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O STJ decidiu que um contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado. Trata-se do seguinte. Um contribuinte apresentou, junto à Receita Federal do Brasil, Declarações de Compensação de débitos de sua titularidade com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE O fisco não concordou com a compensação pois entendeu que não havia crédito referente à CIDE. Ato contínuo, o contribuinte pediu para compensar os débitos com outros créditos que tinha referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, pedido que também foi indeferido. Por essa razão o contribuinte...Leia mais
O STF decidiu ontem por maioria que é inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário. Trata-se do seguinte. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296), questionando vários dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). O STF julgou ontem a ADI tendo prevalecido o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos que mais interessa ao direito tributário é a questão da compensação. A OAB requereu a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Eis o teor da norma: “Não...Leia mais
Conforme noticiei, o STF estava julgando sob o sistema de repercussão geral, a majoração da alíquota da COFINS–Importação, no percentual de 1% (um por cento), introduzida pelo § 21, do art. 8º, da Lei n.º 10.865/2004 (). O Ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da majoração. Não obstante isso, votou no sentido de que a proibição do aproveitamento dos créditos, em relação ao adicional de alíquota, violava o princípio da não cumulatividade. Contudo, o entendimento do relator acabou não sendo acatado integralmente pelos demais ministros, pois a maioria entendeu que é constitucional a majoração da alíquota do PIS e Cofins...Leia mais
Os contribuintes têm obtido êxito na tese que discute o momento do pagamento do IRPJ e CSLL. Trata-se do seguinte. Os contribuintes que discutem a exigência de tributos que reputam indevidos geralmente optam, no pedido da ação, em requerer a declaração do direito de compensar o indébito com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Em vista disso, as decisões transitadas em julgado normalmente reconhecem o direito do contribuinte de compensar os valores dos indébitos, porém esses valores não são apurados no processo. De fato, a maior parte das sentenças não definem o valor a ser restituído, assim,...Leia mais
A Lei n. 6.374, de 01-03-1989 do Estado de São Paulo, no seu artigo 36, § 3º enuncia que “Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal”. Vale dizer, o Estado de São Paulo não permite que contribuinte paulista se credite e deduza no cálculo do ICMS a pagar, o valor benefício fiscal...Leia mais
O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais
A Receita publicou solução de consulta, por meio da qual decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada (Solução de Consulta Disit/Srrf08 Nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020, publicada em 11.03.2020). O entendimento decorre do quanto consta no Manual de Operação do Sistema Empresa de Informações à Previdência Social (SEFIP), gerador da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008. Lá, está consignado no Capítulo IV, item 7, pág. 125: “7 – INFORMAÇÃO...Leia mais
Quando há crédito do contribuinte decorrente de decisão judicial que analisou questão tributária transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Contudo, em 27.8.2019, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19 de Agosto de 2019, proferindo o entendimento de que os contribuintes têm o prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado e que, não há...Leia mais
As normas tributárias asseguram que o sujeito passivo que apurar crédito judicial com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. Com o advento da Lei 13.670, de 2018, foram criadas restrições à compensação no âmbito da Receita Federal. A referida lei alterou o art. 74, § 3º, inciso VII, da Lei nº 9.430/1996, para dispor que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo sujeito passivo, da declaração de...Leia mais
Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
O STJ consolidou o entendimento através da Súmula 460 no sentido de que “é incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte”. Contudo, o mesmo STJ entende que mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está consolidado na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Muito embora as Súmulas pareçam contraditórias, na verdade não são. A Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou...Leia mais
A Receita Federal, por meio da Cosit - Coordenação Geral de Tributação da RFB ao responder consulta de contribuinte decidiu que “os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP)”. Também decidiu que “os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP”....Leia mais