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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
O STF decidiu no RE nº 574.706 julgado pelo sistema da repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, esse julgamento ficou conhecido como a tese do século. Posteriormente, o STF acolheu, em parte, os embargos de declaração opostos pela União Federal, para modular os efeitos do julgado da tese do século, cuja produção haveria de se dar após 15.3.2017, data em que julgado o RE nº 574.706 ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. Isso significa que...Leia mais
O STF decidiu que os fiscos estaduais podem acessar dados do PIX e cartões. Trata-se do seguinte. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), ajuizou a ADIn 7.276, questionando norma do Convênio ICMS n. 134/2016 do Confaz, que trata sobre a transferência de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, realizadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Resumindo, a CONSIF questionou se as instituições e intermediadores financeiros deveriam informar as transações realizadas por seus clientes via pix e cartões de débito e crédito para os fiscos estaduais Segundo...Leia mais
O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam elas...Leia mais
O julgamento envolveu os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão submetida a julgamento está cadastrada como Tema 1.174 na base de dados do STJ. O STJ deu ganho para a Fazenda Nacional e firmou a seguinte tese: “ As parcelas relativas ao vale transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não...Leia mais
O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da...Leia mais
O STF começou a julgar no dia 23 de agosto o RE 1363013, com repercussão geral, Tema: 1214 que trata da Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. O recurso extraordinário em julgamento discute, se à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em “transmissão...Leia mais
O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - Sindetur, impetrou mandando de segurança com pedido liminar objetivando afastar a exigência dos seus sindicalizados de incluir o PIS e Cofins na sua própria base de cálculo, bem como seja garantida a emissão de certidão negativa de débitos e afastada qualquer instauração de procedimento coercitivo ou autuação fiscal. Trata-se do Mandado de Segurança Coletivo nº 5017166-31.2024.4.03.6100. O Juiz Paulo Cezar Duran, da 10ª Vara Cível - 1 ª Subseção Judiciária em São Paulo, deferiu a liminar. A decisão liminar lembrou que o STF decidiu que o ICMS não compõe...Leia mais
ISS TRF3 entende que ISS não compõe a base do PIS e Cofins. Não se pode olvidar que o STF pautou o julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida. Mas enquanto isso, alguns julgamentos continuam acontecendo. Recentemente o TRF3 decidiu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS Segundo a Desembargadora Federal Giselle França: “O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão...Leia mais
contribuição previdenciária STJ julgará em repetitivo a possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros. De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289...Leia mais
retificação A Primeira Turma do STJ decidiu que é possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização. O STJ analisou um processo, no qual o cerne da questão é se o contribuinte pode fazer a retificação do imposto de renda após o início do procedimento de fiscalização do crédito tributário. Trata-se do AgInt no REsp n. 1.798.667/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma. O efeito desse julgamento é evitar a aplicação de multas. Mas a retificação deve ser feita durante o procedimento de fiscalização. De acordo com o Ministro relator do processo, Paulo Sérgio Domingues: “... a...Leia mais
CARF STJ entendeu recentemente, que as decisões do CARF não devem servir de parâmetro para conduta fiscal dos contribuintes e manteve as penalidades contra a empresa. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN, que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Por outro lado, o parágrafo único estabelece que a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Pois bem, um...Leia mais
STJ [caption id="attachment_13700" align="alignnone" width="800"] Crédito: Emerson Leal[/caption] O STJ julgou recentemente sob o sistema de recursos repetitivos, o tema 1237 (REsp 2065817/RJ, REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS, REsp 2109512/PR, REsp 2116065/SC), que trata sobre a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Foi firmada a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução...Leia mais