Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tributário nos Bastidores

CARF: Dedução de despesa médica, instrução, pensão alimentícia e dependentes

CARF CARF tem entendimento firmado sobre deduções controversas na declaração de imposto de renda, relacionadas a despesa médica, instrução, pensão alimentícia e dependentes. Dedução de despesa médica Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Para a comprovação dos dos pagamentos sugere-se: cópias de cheques fornecidas pela instituição bancária, comprovantes de depósitos na conta do prestador dos serviços, comprovantes de transferências eletrônicas de fundos, transferências interbancárias, comprovantes de transmissão de ordens de pagamentos, e, no caso de pagamentos efetuados em dinheiro,...Leia mais
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A dedutibilidade dos JCP de exercícios anteriores. CARF e STJ

JCP A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores é controversa. O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados...Leia mais
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TJSP: Os valores de PIS e Cofins e do ISS não integram a base do ISS

ISS Os valores de PIS e Cofins e do ISS não integram a base do ISS, esse foi o entendimento proferido recentemente em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A maior parte dos fiscos municipais exige as empresas prestadoras de serviços, ao calcular o ISSQN devido, devem incluir na base de cálculo o valor do próprio ISSQN e da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes na nota fiscal de serviço. E isso porque, as normas municipais (inclusive a do Município de São Paulo) equiparam a base de cálculo do ISS, a saber, “preço do serviço”  à...Leia mais
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STF já tem maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada

multa isolada STF já tem maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada, por negativa de homologação de compensação tributária. O Ministro Edson Fachin, relator do RE 796939, decidiu pela inconstitucionalidade da multa e propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Na prática ocorre o seguinte: o contribuinte compensa o seu crédito mediante a entrega, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (PERDCOMP). Contudo, a...Leia mais
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Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses.

Monofásico Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses. De fato, a incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de...Leia mais
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STF: Não incide IR para o doador na doação

O STF tem formado jurisprudência no sentido de que não incide IR para o doador. Cabe lembrar que a legislação federal estabelece que na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, tais como a doação (§ 3º do artigo 3º da Lei n° 7.713/88 e §1º e do inciso II do § 2º do artigo 23 da Lei nº 9.532/97). Assim, se realizada por valor maior ao registrado na última Declaração de Imposto de Renda (nos bens e direitos) do doador, nos termos dessas normas, haverá tributação. Ocorre que a doação não gera acréscimo patrimonial...Leia mais
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Lewandowski suspende decisões que mantiveram alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Lewandowski suspende decisões que mantiveram alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Par lembrar, o Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decreto nº 11.322, publicado em 30/12/2022, que havia reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. De fato, um dia antes de terminar o mandato, Hamilton Mourão, que estava na presidência, assinou o  Decreto nº11.322/2022, que reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Ao tomar posse, o atual presidente e o ministro da Fazenda, assinaram o Decreto 11.374/23 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de...Leia mais
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Tese da TUSD e TUST sofre abalo com a decisão do STF

A Tese da TUSD e TUST sofre abalo com a decisão do STF. Trata-se do seguinte: A jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ  possui forte entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância que...Leia mais
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Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023

Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023. Trata-se do seguinte. O Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decretos nº 11.321 e nº 11.322, publicados em 30/12/2022, que haviam concedido reduções de alíquotas para o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O novo decreto restaurou as alíquotas de 8% e 40% de AFRMM, revogando as alíquotas  de 4% (aplicável ao frete via navegação de longo curso, de cabotagem, bem como fluvial e lacustre no transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste), e de 20% (aplicável ao frete...Leia mais
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Receita: O locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis para fins de IR

A Receita Federal entende que o locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis para fins de IRPF. Na Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10004, de 22 de fevereiro de 2023, a Receita se posicionou no sentido de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva (constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991), constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador. Aliás, a possibilidade de dedução de despesas de condomínio dos aluguéis recebidos está prevista expressamente no...Leia mais
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STF: Não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções

O STF decidiu por unanimidade que não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções fiscais. O julgamento terminou dia 17.02. Trata-se de Recurso extraordinário em que se discutiu, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar, nos termos do art. 146, III, b , da CF/1988. O Ministro Barroso, relator, acabou por julgar constitucional a referida norma. Segundo o Ministro...Leia mais
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Projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada

Já há projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada. Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim). Trata-se do PL 515.2023. Pelo projeto, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, as empresas também poderão usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, em face da União, para quitar a dívida. A redução pode ser de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos...Leia mais