Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Exemplos simples e eficazes para reduzir carga tributária com a criação de nova empresa

  Primeiro exemplo: Uma empresa que tenha duas atividades distintas, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser  interessante segregar a área industrial, que optaria pelo lucro real, que é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa, da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria numa carga tributária menor. Segundo exemplo: Uma empresa que adota  lucro presumido e está próxima de estourar o limite de receita bruta anual de R$ 78.000.000. Nesse caso é...Leia mais

Imóvel recebido por herança e ganho de capital

A tributação dos imóveis recebidos em herança para fins de imposto de renda, sempre causa dúvidas. A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato.  Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores. Ao término do inventário, deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio na qual será...Leia mais

Firmado acordo para troca de informações entre Brasil e Suíça

O assunto evasão fiscal está na ordem do dia há algum tempo. Trata-se de tema global que interessa a praticamente todos os países. A busca da transparência fiscal está no foco da comunidade internacional nos últimos anos. Mais recentemente, em vista da crise econômica e da busca da melhora de arrecadação no âmbito nacional e internacional, o assunto se intensificou. Os acordos internacionais destinados a combater a evasão fiscal estão cada vez mais frequentes. O intercâmbio automático de informações fiscais tem sido considerado uma das armas mais eficazes contra as fraudes. O Brasil tem aderido a essa prática. No início...Leia mais

Caráter confiscatório da multa de 150% aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal irá decidir em repercussão geral (Recurso Extraordinário 736090) se a multa de 150% prevista no artigo 44, I, § 1º da Lei 9.430/199 e aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio, tem caráter confiscatório. O STF já enfrentou matéria parecida no julgamento proferido na ADI 551-1/RJ, DJ 14.02.2003. Naquele julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 57 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que previa que as multas decorrentes do não recolhimento dos impostos e taxas estaduais, não poderiam ser inferiores a duas vezes o seu valor,...Leia mais

Usufruto de quotas para fins de adesão ao Simples Nacional – Solução de Consulta – Cosit

Existem algumas restrições para que uma empresa opte pelo Simples Nacional. No que concerne às participações societárias, não poderá se beneficiar do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,  a pessoa jurídica: i) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, ou seja, inscrita no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00; ii) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional (ou seja, tributada pelo lucro real,...Leia mais

ICMS nas operações interestaduais para consumidor final e implicações no Simples – Convênio 93/2015

  O ICMS um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias (art. 155, II da CF/88), o pressuposto do regime é o ciclo de comercialização da mercadoria que se estende desde o industrial/importador, passando pelo distribuidor/atadista, varejista, até o consumidor final. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, e posteriormente é remetida para um comerciante, que pode estar localizado em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, o nosso ordenamento jurídico previa que “em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a...Leia mais

Breves considerações sobre o RET – Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias

A Lei 10.931/04 instituiu a possibilidade de as incorporadoras optarem pelo regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados dos demais bens e direitos de seu patrimônio. A referida lei tem por escopo aumentar segurança das partes interessadas no negócio de incorporação imobiliária, em especial os adquirentes de imóveis, criando sistemas de proteção do negócio. Nesse regime, o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária, bem como os bens e direitos a eles vinculados, ficam apartados do patrimônio do incorporador. Nesta hipótese o incorporador se obriga a conservar escrituração contábil separada para cada incorporação submetida ao regime. As...Leia mais

Sociedade por conta de participação – Tributação e utilização em contratos de parceria

A sociedade em conta de participação - SCP - é uma espécie societária tratada no arts. 991 a 996 do Código Civil. Trata-se deu uma sociedade não personificada, vale dizer, não tem personalidade jurídica própria e tampouco autonomia patrimonial, firma ou denominação. Nos termos do artigo 991 "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes". O sócio ostensivo é o único que “aparece” e se obriga perante terceiros. Os demais sócios, denominados, participantes...Leia mais

SIMPLES pode reduzir PIS/Cofins de venda sujeita a tributação monofásica – Solução de Consulta Cosit

  As pessoas jurídicas estão sujeitas ao PIS e à COFINS com base no regime cumulativo ou não-cumulativo. Além dessas formas de apuração das contribuições há ainda um tipo diferenciado de cálculo, que tem por base a aplicação de alíquotas diferenciadas e majoradas do que as habituais sobre a receita dos produtores e importadores de alguns produtos. Em vista das alíquotas maiores, as outras pessoas jurídicas que integram a cadeia de comercialização dos produtos, tais como atacadistas, distribuidores, varejistas, tributam essas receitas à alíquota zero. Em suma, a tributação é concentrada no produtor ou importador com a conseqüente desoneração da...Leia mais

A decisão do STJ de que o IPI deve incidir na revenda de produtos importados, deve ser analisada pelo STF

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é tributo federal não-cumulativo, de caráter seletivo, que tem previsão constitucional no art. 153, IV da CF/1988. O fato gerador do IPI pressupõe que a operação onerada pelo referido imposto tenha por objeto um produto que tenha sido industrializado. O IPI, além de incidir nas operações que têm por objeto produtos industrializados no país, também incide sobre operações que tenham por objeto produtos industrializados no estrangeiro (IPI/Importação). Vale dizer, nesta hipótese a legislação não tributa uma operação com produtos industrializados no país, mas no exterior. Isto ocorre como forma de proteção à indústria...Leia mais

STJ muda sua posição e decide que incide IPI na saída de produto importado para revenda

O STJ julgou o EREsp 1403532/SC que envolvia a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na revenda de produto importado no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora, considerando  que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro. Ao analisar a questão o STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação de revenda (saída do estabelecimento importador), pois se tratam de fatos geradores distintos. Com essa decisão o STJ reverteu seu entendimento anterior...Leia mais

É seguro adquirir imóvel quando o vendedor apresenta CPEN decorrente de processo administrativo pendente de julgamento?

  A “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN  e pela Receita Federal do Brasil – RFB é um documento que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. Ocorre que, se a pessoa física ou jurídica tem processos administrativos pendentes de julgamento...Leia mais