Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

Exportador de serviços se beneficia da alíquota zero do IR sobre pagamentos de comissões no exterior

Exportador de serviços e alíquota zero

Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A medida visa aumentar a competitividade do Brasil no segmento das exportações.

Segundo o Ministério da Economia, se estima que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda.

A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.

Para se beneficiar da alíquota zero, as empresas devem registrar as operações, no  Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, ou outro sistema que venha a substituí-lo.

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.