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TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS

TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS (e-CREDAC)

TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS. Trata-se do seguinte. Alguns contribuintes possuem créditos acumulados de ICMS. Esses créditos são gerados em algumas hipóteses, tais como (i) aplicação de alíquotas diversas em operações de entrada e de saída ou em serviços prestados;(ii) operação ou prestação realizada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que a legislação admita a manutenção de crédito integral;(iii) operações sem o pagamento de imposto e com autorização de manutenção de crédito, tais como isenção ou não incidência,(iv) substituição tributária; (v) exportação. Pois bem, os contribuintes paulistas que têm créditos acumulados, podem pedir...Leia mais

TJSP: São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos

O TJSP entende que o Estado de São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos E isso porque, a Constituição Federal no inciso LXXVIII ao art. 5º estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Para cumprir o comando constitucional, a Lei Estadual n. 10.177/98, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu artigo 33 estabelece que “O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e...Leia mais
TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda, chegando em algumas hipóteses a ser o dobro do valor de venda. Para solucionar definitivamente essa questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000. Nesse julgado, o...Leia mais
base de cálculo do ITBI, tributaário

TJ SP afasta valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

No Tribunal de Justiça de São Paulo existe o entendimento que, para fins de ITBI incidente nas operações com imóveis, o município de São Paulo não pode utilizar como base de cálculo o valor venal de referência. Os fundamentos são os seguintes: A Lei Municipal de São Paulo nº 11.154/91, que instituiu a base de cálculo do ITBI, dispunha, em sua redação original, que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 7º). Dispunha ainda no art. 8º, que em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou crédito decorrente de NF inidônea

O STJ já tem entendimento consolidado no sentido de que o adquirente  de boa-fé tem o direito de creditar o imposto oriundo de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Assim, neste sentido, o comerciante  de  boa-fé  que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida   pela  empresa  vendedora)  foi  posteriormente  declarada inidônea  pelo  fisco, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS  pelo  princípio  da  não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade  da  compra  e  venda efetuada (Nesse sentido: EDcl  nos  EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise   Arruda,   Primeira   Turma,   julgado  em  11.03.2008,  DJe 10.04.2008;  REsp  737.135/MG,  Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,...Leia mais

CARF- LINDB não se aplica ao contencioso administrativo. TJSP – LINDB prevalece sobre decisão do STF em repercussão geral

A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais

TJSP: É inconstitucional a norma que cria responsabilidade tributária do IPVA ao alienante

A Lei Estadual nº 13.296, de 2008 do Estado de São Paulo estabelece no seu artigo 6º, inciso II, que são responsáveis pelo pagamento do IPVA e eventuais acréscimos legais o proprietário do veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável. Tal norma vem sendo questionada pelos alienantes que se enquadram nessa situação e foi tema de arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 6ª Câmara...Leia mais

TJSP suspende protestos de CDA com exigência de ICMS

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O protesto de Certidão da Dívida Ativa está autorizado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492, de 10/09/1997, com redação dada pela Lei Federal nº 12.767, de 27/12/2012. Normalmente, o protesto somente é sustado quando há depósito integral do valor questionado. Ocorre, que mesmo com a decisão...Leia mais

TJSP não admite compensação de precatório vencido com débito de ICMS

Um contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, sob o argumento que efetuou  o pagamento de seus tributos, no vencimento, por meio de encontro de contas com precatórios estaduais vencidos, diretamente no posto fiscal, nada devendo ao Estado. A da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não admitiu a compensação. Segundo o acordão “está suspensa a eficácia do art. 2º da Emenda constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que incluiu na Constituição federal de 1988 o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais...Leia mais

TJSP – O ICMS não pode ser exigido na importação por pessoa física em SP

Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018). Após a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 o texto constitucional foi alterado...Leia mais

TJSP – Contribuinte não pode ser penalizado por benefícios fiscais inconstitucionais concedidos por outro Estado

A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual. Com efeito, aos convênios atribuiu-se competência para delimitar hipóteses de concessões de isenções, benefícios e incentivos fiscais, nos moldes do artigo 155, § 2º, XII, g, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 21/1975. Em vista da previsão constitucional e da LC 21 de 1975, o STF tem decido reiteradamente que não pode um Estado-membro outorgar isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. Não obstante isso, o TJSP  manteve...Leia mais

TJSP anula lançamento de ISS de SP que desconsiderou estabelecimento da empresa

O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios. O município paulista alegava que  os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia  diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada. Afirmou também, que embora os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais fossem emitidas em nome da empresa autuada, na prática ela fazia...Leia mais