Categoria: Jurisprudência Judicial

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STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

  O STF decidiu ontem por maioria que é inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário. Trata-se do seguinte. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296), questionando vários dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). O STF julgou ontem a ADI tendo prevalecido o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos que mais interessa ao direito tributário é a questão da compensação. A OAB requereu a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Eis o teor da norma: “Não...Leia mais
STF: Há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

STF: Há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento que terminou hoje, que há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis A preservação ambiental é uma prática que visa beneficiar a natureza e consequentemente os homens. Este tema tem sido objeto de preocupação por parte de organizações e governos do mundo, que têm envidado esforços para colaborar entre si, fechando acordos de preservação ambiental. Em vista disso, algumas indústrias nacionais têm buscado reciclar e/ou reutilizar materiais descartados como insumos. Estas iniciativas acarretam benefícios econômicos e sociais, melhorando o meio ambiente e a qualidade de vida, além de gerar novos...Leia mais
TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS

TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS (e-CREDAC)

TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS. Trata-se do seguinte. Alguns contribuintes possuem créditos acumulados de ICMS. Esses créditos são gerados em algumas hipóteses, tais como (i) aplicação de alíquotas diversas em operações de entrada e de saída ou em serviços prestados;(ii) operação ou prestação realizada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que a legislação admita a manutenção de crédito integral;(iii) operações sem o pagamento de imposto e com autorização de manutenção de crédito, tais como isenção ou não incidência,(iv) substituição tributária; (v) exportação. Pois bem, os contribuintes paulistas que têm créditos acumulados, podem pedir...Leia mais

TJSP: São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos

O TJSP entende que o Estado de São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos E isso porque, a Constituição Federal no inciso LXXVIII ao art. 5º estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Para cumprir o comando constitucional, a Lei Estadual n. 10.177/98, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu artigo 33 estabelece que “O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e...Leia mais
crédito presumido de IPI

Crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Trata-se do seguinte. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos...Leia mais

ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”

O ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”. Não obstante isso, o Município de São Paulo está autuando as empresas de “factoring” exigindo ISS sobre essas operações. De acordo com o art. 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, não-compreendidos no âmbito dessa competência os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Complementar 116/2003, ao dispor sobre o ISS, editou nova lista de serviços, cujos itens 10.04 e 17.23 possuem, respectivamente, o seguinte teor: "10 – Serviços de intermediação...Leia mais
aplicação da modulação que o STF

Entendendo a aplicação da modulação que o STF está votando no RE 574706

[caption id="attachment_10899" align="alignnone" width="800"] OLYMPUS DIGITAL CAMERA[/caption] Nesse post tratarei da aplicação da modulação que o STF está votando, mas antes não posso deixar de referir que a maioria dos Ministros do STF já votou no sentido de que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins. Votaram nesse sentido a Ministra Carmén Lúcia, Ministro Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoski. Já há maioria. Para os contribuintes, essa decisão é crucial, pois se o STF decidir que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, muitas empresas que...Leia mais
Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706. A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração. A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é...Leia mais
STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

É constitucional o DIFAL exigido das empresas do simples nacional. Esse foi o resultado do julgamento que acabou hoje no recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517). Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.  Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. No processo julgado se questionava legislação relacionada a situações em que as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final, ou seja, mercadorias não destinadas para...Leia mais
Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional. Esse foi o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da ADI 4858. O STF está julgando e até agora o julgamento tem três votos. Dois no sentido da inconstitucionalidade da alíquota (Ministro Edson Fachin e Ministro Marco Aurélio), e um a favor da constitucionalidade (Ministro Gilmar Mendes). O Ministro Edson Fachin sugeriu como tese de julgamento: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da...Leia mais
A Base de Cálculo do ITBI é ao valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação. Esse entendimento está consolidado no âmbito do STJ há mais de 30 anos e deriva do seguinte. Quanto ao ITBI, o artigo 38 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Por sua vez, o valor venal é o valor de venda, isto é o valor que as coisas foram, são ou possam ser vendidas. A arrematação é uma espécie de venda que ocorre no âmbito judicial e que permite que se adquiram bens em valor inferior ao da...Leia mais
TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda, chegando em algumas hipóteses a ser o dobro do valor de venda. Para solucionar definitivamente essa questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000. Nesse julgado, o...Leia mais