Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Estados não concedem benefícios de ICMS a importados similares aos nacionais

GATT/OMC é um acordo geral sobre tarifas e comércio firmado entre diversos países integrantes da OMC, que trata do comércio de bens e tem por finalidade acabar com a discriminação, reduzir tarifas e outras barreiras ao comércio internacional de bens. No referido acordo ficou convencionado, que não pode haver diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e estrangeiros quando estes últimos forem originários de país signatário do GATT/OMC. Com efeito, dispõe o GATT em seu artigo III, item 2 que “os produtos originários de qualquer parte contratante importados nos territórios de qualquer outra parte contratante gozarão de tratamento não menos...Leia mais

CARF e a Decadência na Dedutibilidade de ágio e Compensação de Prejuízo

Em algumas defesas perante o Carf  e o antigo Conselho, os contribuintes têm alegado a decadência do direito de o Fisco questionar fatos e operações que tiveram origem mais de cinco anos antes da ciência do lançamento. Ocorre que, o Tribunal Administrativo tem entendido, que não há decadência do direito do Fisco de analisar fatos e operações ocorridos e registrados (no passado), que têm repercussão tributária em períodos posteriores e que ainda não foram atingidos pela decadência. De fato, em algumas hipóteses surge ao contribuinte um “direito” (ou expectativa de direito), que somente será aproveitado no futuro. Existem exemplos típicos que podem se...Leia mais

“Stock Options” dos empregados e a não incidência da Contribuição Previdenciária

As ´stock options´ são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas empregadoras para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência). Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações da empresa para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte dos juristas entende que a simples promessa de alienação de ações...Leia mais

Compra de imóveis no Brasil por pessoa física ou jurídica estrangeira

As pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem comprar imóveis no Brasil, sem qualquer restrição, desde que o imóvel não seja rural, não esteja na faixa costeira, fronteiriça ou de segurança nacional, caso em que será necessário o assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. A Receita Federal apenas exige para tanto que a pessoa faça um cadastro no CPF ou CNPJ, conforme Instrução Normativa RFB 1183/2011, que no artigo 5, inciso XV, letra “a”, dispõe que: estão obrigadas à inscrição no CNPJ, as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro...Leia mais

STF e a tributação pelo ICMS do software adquirido por transferência eletrônica

A jurisprudência do STF caminha no sentido de que incide ICMS sobre as operações com programa de computador - software, mesmo que realizadas por transferência eletrônica de dados. O PMDB ajuizou a ADI 1945-MT contra o Governador a e Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso com o objetivo de afastar a exigência de ICMS introduzida por lei estadual do Estado de Mato Grosso, que estabelece que aquele imposto incide sobre operações com programa de computador (software), ainda que realizada por transferência eletrônica. Na inicial alegou-se que há invasão de competência do imposto estadual sobre a esfera municipal, pois as...Leia mais

STJ diferencia venda a prazo e venda financiada para fins de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada. De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual...Leia mais

Tributação do capital estrangeiro para fins de investimento direto e outras questões

Tendo em vista tratar-se de assunto de grande interesse, publico parte de consulta recente para investidor estrangeiro sobre o assunto. A primeira parte da consulta trata do ingresso de capital estrangeiro no país para fins de investimento externo direto, a segunda parte trata de questões relacionadas à tributação. I – CAPITAL ESTRANGEIRO I.1 – Investimento Externo Direto A Lei n° 4.131/62 disciplina o tratamento do capital estrangeiro e o define no seu artigo 1º da seguinte forma: Art. 1º Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção...Leia mais

A tributação da energia elétrica desestimula investimentos no país

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico em 02/01/2012, o Professor Sacha Calmon chamou a atenção para o fato de que a “energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e de renda”. (http://www.conjur.com.br/2012-jan-02/energia-combustiveis-comunicacao-sao-barbaramente-tributados). Muito se discute sobre o preço da Energia no Brasil e a razão disso é que o custo da energia elétrica no país é o dobro da média mundial, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking de energia industrial mais...Leia mais

Decreto de SP autoriza regime especial para diminuir o ICMS a ser ressarcido na substituição tributária

A substituição tributária para frente tem como característica o fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria (ICMS próprio), como também pela retenção e pagamento do imposto relativo às operações subseqüentes dos terceiros “substituídos”, que por ele é retido, desobrigando os contribuintes subsequentes do recolhimento do imposto. A sistemática abrange todo o ciclo de tributação e antecipa a obrigação tributária. O que valida a antecipação/substituição é a identificação do ciclo econômico da mercadoria. Disso resulta que o fato gerador do ICMS na substituição é a operação de circulação de mercadoria...Leia mais

Insumos para fins de PIS e Cofins não-cumulativos e decisões que reconheceram créditos

Pela Lei nº 10.637/2002 (fruto da conversão da MP 66 de 29.08.2002) foi introduzida a sistemática não-cumulativa do PIS. Posteriormente, com a edição da Lei nº 10.833/2003 (fruto da conversão da MP 135 de 30.12.2003) a não-cumulatividade foi estendida para a COFINS. Conforme o artigo 3º, II da Lei nº 10.833/2003, a pessoa jurídica que está no regime não cumulativo poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados no mês como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. O sentido da palavra insumo...Leia mais

ISS não incide sobre o valor dos materiais utilizados na construção civil

Existe discussão muito antiga referente à inclusão, ou não, na base de cálculo do ISS do valor dos materiais utilizados na construção civil. O cerne da questão consiste no seguinte, o ISS é um imposto que recai sobre prestação de serviços. Ocorre que serviço consiste num “esforço humano” ligado à obrigação de fazer e, em vista disso, os valores de materiais utilizados na construção, a rigor, não podem integrar a base de cálculo de um imposto que incide sobre prestação de serviços, como é o caso do ISS. A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 7º, §2º dispõe que a...Leia mais

Repercussão geral: Exclusão do crédito presumido de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins

  Nos preços das matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para industrialização estão embutidos valores de PIS e Cofins. Ocorre que o Brasil é um país que tem interesse em desonerar os produtos destinados à exportação. Em vista disso, para ressarcir o valor das contribuições ao PIS e à Cofins que compõem os insumos dos produtos que serão exportados, a Lei n. 9.363/96 criou o crédito presumido de IPI. Referido crédito é lançado na escrita fiscal do produtor/exportador e é abatido dos valores devidos de IPI. Este procedimento diminui o custo do produto que será exportado. No...Leia mais