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A lei 9.492/97 na redação dada pela lei 12.767/2012 relacionou entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações pública. A questão foi levada ao Judiciário, e a Segunda Turma do STJ resolveu unificar o seu entendimento no sentido que é perfeitamente legal o protesto de CDA (REsp 1126515/PR). A Primeira Turma, mais recentemente também tem entendido pela possibilidade de protesto de CDA. Segundo o STJ, o fato da lei de execuções fiscais tratar da cobrança de créditos tributário, não exclui a possibilidade...Leia mais
Foi emitida a Solução de Consulta nº 329 - Cosit na qual se decidiu que “a observância do regime de competência é condição para a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Nessa linha, não é possível deduzir como despesa, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, juros calculados sobre o patrimônio líquido da sociedade relativamente a períodos anteriores àquele em que se reconhece a despesa”. Em outras palavras, a solução de consulta Cosit mencionada entende...Leia mais
A tributação do “software” é tratada de forma diferente quando se trata de “software” produzido sob encomenda “personalizado”, ou “software” de prateleira: (i) o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”; (ii) o segundo é definido como “programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”. Em vista dessa diferenciação, o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ já assentaram o...Leia mais
Como se sabe, existe uma guerra fiscal entre os Municípios e os Estados nas operações de industrialização por encomenda (ISS X ICMS). Os dois entes se julgam competentes para exigir impostos sobre estas operações. O entendimento mais lógico é de que incide o ICMS. Isso já foi reconhecido pelo STF no julgamento da liminar na ADIN 4.389, quando se analisou as operações de industrialização por encomenda de embalagens personalizadas destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Na oportunidade foi concedida liminar porque o STF analisou a questão sob o aspecto global,...Leia mais
A Lei 13.043/2014 publicada na sexta feira dia 14/11, trouxe importantes alterações. Algumas serão comentadas abaixo: A lei reabriu até 28.11.2014, o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo REFIS dos débitos tributários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida. Além disso, ocorreu modificação no que se refere à primeira parcela de antecipação para adesão, que deverá ser paga de uma vez (antes poderia ser parcelada em até cinco vezes). A adesão ao Refis tem como condição o pagamento antecipado nos seguintes percentuais: 5% se o...Leia mais
O STJ unificou o entendimento no sentido de afastar a exigência de IPI sobre a revenda de produtos importados no mercado interno, conforme já comentei em outro post. Muito embora ainda não esteja formalizado o EREsp 1.398.721 proferido pelo STJ, os juízes de primeira instância estão concedendo liminares para afastar a incidência do IPI/Importação na revenda de mercadorias importadas que não sofrem processo de industrialização. Nesse aspecto cito a liminar concedida num mandado de segurança impetrado pelo nosso escritório, publicada em 14/11/2014 (Mandado de Segurança 0020310-50.2014.4.03.6100, 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo), que analisou a questão de forma...Leia mais
Nos termos do artigo 156, inciso III da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 18/03/93, compete aos Municípios instituir impostos sobre “serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." De acordo com o texto constitucional, só pode ser fato gerador do imposto a prestação de um serviço. Este é o critério objetivo adotado pelo constituinte para fins de identificação material da competência impositiva. Tanto é assim que o artigo 1ª da Lei Complementar 116/2014, adotando o conceito constitucional menciona: “o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos...Leia mais
Com a publicação da Lei nº 9.249/95, algumas sociedades passaram a remunerar os seus sócios/acionistas com juros sobre o capital próprio, pois estes pagamentos são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ocorre que, em algumas hipóteses, os sócios/acionistas que recebem o pagamento dos juros também são sociedades. Em vista disso, a Receita Federal entende que os juros sobre o capital próprio compõem a receita bruta destas sociedades para fins apuração da base de cálculo da Cofins de o PIS, uma vez que não há nenhum dispositivo legal permitindo sua exclusão da base de cálculo das referidas...Leia mais
Estabelece o art. 155, § 2°, II, “b” da CF, quanto ao ICMS que a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Assim, se as operações de ICMS estiverem beneficiadas com a isenção ou não incidência, o crédito de ICMS relativo às mesmas deverá ser estornado Ocorre que, grande parte dos Estados da federação normalmente equiparam a redução da base de cálculo do ICMS a uma isenção parcial. Neste caso, o imposto onera apenas em parte a operação. Por esta razão, os Estados têm exigido o estorno do...Leia mais
SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi instituído com base na Lei nº 12.546/2011. Trata-se de um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem serviços, intangíveis e demais transações que impliquem em alterações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou demais entes despersonalizados, em especial operações de exportação e importação de serviços. Destaca-se que prestação das informações...Leia mais
O CARF em um julgamento recente analisou uma operação de importação em que o importador foi autuado por não incluir os royalties no valor aduaneiro dos bens importados. A empresa foi autuada pelo II, IPI, Cofins e PIS importação, em vista de supostos erros cometidos em declarações de importação, que excluíram do valor aduaneiro o valor dos royalties e direitos de licença No caso analisado, a autuada mantinha dois tipos de operação com o exportador: (i) operação que envolvia o pagamento de royalties relacionados à transferência de tecnologia e know-how necessários à fabricação dos produtos produzidos e comercializados pela autuada...Leia mais
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (08 de outubro), que o ICMS não entra na base de cálculo da Cofins e do PIS (Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG). O processo julgado não é o que tem repercussão geral e somente beneficiará as partes envolvidas no processo. No caso julgado, sete dos onze ministros votaram a favor da exclusão: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Eros Grau e Gilmar Mendes julgaram a favor da União Federal. A questão é a seguinte: O PIS e a Cofins, quando da sua instituição...Leia mais