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As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”. A incidência monofásica aplica-se a produtos tais como, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, nafta petroquímica; biodiesel, álcool, inclusive para fins carburantes, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e bebidas frias. Este regime se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante/importador dos produtos mencionados, de recolher o Pis/Cofins...Leia mais
Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuida da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões. Para reduzir a carga tributária de empresas que atendem estes requisitos pode ser realizada uma reorganização societária para reduzir a carga tributária, por meio de cisão. Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma...Leia mais
Com o intuito de oferecer meios de pagamento facilitados é comum que empresas celebrem contratos com administradoras de cartão de crédito/débito, que possibilitam aos clientes portadores da bandeira do cartão realizar pagamentos por este meio. Por força destes contratos, a empresa comercial ou prestadora de serviços, remunera a administradora dos cartões, com um valor fixo mensal pela disponibilização das máquinas, bem como um percentual sobre o valor total dos serviços pagos com os cartões. Pois bem, diversas empresas que contratam com administradoras de cartões, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores...Leia mais
Conforme fartamente divulgado, em 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra estava prevista no inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004. Em vista desta decisão, o referido artigo 7º, inciso I, foi alterado pela Lei 12.865/2013, e passou a ter a seguinte redação. “Art. 7o A base de cálculo será: I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3o desta...Leia mais
Existia muita divergência quanto à tomada de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, sobre os serviços de manutenção, e sobre as partes e peças de reposição, utilizados em veículos destinados a prestar serviços de transporte. Vale dizer, havia controvérsia de como esses valores deveriam ser creditados, se (i) sobre os encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos forma prevista para os bens do ativo imobilizado, ou (ii) como insumos aplicados na prestação de serviços. De fato, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS, em relação aos bens adquiridos no país ou no exterior,...Leia mais
A guerra fiscal entre os entes tributantes na esfera municipal culminou com uma decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá beneficiar milhares de contribuintes do ISS. Trata-se do seguinte. O Município de Poá editou lei que autoriza expressamente aos contribuintes de ISS, a excluir da base de cálculo do imposto os tributos federais, a saber: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Além disso, permitiu a exclusão do valor do bem, nas operações de arrendamento mercantil (leasing), e a exclusão do valor efetivamente pago a título de direitos autorais ao autor do software, no...Leia mais
Em julgamento recentíssimo, a Justiça Federal (Processo: 0003768-88.2013.4.03.6100) e o TRF3 (AI nº 0014562-38.2013.4.03.0000/SP) decidiram que as empresas comerciais não podem descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos. O julgamento é perigosíssimo e pode realmente ter aceitação pelo Poder Judiciário como um todo. No caso julgado, uma empresa varejista entrou com uma ação com pedido de antecipação da tutela, requerendo o reconhecimento do seu direito “de se creditar, para fins de apuração da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS, dos valores despendidos com despesas com comunicação para...Leia mais
O CARF decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão. A decisão, que se reportou a outros precedentes do CARF, consignou que nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. Por esta razão, a bonificação tem a mesma natureza de...Leia mais
Resumo: O post mostra a posição do fisco, consolidada em soluções de divergência já publicadas, em relação aos gastos que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Existe muita controvérsia em relação às despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Contudo, no decorrer dos últimos anos, a Receita Federal consolidou entendimento em relação a alguns créditos, através de Soluções de Divergência proferidas desde o começo da aplicação do PIS e da Cofins não cumulativos. Abaixo, segue um breve resumo da posição do fisco consolidada em soluções de divergência já publicadas. As...Leia mais
Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais
Em 14 de outubro foi publicada a Solução de Divergência COSIT no 23/2013 de importância fundamental para as empresas do mesmo grupo econômico que fazem rateio de despesas. Referida solução tratou da tributação dos rateios, em especial quanto à incidência do IRPJ, PIS e Cofins. A decisão tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, ou seja, todos os integrantes da Receita Federal devem atender suas determinações. Antes, não havia consenso quanto ao assunto na Receita Federal, em especial, quanto à base de cálculo do PIS e Cofins nestas operações. Diversas Soluções de Consulta anteriores decidiram no sentido que os...Leia mais
Back to back é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais