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Horas extras: Mudança de lei reabre discussão sobre incidência de contribuições sobre essa verba

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Mudança de lei reabre discussão sobre incidência de contribuições sobre horas extras.

Para lembrar, o STJ decidiu em recurso repetitivo julgado em 23/04/2014, que “As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.”  (Tema Repetitivo 687 – REsp 1358281 / SP)

Ocorre que, após esse julgamento, foi publicada a Lei 13.485/2017 esclarecendo na letra b, inciso IV, do art. 11 da Lei 13.485/2017 que as verbas pagas ou creditadas pelos empregadores a seus empregados a título de horas extras possuem, na realidade, a natureza jurídica de indenização. De fato, a nova norma alterou a natureza jurídica das horas extraordinárias:

“Art. 11. O Poder Executivo federal fará a revisão da dívida previdenciária dos Municípios, com a implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social decorrentes, entre outros, de:

(…)

IV – valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias, tais como:

(….)

b) horário extraordinário;”

Isso significa que o julgamento do STJ, quanto ao Tema Repetitivo resta superada, pois foi julgada com base em normas antigas que foram superadas pela nova lei.

Assim, com o advento do art. 11 da Lei 13.485/2017 no dia 28/11/2017, os empregadores deixaram de ter então a obrigação de incluir os valores correspondentes às verbas pagas ou creditadas a seus empregados a título de horas extras nas bases de cálculo das contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991 e das contribuições devidas a terceiros incidentes sobre a folha de salários, respeitando a prescrição quinquenal.

Assim é possível ingressar com ação para excluir os valores pagos ou creditados aos  empregados a título de horas extras e seu respectivo adicional das bases de cálculo das contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991 e das contribuições devidas a terceiros administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

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Leia também: https://tributarionosbastidores.com.br/2019/07/contribuicao-previdenciaria-sobre-verbas-trabalhistas-entendimento-atualizado-do-stj/

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