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STJ: Gorjeta não integra a base do Simples Nacional – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam elas...Leia mais
va,e transporte

STJ: o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previdenciária

O julgamento envolveu os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão submetida a julgamento está cadastrada como Tema 1.174 na base de dados do STJ. O STJ deu ganho para a Fazenda Nacional e firmou a seguinte tese: “ As parcelas relativas ao vale transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não...Leia mais
retificação

STJ: É possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização

retificação A Primeira Turma do STJ decidiu que é possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização. O STJ analisou um processo, no qual o cerne da questão é se o contribuinte pode fazer a retificação do imposto de renda após o início do procedimento de fiscalização do crédito tributário. Trata-se do AgInt no REsp n. 1.798.667/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma. O efeito desse julgamento é evitar a aplicação de multas. Mas a retificação deve ser feita durante o procedimento de fiscalização. De acordo com o Ministro relator do processo, Paulo Sérgio Domingues: “... a...Leia mais
CARF

STJ – Decisões do CARF não servem de parâmetro para conduta fiscal dos contribuintes

CARF STJ entendeu recentemente, que as decisões do CARF não devem servir de parâmetro para conduta fiscal dos contribuintes e manteve as penalidades contra a empresa. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN, que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Por outro lado, o parágrafo único estabelece que a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Pois bem, um...Leia mais
STJ

STJ e a incidência de PIS e Cofins sobre a taxa Selic

STJ [caption id="attachment_13700" align="alignnone" width="800"] Crédito: Emerson Leal[/caption] O STJ julgou recentemente sob o sistema de recursos repetitivos, o tema 1237 (REsp 2065817/RJ, REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS, REsp 2109512/PR, REsp 2116065/SC), que trata sobre a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Foi firmada a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução...Leia mais
STJ

STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao creditamento de ICMS-ST

STJ STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao direito de creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. De acordo com o entendimento unânime do STJ, os valores que o contribuinte substituído paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso de ICMS-ST, não autorizam o direito a crédito de PIS e de Cofins (Tema Repetitivo 1231. EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC, Ministro Relator Mauro Campbell Marques). O STJ está dividido, quanto a essa questão, por isso causou surpresa a unanimidade. De fato, parte dos Ministro entendiam que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição...Leia mais
ICMS-ST

STJ julgará amanhã o creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins

ICMS-ST O STJ decidirá amanhã sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). Trata-se do Tema Repetitivo 1231. Foram afetados o EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC. O STJ está dividido, quanto a essa questão. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para...Leia mais
Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente

STJ: Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente

O STJ tem entendimento reiterado de que não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente, mesmo que o Executado apresente exceção de pré-executividade. E isso porque, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais, não localizado o devedor ou seus bens e transcorrido o lapso temporal, deve o juiz pronunciar a ocorrência da prescrição intercorrente, independentemente de pedido da parte. Ou seja, a prescrição intercorrente ocorre durante o processo, e o seu reconhecimento depende apenas da iniciativa do juiz da causa. Por isso, no entendimento do STJ a prescrição intercorrente não constitui fundamento para a condenação da Fazenda Pública...Leia mais
Contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado

STJ: Contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado

O STJ decidiu que um contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado. Trata-se do seguinte. Um contribuinte apresentou, junto à Receita Federal do Brasil, Declarações de Compensação de débitos de sua titularidade com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE O fisco não concordou com a compensação pois entendeu que não havia crédito referente à CIDE. Ato contínuo, o contribuinte pediu para compensar os débitos com outros créditos que tinha referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, pedido que também foi indeferido. Por essa razão o contribuinte...Leia mais
Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal

Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal – STJ

As causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal quando o crédito tributário está suspenso estão consolidadas no âmbito do STJ. As causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN. São elas: I - moratória;  II - o depósito do seu montante integral;  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e VI – o parcelamento....Leia mais
A Base de Cálculo do ITBI é ao valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação. Esse entendimento está consolidado no âmbito do STJ há mais de 30 anos e deriva do seguinte. Quanto ao ITBI, o artigo 38 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Por sua vez, o valor venal é o valor de venda, isto é o valor que as coisas foram, são ou possam ser vendidas. A arrematação é uma espécie de venda que ocorre no âmbito judicial e que permite que se adquiram bens em valor inferior ao da...Leia mais
STJ nega direito ao crédito de PIS-Cofins no regime monofásico

STJ nega direito ao crédito de PIS-Cofins no regime monofásico

STJ nega direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. O julgamento ocorreu no dia 14.04.2021. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a...Leia mais