
Exportador de serviços se beneficia da alíquota zero do IR sobre pagamentos de comissões no exterior
Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior.