
TJSP: São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos
O TJSP entende que o Estado de São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos E isso porque, a Constituição Federal no inciso LXXVIII ao art. 5º estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam