Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
ADI

STF: ADI questiona nova lei que trata da subvenção para investimento

ADI A CNI ajuizou ADI 7604 junto ao STF questionando a constitucionalidade do novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios. Na inicial da ADI se destaca que a sistemática anterior previa a exclusão do valor das subvenções da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.  Já as novas regras impõem a tributação plena dessas subvenções por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a concessão de um crédito fiscal relativo apenas ao IRPJ, violando: - o pacto federativo, pois se a apropria de...Leia mais
rescisória

Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017

Rescisória Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, no RE1468946/RS. Em uma ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS sem ressalvas temporais. A decisão transitou em julgado antes do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral. Em vista disso, a União Federal ajuizou rescisória. Ocorre que o Ministro Luiz Fux,...Leia mais
STJ

STJ modula decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins

STJ STJ modula a decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins De fato, o STJ decidiu em dezembro de 2013 que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins ao apreciar o REsp 1.896.678 e o REsp 1.958.265, tema repetitivo 1125. Em vista disso fixou a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” No final de fevereiro foi publicado o acórdão do STJ, no qual se verificou que houve modulação dos efeitos, da seguinte...Leia mais
tema

Teses tributárias com repercussão geral conhecida no STF e não julgados – Tema

tema Pela sua importância e utilidade, publico  tema (s), com repercussão geral conhecida, que aguardam julgamento no STF:   Tema 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 1233096 Descrição:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.   Tema 1210 - Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. Relator(a): MIN....Leia mais
execuções

Requisitos para extinção das execuções fiscais abaixo de R$10.000,00

execuções O Conselho Nacional de Justiça aprovou as normas para a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00. As regras estão contidas na Resolução Nº 547 de 22/02/2024. A decisão do CNJ tomou por base o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), no qual ficou decidido:“ É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente...Leia mais
transferência

Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em SP

transferência Recentemente, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, publicou a resposta à consulta tributária nº 29150/2024, de 06 de fevereiro de 2024, tratando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo. No caso, analisado o consulente possui matriz e filiais em SP e ficou em dúvida quanto ao procedimento a ser adotado a partir de 2024, não sabendo se deverá destacar ou não o ICMS nas notas fiscais de transferência, já que o Decreto 68.243/2023 dispõe que nas remessas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a transferência...Leia mais
multas

Contribuintes que pagaram multas federais acima de 100% devem pedir a restituição

multas É possível pedir a restituição de valores de multas federais qualificadas que ultrapassaram 100% do valor do crédito tributário apurado. De fato, Lei 14.689/23, alterou as regras do contencioso tributário entre o governo Federal e contribuintes, inclusive as normas do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Pela nova lei devem ser canceladas multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A lei considerou uma decisão do STF que limitou o valor da cobrança de multa (s) acima de 100% por considerá-las “confisco ao contribuinte”. De fato, quando a Receita Federal autuava um contribuinte aplicava as multas de...Leia mais
créditos presumidos

Nova liminar afasta exigência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de créditos presumidos

Com a edição da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, foram instituídas novas regras relativas aos benefícios fiscais de ICMS, vale dizer, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento, foi expressamente revogada pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Pois bem, fato é que os créditos presumidos de ICMS não mais são equiparados a subvenção para investimento e, a Receita Federal entende, que são tributados pelo IRPJ, CSLL, além do PIS e da Cofins. Em vista disso, para que não sofram as exigências, algumas empresas que têm créditos presumidos de ICMS...Leia mais
locação

Exclusão da base do PIS e Cofins das receitas de locação – STF

Locação O STF vai julgar em regime de repercussão geral, o direito de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS, apurados no regime cumulativo, as receitas decorrentes da locação de imóveis próprios, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Trata-se do RE 599658 RG, tema 630. A repercussão geral foi reconhecida em decisão de outubro de 2013. A alegação dos contribuintes é que a base de cálculo do PIS e da COFINS está...Leia mais
transação

SP regulamenta a transação tributária para débitos de ICMS

transação A transação tributária para débitos de ICMS foi regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Trata-se da transação, prevista na Lei Estadual nº 17.843/2023, e que foi regulamentada pela Resolução PGE nº 6/2024. O prazo de adesão irá de 7/2/2024 até 29/04/2024. Seguem as principais normas que regem a transação. A norma tem por objeto a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017,...Leia mais
honorários de sucumbência

STJ julgará em repetitivo se cabem honorários de sucumbência em cumprimento de sentença de Mandado de Segurança.

honorários de sucumbência Trata-se do Proposta de afetação no recurso especial nº 2053306 – MG. A discussão se deve ao fato de que o artigo 25 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) estabelece que não cabem, no processo de mandado de segurança o pagamento dos honorários de sucumbência. Contudo, os advogados têm alegado que a aplicação do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 restringe-se à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase de cumprimento de sentença, ocasião em que a legitimidade passiva deixa de ser da autoridade impetrada e passa ser do ente público ao qual...Leia mais
Perse

Perse – Revogação – Possibilidade de êxito das ações ajuizadas pelos contribuintes

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pela Lei nº 14.148/2021, publicada em 04/05/2021, que estabelece benefício emergencial temporário para as empresas do setor de eventos, no fito de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e para fomentar a retomada das atividades de setores que foram mais fortemente afetados pela pandemia. O Perse concedeu às empresas que se enquadravam nas suas condições a adoção da alíquota zero pelo prazo de 60 meses, a partir de março de 2022, no cálculo do IRPJ, CSLL,...Leia mais