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STJ apresenta proposta para litígios relativos ao IBS e CBS

STJ apresentou proposta para litígios relativos ao IBS e à CBS. A reforma tributária em curso no Brasil — marcada pela criação de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — busca modernizar o sistema tributário, promovendo simplificação e uniformização. Entretanto, existem preocupações substanciais quanto à possibilidade de multiplicação de litígios judiciais e decisões contraditórias, especialmente em virtude dos diversos entes (União, Estados e Municípios) envolvidos na cobrança, fiscalização e julgamento das demandas geradas pelos novos tributos. A proposta normativa formulada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, juntamente com os...Leia mais
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Importadores de SC estão sendo alvo de fiscalização pela Receita

A Receita Federal iniciou fiscalização em relação aos importadores de Santa Catarina, que se beneficiaram na ação coletiva ajuizada pelo SINDITRADE — Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, que garantiu o direito à não incidência do IPI quando da saída de produtos importados e/ou comercializados [não incidência do IPI na operação de saída subsequente à importação], bem como a restituição do indébito gerado nos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação judicial. Trata-se do seguinte: a Fazenda Nacional moveu ação rescisória para rescindir o julgado do processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, ajuizado...Leia mais
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STJ alerta: Contencioso triplicará com a reforma tributária

O STJ criou um grupo de trabalho, com a finalidade de elaborar estudos propostas acerca dos impactos do contencioso decorrentes da Reforma Tributária. Integram o grupo a Ministra Regina Helena Costa, coordenadora, pelos Ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues e pelo Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa O grupo realizou diversos estudos e pesquisas e encontros com membros da magistratura federal e estadual, das Procuradorias da Fazenda Nacional, dos Estados e dos Municípios, advogados e professores universitários e emitiram um relatório prevendo aumento no contencioso tributário. Abaixo, transcrevemos os principais pontos do relatório, que demonstram os problemas...Leia mais
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STJ: a tese do século não pode ser alegada em sede de exceção de pré-executividade

A Segunda Turma do STJ decidiu hoje ao julgar o REsp 2.200.636 / SP, que não é possível ser arguida, em sede de exceção de pré-executividade, a questão relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Esse entendimento já estava consolidado na Segunda Turma. E isso porque, de acordo com o entendimento da Segunda Turma, para se aferir a questão seria necessário a elaboração de cálculos para que se quantifique o excesso de execução, operação que demanda dilação probatória e o estabelecimento do contraditório. E por necessitar de dilação probatória, sua análise estaria impossibilitada por meio da...Leia mais
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STJ: É isento de ICMS transporte intermunicipal destinado à exportação

O STJ voltou a enfrentar a questão sobre a isenção do ICMS no transporte destinado à exportação, só que agora tratou do transporte intermunicipal. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 710.260/RO, firmou entendimento de que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não é limitada às operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, mas abrange também todas as etapas do processo de exportação, incluindo o transporte interestadual. Foi firmada a Súmula n. 649 que tem o seguinte teor: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao...Leia mais
STJ

STJ decidiu que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS

A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade em julgamento sob o sistema repetitivo, que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS (REsps 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP - Tema 1223 – Relator Paulo Sérgio Domingues). Segundo o entendimento dos Ministros, não há qualquer ilegalidade na inclusão das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A referida inclusão é suposta porque as contribuições ao PIS e COFINS são repassadas ao consumidor final apenas de forma econômica e não jurídica, sendo que o destaque na nota fiscal é facultativo e existe apenas a título informativo. Dessa forma, o STJ entende que o destaque efetuado não significa...Leia mais
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STJ julgará a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

STJ julgará a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS A Primeira Seção, do STJ, por unanimidade, decidiu julgar sob o sistema de recursos repetitivos a seguinte tese controvertida: "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS", Tema 1223 Os processos que tratam do mesmo assunto serão suspensos. No recurso especial, o contribuinte alega violação aos arts. 2º e 13 da Lei Complementar 87/96 e aos arts. 97, IV, e 110 do CTN. Segundo o contribuinte, a base de cálculo do ICMS, corresponde ao "valor da operação",...Leia mais
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STJ: O ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório

O STJ tem entendimento, no sentido de que o ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório. Contudo, o fisco paulista entende que em relação à doação de bem imóvel, ocorre o fato gerador do ITCMD no momento da celebração do ato ou contrato da doação. De acordo com o entendimento do fisco, ainda que a transferência se concretize com o registro no cartório de imóveis, esse é precedido de uma relação obrigacional já vinculante entre as partes. Consequentemente o fato gerador ocorre com a formalização jurídica do ato ou contrato da doação. Assim,...Leia mais
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Por que a Receita Federal não acata as decisões do STJ? O que fazer?

A Receita Federal não acata as decisões do STJ. Essa questão tem sido objeto de diversas notícias da imprensa. Isso acontece mesmo quando a decisão do STJ é julgada sob o sistema de recursos repetitivos. Recentemente diversas notícias têm sido publicadas, tais como “Receita Federal contraria STJ e veda exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins”, ou Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS”, dentre outras. A resposta é simples. Quanto se trata de um recurso especial repetitivo, a tese firmada no julgamento deverá ser aplicada para a solução dos demais processos que tratem...Leia mais

STJ: Gorjeta não integra a base do Simples Nacional – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam elas...Leia mais
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STJ: o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previdenciária

O julgamento envolveu os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão submetida a julgamento está cadastrada como Tema 1.174 na base de dados do STJ. O STJ deu ganho para a Fazenda Nacional e firmou a seguinte tese: “ As parcelas relativas ao vale transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não...Leia mais
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STJ: É possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização

retificação A Primeira Turma do STJ decidiu que é possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização. O STJ analisou um processo, no qual o cerne da questão é se o contribuinte pode fazer a retificação do imposto de renda após o início do procedimento de fiscalização do crédito tributário. Trata-se do AgInt no REsp n. 1.798.667/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma. O efeito desse julgamento é evitar a aplicação de multas. Mas a retificação deve ser feita durante o procedimento de fiscalização. De acordo com o Ministro relator do processo, Paulo Sérgio Domingues: “... a...Leia mais