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Receita diz que contribuinte tem 5 anos para utilizar crédito decorrente de habilitação divergindo do CARF

Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado,  deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem  receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
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Prazo prescricional para cobrança do crédito tributário quando há auto de infração – STJ

A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é tratada no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que estabelece:  'Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que...Leia mais
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STJ altera entendimento: Não pode ser emitida CPD-EN para um estabelecimento se o outro tiver débitos

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência majoritária no sentido de que, em havendo diferentes inscrições no CNPJ, a existência de débito tributário em nome de uma filial ou matriz não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outra. (Nesse sentido: AgRg no AREsp. 857.853/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.8.2016, AgRg no AREsp. 660.736/BA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24.6.2016, AgInt no REsp. 1.434.810/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 8.6.2016, AgInt no REsp 1771041/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/04/2019). Esse  entendimento é baseado no  princípio da autonomia-jurídico administrativa de cada estabelecimento...Leia mais
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TIT cancela lançamento de ICMS-ST porque o valor de venda no varejo é menor do que a base do ICMS-ST

Um contribuinte, atacadista de medicamentos foi autuado por ter deixado de pagar o ICMS-ST, na entrada da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária no território de São Paulo, na qualidade de substituto tributário. O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição. Existem algumas exceções a essa regra, mas no...Leia mais
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A possibilidade de alteração do ICMS-ST para os varejistas

O convênio ICMS 67.2019 autorizou os Estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas. O regime tem por finalidade dispensar de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Vale dizer, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária possibilita ao comerciante varejista dos estados...Leia mais
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Entenda a Reforma Tributária que tramita no Congresso – IBS

A reforma tributária é o assunto do momento. Existem várias propostas, mas a que tem atualmente maior destaque é aquela elaborada pelo CCiF, que está no Congresso. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, do Srº Baleia Rossi (PEC 45/2019). Já tratei desse tema em vídeo, em especial sobre a reforma que tramita no Congresso Nacional. Para quem prefere esse formato, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=LXIl9nesWFA&t=289s . Contudo para aqueles que preferem ler a respeito, transcrevo abaixo a Justificativa da PEC 45/2019, que trata de forma detalhada e numa linguagem simples, sobre as razões da reforma, alterações...Leia mais
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TJSP afasta critério de cálculo de ISS sobre prestação de serviço na construção civil.

  Uma pessoa jurídica que tem por objeto social a incorporação, construção e venda, de empreendimento imobiliário, ajuizou ação contra o Município de São Paulo, que estava lhe exigindo ISSQN na qualidade de responsável pelos serviços realizados pelos prestadores  que foram contratados para a execução da obra. Ocorre que, a Prefeitura calcula o imposto com base em preço mínimo estabelece o percentual mínimo de mão-de-obra por metro quadrado construído que é considerado imprescindível para a realização da construção, obtendo assim, o preço do serviço que entende deve ser tributado. Vale dizer, a Prefeitura paulistana calcula o ISSQN incidente sobre a...Leia mais
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STJ: Indisponibilidade de bens do devedor na execução fiscal. Requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a Fazenda Pública obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, terá de provar o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis. Tal medida é prevista no artigo 185 do CTN que dispõe que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro...Leia mais
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Receita: Não incide IRRF no pagamento de multa ou indenização à optante pelo SIMPLES

O art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe, que “a multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento.” Nos parágrafos do mesmo artigo, está disposto que, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda é da pessoa jurídica que efetua o pagamento e o  imposto é retido na data do pagamento.  O imposto retido...Leia mais
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Fazenda Paulista esclarece os requisitos para manter dois estabelecimentos no mesmo endereço

A Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, esclareceu em resposta a consulta número 19747/2019, de 31 de Maio de 2019, os requisitos para dois ou mais estabelecimentos coexistirem dentro do mesmo espaço físico e para a obtenção de inscrição estadual, em local onde já há outro estabelecimento devidamente inscrito. Para tanto é necessário que os estabelecimentos sejam inconfundíveis, sendo necessário conservar a sua individualidade. Cada estabelecimento deve manter identificação precisa dos seus insumo, mercadorias, estoque, ativo imobilizado, material de uso ou consumo e de seus controles (livros, documentos fiscais e demais documentos), de forma que a fiscalização consiga identificar...Leia mais
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Carf: Perda na renegociação de dívida e sua dedutibilidade

Um contribuinte foi autuado, porque a fiscalização entendeu que os valores dos descontos concedidos em renegociações de débitos vencidos, que foram baixados como despesas, não poderiam ter sido considerados despesas dedutíveis. Segundo a fiscalização, com base nas normas do BACEN, após 59 dias do vencimento a empresa deveria ter feito a provisão da dívida vencida e, apenas após cumpridos os requisitos da Lei nº 9.430/96 (que trata de contratos inadimplidos), as dívidas vencidas poderiam ter sido baixadas como despesas. No caso da renegociação, tendo a dívida sido baixada anteriormente, a empresa deveria apenas contabilizar o ingresso de receitas vez que...Leia mais
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Os valores recebidos relativos aos expurgos inflacionários de poupança são isentos do IR

Existem milhares de ações objetivando o pagamento de expurgos inflacionários de poupança, correspondente à diferença entre o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para a correção dos depósitos de poupança e o índice inflacionário vigente, em vista das alterações das regras de remuneração promovidas dos Planos Bresser, Verão, Color I e II, implementados entre os anos de 1987 e 1991. Muitos poupadores já receberam ou estão recebendo essas diferenças, ainda mais agora, tendo em vista o acordo realizado pelo o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União)...Leia mais