Ano: 2016

Benefícios de ICMS serão condicionados a realização de depósito de 10% do respectivo incentivo

Para atrair ao seu território grandes indústrias, atacadistas, importadores e comerciantes em geral, os Estados concedem inúmeros favores fiscais. Ocorre que, os dados do desempenho da economia brasileira mostram uma forte retração. A crise financeira está aguda, o que acarretou perda de arrecadação dos estados. Em vista disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2016, baixou o Convênio ICMS 31, de 8 de abril de 2016 autorizando os estados e o Distrito Federal a impor condições para que os contribuintes possam continuar a usufruir de benefícios fiscais...Leia mais

STF – Incide correção monetária no ressarcimento pela Receita Federal de créditos de IPI

Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais

RERCT – Principais regras para Regularização Cambial e Tributária

O RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País está previsto na Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016. Um primeiro ponto a se observar é que não podem ser nacionalizados ativos oriundos de práticas ilícitas, tais como, tráfico de drogas, corrupção, contrabando e outros. Somente...Leia mais

A incorporação imobiliária direta não é serviço – Não incide ISS – STJ

No regime de construção por contratação direta entre os adquirentes e o construtor, que é aquela que o incorporador constrói em terreno próprio por sua conta e risco, não é devido o ISS por uma razão muito simples, nesse tipo de atividade o incorporador assume todo o risco do negócio e após realiza a venda das unidades autônomas por "preço global", ou seja, a finalidade do negócio é a venda de unidades imobiliárias atuais ou futuras e, neste aspecto, o incorporador não presta serviço de "construção civil" ao adquirente. De fato, o incorporador não presta serviço algum, pois ninguém o...Leia mais

STJ – Construtoras não devem diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de compra de insumos

Algumas sociedades que se dedicam à atividade de construção adquirem insumos em outros Estados da Federação para utilização em suas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual (7% ou 12%), que é menor que a interna (18%). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não poderia haver cobrança de ICMS nessas hipóteses, pois as construtoras são em regra contribuintes do ISS e se adquiriam material em outro Estado sem objetivo de comercialização, não deveriam pagar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Segundo o STJ, nos serviços prestados...Leia mais

É possível pagar tributos federais com precatórios e títulos da dívida pública?

  É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios? A resposta é não. O assunto foi abordado detalhadamente no post: “Pagamento de tributos com precatórios. Requisitos” (o post não foi atualizado, mas basicamente nada de substancial mudou). Simplesmente não há lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios. O que se admite é o pagamento de tributos com alguns títulos da dívida pública, LTN, LFT e NTN.   Com efeito, o artigo 1º da Lei 10.179/2001 autorizou a emissão de títulos da dívida pública,...Leia mais

Receita Federal e Judiciário podem usar informações de redes sociais

A internet tomou conta da sociedade. Não podemos mais imaginar o mundo sem essa ferramenta, que possibilitou o surgimento das redes sociais on-line. Nelas, pessoas com interesses em comum se conectam para interagir. Há desde redes de relacionamentos e profissionais a redes comunitárias, culturais, políticas e artísticas. A característica dessas redes é o compartilhamento de informações. O ambiente é propício e incentiva seus integrantes a mostrarem seus pensamentos, atividades, amigos, fotos, vida privada e interesses. Comportamento que acaba expondo a vida privada dos participantes – que podem exibir um padrão de vida incompatível com sua renda oficial. Nada disso escapou...Leia mais

É possível pagar dívida tributária federal com imóvel – Lei 13.259/2016

  A dação é uma espécie de pagamento prevista no Código Civil no artigo 356 que dispõe: o credor pode consentir em receber como prestação diversa da que é devida. O objetivo do instituto é a extinção de uma dívida. Pela dação o pagamento se perfaz por meio de uma substituição, por exemplo, em vez de pagar com dinheiro, o devedor entrega um imóvel para pagar seu débito. No campo tributário, o art. 156, XI do CTN, incluído desde 2001, prevê que extinguem o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Contudo,...Leia mais

Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017

Foi publicada em março a Lei nº 13.259/2016 que aumenta progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital. As faixas de cobrança do imposto de renda em decorrência da alienação de bens e direitos passam a ser: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos...Leia mais

Solução de Divergência – incide IRRF e CIDE na Cessão de “know how” para integralização de capital – Investimento Estrangeiro

O capital social é formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens capazes de ser avaliados em dinheiro (artigo 7º da Lei das S.A. – 6.404/76). Muito embora, em regra os sócios/acionistas contribuam com dinheiro e outros bens tangíveis, cada vez mais têm sido utilizados bens intangíves, ou bens imaterais, em especial o “know how”. Interessante notar que, no direito brasileiro não há definição de “know how”, razão pela qual, não existe uma perfeita delimitação deste instituto jurídico e tampouco a sua forma de avaliação. Em vista disso, muitos juristas da área do direito comercial têm a...Leia mais

Principais Regras de subcapitalização e dedutibilidade de despesas

Ocorre a subcapitalização quando uma sociedade tem um passivo excessivo frente ao seu capital, vale dizer, quando há desproporção entre o capital (recursos da sociedade) e o seu endividamento decorrente de empréstimos oriundos especialmente de sociedades do mesmo grupo econômico (pessoas vinculadas), geralmente, com a finalidade de diminuir a carga tributária. Tributariamente, a vantagem deste tipo de operação decorre do fato de que os juros pagos por empréstimo são dedutíveis na determinação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Para coibir esta prática, foram criadas normas tributárias por meio da MP...Leia mais