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É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Trata-se do seguinte. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos...Leia mais
Deficiente físico consegue liminar para manter isenção do IPI em veículos acima de 70.000,00. Explico. A Medida Provisória 1.034/2021, incluiu o §7º no art. 1º da Lei nº 8.989/1995, que entrou em vigor na data de sua publicação e limitou o incentivo fiscal de isenção de IPI a veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 70.000,00, além de aumentar o prazo para utilização deste benefício fiscal de 2 para 4 anos. Ocorre que, ao revogar a isenção, a MP mencionada não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal aplicado ao IPI, nos termos do § 1º do art....Leia mais
O STF pautou para 04.12.2020 o Julgamento Virtual dos embargos de declaração apresentados no RE 946648. Nesse processo foi julgado em repercussão geral a constitucionalidade da incidência do IPI na revenda de produtos importados. Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese para o Tema 906 da Repercussão Geral: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.” Considerando a decisão proferida, o contribuinte protocolou embargos de declaração alegando omissões e contradições na decisão do...Leia mais
Ainda não acabou o julgamento, mas já há 6 votos favoráveis à incidência do IPI na revenda de importados (RE 946648 com repercussão geral). Dessa forma, já é possível saber o resultado do julgamento. Votaram pela constitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Edson Fachin. Faltam ainda os votos do Ministro Roberto Barroso e Ministro Celso de Mello. É uma importante derrota dos contribuintes, mas havia muita pressão dos setores industriais para que a exação fosse julgada constitucional. Será fixada...Leia mais
Com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins e com o reconhecimento do governo, por meio do Secretário da Receita Federal, de que a incidência de tributo sobre tributo significa tributação não transparente e eleva de forma indiretamente a carga tributária, novas teses têm ganhado força. Tanto é assim, que na proposta da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), apresentada pelo governo, que pretende unificar o PIS e Cofins, está bem claro que nenhum tributo integrará a base...Leia mais
A discussão que envolve a incidência do IPI na revenda de importados está sendo julgada pelo STF com força de repercussão geral. O julgamento iniciou dia 05.06 e tem previsão para findar dia 15.06. Trata-se do Recurso Extraordinário nº 946.648 de Santa Catarina, relatado pelo ministro Marco Aurélio . O resultado desse julgamento é de suma importância para os importadores brasileiros, visto que comumente, onera em demasia suas operações. O recurso extraordinário envolve discussão sobre a violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da CF) visto que para os importadores o IPI incide em dois momentos: (i) desembaraço aduaneiro...Leia mais
O que caracteriza a importação por conta e ordem de terceiro é a realização de operação de comércio exterior com recursos de terceiro. As normas que tratam do tema deixam clara a condição de mandato na qual é realizada. Ela se caracteriza pela vinculação das duas empresas envolvidas (importadora e adquirente) para realização de processo de importação onde ambas são responsabilizadas pela operação. De fato, na importação por conta e ordem, a pessoa jurídica importadora (geralmente uma trading) é mera mandatária do adquirente e encomendante da importação. Neste tipo de importação existem dois contratos: (i) o primeiro, entre o exportador...Leia mais
A Solução de Consulta COSIT n. 97, de 25.3.2019, tratou da tributação da impressão 3D de objetos para venda. Segundo a solução de consulta, a impressora 3D nada mais é do que uma máquina para fabricação de objetos, utilizando como matéria-prima cartuchos de filamentos, próprios dessa tecnologia. A consulta destacou que, nos termo do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - RIPI/2010), a atividade de impressão em 3D se classifica como industrial, pois, “ao manejar matéria-prima ou produto intermediário, obtém-se espécie nova”. Isso significa que a operação insere-se no conceito de industrialização na espécie...Leia mais
Diversos importadores ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. Segundo os importadores, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno, já que não há outra industrialização. Ao analisar a questão no EREsp 1403532/SC, o STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação...Leia mais
O STJ decidiu em sede de embargos de divergência em acórdão publicado hoje, dia 21.11.2018, que não é devido IPI pelo fabricante, quando a mercadoria é roubada após sair do estabelecimento do industrial, antes de chegar no estabelecimento do comprador. E isso porque, segundo o entendimento da Corte Superior, o fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, esse momento seria apenas o aspecto temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material seria a operação que transfere a propriedade ou posse de produtos industrializados. De acordo com esse pensamento, a saída...Leia mais
A Justiça Federal recentemente decidiu um processo que trata da tributação da operação de industrialização por encomenda. A empresa interessada destacou que sua atividade era industrial, na modalidade industrialização por encomenda e ajuizou ação contra a União, o Estado de SP e o Município, para solucionar controvérsia acerca dos tributos incidentes sobre sua atividade. A empresa entendia que deveria pagar IPI e ICMS, contudo, foi autuada pelo Município, o qual exigiu o pagamento de ISS. No seu pedido solicitou a declaração da relação jurídica tributária estabelecida considerando a atividade empresarial desenvolvida. Em outras palavras, caso se entendesse que sobre suas...Leia mais
Os portadores de neoplasia maligna (câncer) têm inúmeros benefícios fiscais. Neste post, iremos abarcá-los com o objetivo meramente informativo. Caso tenha interesse, o portador deve procurar informações mais aprofundadas sobre o procedimento para obter os benefícios em cada setor e tributo abordado. PIS O saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS pode ser levantado pelo titular da conta, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos IPI – isenção na compra de veículos As pessoas portadoras de deficiência física, dentre elas,...Leia mais