 7078, validando a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de circulação de mercadoria para consumidores finais não contribuintes do imposto a partir de 5 de abril de 2022.    Vale dizer, o STF reconheceu a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei...Leia mais
IPI revenda

STJ esclarece decisão proferida na rescisória que trata do IPI Revenda – Ação do Sindicato de SC

IPI revenda A Fazenda Nacional moveu ação rescisória que trata do IPI revenda, contra o Sindicato das Empresa de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve, em abril de 2015, uma decisão definitiva para que os seus filiados não precisem recolher o IPI revenda. A Fazenda Nacional alegou na rescisória, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram novo entendimento, no sentido de que é possível a dupla incidência do IPI. Disto se extrai que é possível a incidência do IPI revenda de importados De fato, a Primeira Seção do STJ...Leia mais