Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

STJ: Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

Esse foi o entendimento do STJ em sede de recursos repetitivos (REsp 1.358.837, REsp 1.764.349 e REsp 1.764.405), quando analisou a questão relativa à possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal. O recurso analisado foi julgado como de natureza repetitiva.

O debate se deu porque, na hipótese, a execução fiscal não é extinta definitivamente. De fato, a Fazenda sustentou, que não são devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade, para fins de exclusão de sócio do pólo passivo da execução fiscal, na medida em que não há extinção do feito.

O STJ acabou decidindo que, acolhida a exceção de pré-executividade para determinar a exclusão de co-Executado do polo passivo da execução fiscal, é cabível a condenação da Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a extinção do processo executivo em relação a ele.

No entendimento do STJ, a condenação em honorários é decorrente da sucumbência ocorrida, nos termos do art. 20 do CPC, pois incumbe ao vencido a obrigação de arcar com o custo do processo, vale dizer, cabe àquele que dá causa ao ajuizamento indevido arcar com os ônus da sucumbência, nos termos do que preconiza o princípio da causalidade.

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.