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O STF pautou para 04.12.2020 o Julgamento Virtual dos embargos de declaração apresentados no RE 946648. Nesse processo foi julgado em repercussão geral a constitucionalidade da incidência do IPI na revenda de produtos importados. Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese para o Tema 906 da Repercussão Geral: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.” Considerando a decisão proferida, o contribuinte protocolou embargos de declaração alegando omissões e contradições na decisão do...Leia mais
O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo – SIESP impetrou mandado de segurança coletivo, com o objetivo de questionar a exigência do ICMS sobre o valor correspondente a subvenção econômica, instituída pela lei federal nº 10.604/02. A subvenção tem por finalidade contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais. O Sindicato afirma que a subvenção tem caráter indenizatório, por força do art. 155, II, da CF e dos arts. 12, I, e 13, I, da LC 87/96, e que não deve integrar a base de cálculo do ICMS, por não...Leia mais
O STF não reconheceu a repercussão geral da tese que discute exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao analisar se havia repercussão geral quanto a essa questão no RE 1.258.842 RS, a Corte Suprema entendeu que, para apreciar o tema, seria necessário examinar a causa à luz da legislação infraconstitucional, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Em vista disso, propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...Leia mais
Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Ocorre que a Emenda Constitucional n°33/2001 acrescentou um § 2° ao art. 149, dispondo: “§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I-não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III-poderão ter alíquotas:...Leia mais
O STF iniciou o julgamento com repercussão geral reconhecida do RE 1187264 (tema 1048), para decidir se a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - viola o artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal. Essa tese é uma das teses chamadas teses filhotes, que decorrem da tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. De fato, a base de cálculo da CBPR é também a receita bruta e após a decisão do STF no RE 574.706/PR, o conceito de receita bruta...Leia mais
Diversas pessoas jurídicas que contratam com administradoras de cartões, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores referentes à taxa das administradoras de cartão de crédito. De acordo com as empresas, a remuneração paga para as administradoras de cartão de crédito não representa receita por serviço realizado ou receita de venda de mercadoria e, por isso, não ingressa definitivamente em seu patrimônio, razão pela qual não poderia incidir PIS e Cofins sobre estas verbas. Os tribunais federais não vinham acolhendo a tese, sob o argumento de que a taxa de administração e...Leia mais
Ao julgar o RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O placar foi 9 votos a favor da constitucionalidade e 1 contra. Não votou o ministro Celso de Mello. Ao julgar o extraordinário, o Ministro Marco Aurélio, relator do recurso, destacou que a referida verba, tem caráter salarial, “ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias”. Vale dizer, o Ministro entendeu que o terço constitucional de férias, tem natureza nremuneratória e, portanto, se insere no conceito de ...Leia mais
Ainda não acabou o julgamento, mas já há 6 votos favoráveis à incidência do IPI na revenda de importados (RE 946648 com repercussão geral). Dessa forma, já é possível saber o resultado do julgamento. Votaram pela constitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Edson Fachin. Faltam ainda os votos do Ministro Roberto Barroso e Ministro Celso de Mello. É uma importante derrota dos contribuintes, mas havia muita pressão dos setores industriais para que a exação fosse julgada constitucional. Será fixada...Leia mais
O STF acabou um julgamento importantíssimo, que poderá afetar todas operações de antecipação do ICMS exigidas pelo Estado de São Paulo. Trata-se do RE 598677, relatado pelo Ministro Dias Toffoli e julgado com força de repercussão geral. A matéria analisada refere-se à exigência antecipada de ICMS, nas operações interestaduais, mesmo sem substituição tributária. Isto acontece principalmente nas operações em que o comerciante adquire mercadorias em outros Estados, sem a retenção antecipada do ICMS, por inexistir convênio ou protocolo interestadual que aplique ao remetente a condição de substituto tributário. Os Estados geralmente obrigam o contribuinte a recolher o ICMS das operações...Leia mais
Terminou o julgamento do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, que trata da inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS). O STF decidiu que a contribuição é constitucional. Muito embora, o Ministro Aurélio, relator do recurso, tenha votado pela inconstitucionalidade da exigência a partir de julho de 2012, momento no qual a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou a possibilidade de extinção do tributo, por haver sido alcançado o objetivo que o respaldou, a maioria dos Ministros entendeu que a contribuição é...Leia mais
A Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Vale dizer, a CF/88 garante, não apenas a imunidade nas operações de exportação, mas também a devolução ao exportador de qualquer montante de ICMS cobrado ao longo da cadeia produtiva do bem ou serviço exportado. Em vista, alguns contribuintes ajuizaram ações afirmando que a...Leia mais
O novo Código de Processo Civil alterou a regra anterior no que concerne aos honorários de sucumbência nas causas em que a Fazenda Pública é parte (§§3º, 5º e 8º do art. 85 do CPC/2015). Nos termos da nova regra, se vencida a Fazenda Pública, são aplicados percentuais sobre o valor da condenação para a apuração dos honorários devidos, os quais diminuem em proporção inversa à evolução dos valores envolvidos. Não obstante a nova lei seja claríssima, inexplicavelmente, diversos tribunais têm afastado sua aplicação, principalmente em causas de condenação elevada, arbitrando honorários de sucumbência bem inferiores aos determinados no CPC....Leia mais