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Contribuição Previdenciária Sobre Verbas Trabalhistas – Entendimento Atualizado do STJ

Terço Constitucional de Férias – não incidência A 1a. Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.230.957/RS, da relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto art. 543-C do CPC/1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias. Contudo, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão nos autos do RE 1.072.485/PR, em que se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sua natureza jurídica (Tema 985) e irá reapreciar a questão. Aviso...Leia mais
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O controle da constituição da provisão de perda de estoques não deve ser efetuada no e-Lalur e no e-Lacs

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e- Lalur, bem como no e-Lacs, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.  Esse foi o entendimento da Solução de Consulta nº 224 - Cosit  de 26 de junho de 2019. De acordo com a Solução de Consulta, o art. 8º da Lei nº 10.753, de 2003, autoriza  que o  editor, o distribuidor de livros e o livreiro constituam...Leia mais
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TRF5 afasta exigência das contribuições do Sistema “S”, INCRA, APEX e ABDI

A tese que pretende afastar a exigência do pagamento das contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) incidentes sobre a remuneração dos empregados está obtendo êxito em alguns tribunais. O TRF da 5ª Região tem julgados favoráveis aos contribuintes liberando as empresas do pagamento das exações. Em um acórdão proferido recentemente os desembargadores entenderam a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, afasta a possibilidade de incidência dessas contribuições. Trata-se do seguinte. Depois da a edição da EC nº 33/2001, foi acrescentado ao artigo 149 do texto constitucional o § 2º, inciso III, alínea...Leia mais
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A interrupção do desembaraço aduaneiro com exigência de tributos – STF

A questão da retenção de mercadorias importadas, através da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal ou outras razões, com objetivo único de assegurar pagamento de tributos, tem causado muitos dissabores aos importadores. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria.  O STJ aplica por analogia a Súmula 323 do STF, segundo a qual: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. E nem poderia ser de...Leia mais
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Receita Federal: Exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins não vale para todos os setores

No nosso sistema tributário, além da alíquota “ad valorem”, que consiste em um percentual incidente sobre determinado valor, que se chama por base de cálculo, existe a alíquota “ad rem”, também chamada  alíquota específica, que incide sobre a coisa. Com efeito, a tributação pode ocorrer com base em alíquotas “ad rem” (baseadas em quantidades), ou por alíquotas “ad valorem” (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota “ad rem”, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor em moeda (“ad valorem”), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto, ou...Leia mais
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TJSP afasta responsabilidade criminal de contribuinte que declarou ICMS e não pagou

A Terceira Seção do STJ no Habeas Corpus nº 399.109 – SC, unificou seu entendimento de que a falta de pagamento do ICMS incidente sobre operações próprias configura crime de apropriação indébita, previsto no art. 2º, II da lei 8.137/90.O artigo tem o seguinte teor:  “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.Depois dessa decisão, a fiscalização paulista tem denunciado centenas de contribuintes, que acabam sendo réus em ações penais.Ao analisar a questão recentemente numa ação que os...Leia mais
Exportador de serviços e alíquota zero

Exportador de serviços se beneficia da alíquota zero do IR sobre pagamentos de comissões no exterior

Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A medida visa aumentar a competitividade do Brasil no segmento das exportações. Segundo o Ministério da Economia, se estima que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda. A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior,...Leia mais
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O Judiciário e a Receita divergem quanto a tributação das operações de permuta

O STJ decidiu no final do ano passado, que o  valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o STJ “o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.” (REsp 1733560/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 21/11/2018). A Corte Superior destacou que não existe razão para a...Leia mais
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Mudanças na substituição tributária do ICMS a partir do dia 01.07

Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor o Convênio ICMS nº 38.2019 que altera o Convênio 142.2018, que trata da substituição tributária do ICMS. Uma das principais alterações será na forma de ressarcimento do ICMS. O Convênio dispôs que as operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento, ser efetuado mediante emissão de NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. Esse ressarcimento foi implementado,...Leia mais
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STJ poderá apreciar em repetitivo se o ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o pago ou da NF

O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica  sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que  a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia  pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais
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Receita: SCP e Sócia Ostensiva – Impossibilidade de Compensação de Tributos

A Receita Federal, por meio da Cosit - Coordenação Geral de Tributação da RFB ao responder consulta de contribuinte decidiu que “os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP)”. Também decidiu que “os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP”....Leia mais

Sentença exclui PIS/Cofins da base do PIS/Cofins, bem como o ICMS/ST e ICMS da NF

Em uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz decidiu que o PIS/Cofins deve ser excluído da sua própria base, além do ICMS destacado na NF e ICMS/ST. O juiz Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100 conduzido pelo nosso escritório, Nasrallah Advocacia,  entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST  e o PIS e à COFINS. O juiz destacou  que “somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir...Leia mais