Como fica a coisa julgada tributária benéfica a uma sociedade quando esta sofre operação societária

Existem diversas ações ajuizadas por pessoas jurídicas, que têm por objetivo o reconhecimento do direito de não recolher, ou recolher a menor um determinado tributo inclusive em operações futuras. Quando o contribuinte sai vencedor, a decisão final e definitiva proferida no processo que declara indevida a cobrança do tributo faz coisa julgada. Vale dizer, a decisão judicial torna-se imutável e indiscutível e a eficácia da decisão perdurará enquanto estiver em vigor a lei em que se baseou e que interpretou para julgar procedente a ação. A pessoa jurídica beneficiada pela coisa julgada alcança um benefício inestimável e que pode redundar...Leia mais

O ICMS na importação e o Estado competente para exigi-lo – Posição do STF

Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria,  ...” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física” A expressão “estabelecimento destinatário da mercadoria” vem sendo interpretada pela doutrina e pela jurisprudência como...Leia mais

STF: Estado não deve restituir o ICMS pago a maior na substituição tributária

Existem inúmeras ações que objetivam o ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, nas hipóteses em que o valor da operação foi menor que o valor presumido. Os contribuintes argumentam que têm direito a imediata e preferencial restituição do ICMS pago a maior. Muito já se discutiu a respeito da questão, que já foi inclusive objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADIn 1.851-4/AL em 08 de maio de 2002. No referido julgamento, o STF entendeu pela impossibilidade da restituição do ICMS pago a maior, nos casos em que a base...Leia mais

STJ – descontos incondicionais e bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

Algumas empresas, verificando a necessidade de manter o mercado ou aumentar as vendas concedem descontos incondicionais e/ou bonificações. Ocorre que alguns contribuintes entendem que somente as bonificações ou descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, porque: -  O artigo 8°, II, da LC nº 87/96, enuncia que na substituição para frente, a base de cálculo em relação às operações posteriores é a soma do valor da operação do substituto, do montante dos valores que especifica (seguro, frete, etc.) e da margem de valor agregado. - O artigo 13, § 1º, II,...Leia mais

Não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

Está sendo noticiado que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária, e que a decisão contraria a jurisprudência que até então havia sido adotada pelo Tribunal. Assim, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. Em vista disso, publico meu entendimento sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Quanto às férias, deixo para abordar em outra ocasião. Salário-Maternidade Estabelece o inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal, que é...Leia mais

Não incide ICMS na transferência interestadual de mercadorias, mesmo após a LC 87/96

Resumo: O post trata do entendimento do STJ no sentido de que na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não há  incidência do ICMS. Aqueles que querem assegurar o direito devem fazê-lo por meio uma ação judicial O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a "prestação de serviços de transporte ou de comunicação". Assim, só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação. Vale dizer, o fato gerador do ICMS é o negócio jurídico que transfere a posse ou a titularidade de uma mercadoria. Por...Leia mais

CARF e a Decadência na Dedutibilidade de ágio e Compensação de Prejuízo

Em algumas defesas perante o Carf  e o antigo Conselho, os contribuintes têm alegado a decadência do direito de o Fisco questionar fatos e operações que tiveram origem mais de cinco anos antes da ciência do lançamento. Ocorre que, o Tribunal Administrativo tem entendido, que não há decadência do direito do Fisco de analisar fatos e operações ocorridos e registrados (no passado), que têm repercussão tributária em períodos posteriores e que ainda não foram atingidos pela decadência. De fato, em algumas hipóteses surge ao contribuinte um “direito” (ou expectativa de direito), que somente será aproveitado no futuro. Existem exemplos típicos que podem se...Leia mais

Tributação do capital estrangeiro para fins de investimento direto e outras questões

Tendo em vista tratar-se de assunto de grande interesse, publico parte de consulta recente para investidor estrangeiro sobre o assunto. A primeira parte da consulta trata do ingresso de capital estrangeiro no país para fins de investimento externo direto, a segunda parte trata de questões relacionadas à tributação. I – CAPITAL ESTRANGEIRO I.1 – Investimento Externo Direto A Lei n° 4.131/62 disciplina o tratamento do capital estrangeiro e o define no seu artigo 1º da seguinte forma: Art. 1º Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção...Leia mais

Decreto de SP autoriza regime especial para diminuir o ICMS a ser ressarcido na substituição tributária

A substituição tributária para frente tem como característica o fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria (ICMS próprio), como também pela retenção e pagamento do imposto relativo às operações subseqüentes dos terceiros “substituídos”, que por ele é retido, desobrigando os contribuintes subsequentes do recolhimento do imposto. A sistemática abrange todo o ciclo de tributação e antecipa a obrigação tributária. O que valida a antecipação/substituição é a identificação do ciclo econômico da mercadoria. Disso resulta que o fato gerador do ICMS na substituição é a operação de circulação de mercadoria...Leia mais

Locação comercial ou fundo de comércio não enseja responsabilidade tributária por sucessão

Estabelece o artigo 133 do Código Tributário Nacional que a pessoa  que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (I) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; (II) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou...Leia mais

Incidência do PIS e da COFINS nas importações por conta e ordem de terceiros no Fundap

O nosso sistema tributário é extremamente complexo e composto por tributos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas ocasiões, um influi no outro. Além disso, existem tributos que têm o mesmo nome, mas têm fato gerador e base de cálculo completamente distinta. Vale dizer, apesar de ter o mesmo nome têm regras específicas, formas de apuração diferentes. São efetivamente outros tributos inconfundíveis com aqueles que têm o mesmo nome. Isto acontece de forma notória nas operações de importação. Por exemplo, na esfera federal, o PIS e a Cofins têm como fato gerador o auferimento de...Leia mais

Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF

Existe uma discussão judicial muito interessante, pois têm argumentos jurídicos muito bons dos dois lados. Trata-se da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas. As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 que tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS, estabelecem que essas contribuições “(...) tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Depreende-se, portanto, que a base de cálculo destas contribuições é a receita auferida pela pessoa jurídica. Por sua vez, as mesmas leis mencionam que o...Leia mais