Tributário nos Bastidores

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Tema 1223

STJ

STJ decidiu que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS

A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade em julgamento sob o sistema repetitivo, que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS (REsps 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP – Tema 1223 – Relator Paulo Sérgio Domingues). Segundo o entendimento dos Ministros, não há qualquer ilegalidade na inclusão das contribuições ao PIS e COFINS na

ICMS

STJ julgará a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

STJ julgará a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS A Primeira Seção, do STJ, por unanimidade, decidiu julgar sob o sistema de recursos repetitivos a seguinte tese controvertida: “Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”,

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