Tag: STF

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA no início de abril. O STF analisou em sede de repercussão geral  o RE 630898, que discutia a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. No caso analisado, o acórdão de segundo grau que deu origem ao recurso extraordinário destacou que “o adicional de 0,2% sobre a folha de salários, devido ao Incra, foi recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de contribuição de intervenção no domínio econômico, pois objetiva atender os encargos da União decorrentes das atividades relacionadas à promoção da reforma agrária”. O contribuinte recorrente,...Leia mais
Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida

Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida

Existe uma discussão muito antiga sobre a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. A questão foi analisada pelas Cortes Superior e Suprema. A Primeira Seção do STJ, competente para julgar a questão quanto ao IRPJ e CSLL, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR publicado em 01/02/2018, firmou o entendimento no sentido de que não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL por representar interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro, configurando ofensa ao...Leia mais
STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro

STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro

STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro. Trata-se do seguinte. O STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos no STJ (ProAfR no REsp 1799306/RS). Nesse julgamento o STJ mudou a sua posição e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. Foi interposto recurso extraordinário ao STF, que foi inadmitido. Em vista disso, foi...Leia mais
STF pautou o julgamento dos Embargos de Declaração no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado. Caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação e restituição, que se autorize a União a instituir regras gerais para essa finalidade. Alega inda, que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal de saída. No meu entendimento, a modulação é incabível nesse caso. Já tratei disso em diversos post. Mesmo porque, o que a União Federal está fazendo é pretendendo mudar o julgado, alegando temas que jamais foram questionados na ação, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Não há como prever o comportamento do STF, as pressões são imensas. O fisco não tem dinheiro, grita isso em alto e bom som. Em todos os recursos a Fazenda alega a perda de “bilhões”. Os principais argumentos da Fazenda Nacional não têm cunho jurídico, mas econômico. Tanto é assim, que em termos processuais o pedido de modulação é uma aberração jurídica. Isso está bem demonstrado no post: cujo link segue: http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2019/09/modulacao-do-re-574706-perspectivas/ . Mas, diante das últimas decisões do STF é difícil prever o resultado do julgamento.

STF pautou julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

O STF pautou o julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do...Leia mais
Pis e Cofins sobre créditos presumidos de ICMSs

STF define que é inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

É inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Esse foi entendimento de seis dos onze ministros do STF ao julgar o RE 835818, tema 848, relatado pelo Ministro Marco Aurélio. O julgamento ainda não terminou, porque o Ministro Dias Toffoli não proferiu voto, pediu vista, mas já há votos suficientes para assegurar o ganho do contribuinte. O Ministro Relator, propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”...Leia mais
Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao ICMS e a exigência de Difal. A ação julgada no dia 24 de fevereiro de 2021 tinha por objetivo o reconhecimento do direito do contribuinte de não recolher os débitos de diferencial de alíquotas de ICMS (“DIFAL”) quando de operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores, conforme a sistemática do...Leia mais
Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

STF: Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

O STF decidiu ontem, dia 03.03, que não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência.  A decisão foi por unanimidade e proferida na Ação Rescisória 2.297. A Corte manteve incólume o acórdão rescindendo. No processo julgado, tentou-se desconstituir um acórdão que decidiu que o contribuinte de IPI poderia se creditar de insumos favorecidos com alíquota zero. Após esse julgamento, o STF mudou sua posição decidindo que a CF não autoriza direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos sujeitos à alíquota zero. Em vista disso, a União Federal ajuizou ação rescisória. Para fundamentar o julgado, o Ministro Relator, Edson Fachin citou...Leia mais
STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado.

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), decidiu que não incide ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). Segundo a Corte Suprema, essas operações se submetem ao ISS. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5659. Segundo o Ministro, os programas de computadores ou software são serviços derivados do esforço humano e tanto no fornecimento personalizado por meio...Leia mais
é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB

STF: é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB

Por sete votos contra quatro, o STF decidiu em julgamento encerrado ontem, que é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB. O Ministro Relator, Marco Aurélio entendeu que a inclusão do ICMS na base da CPRB era inconstitucional. Acompanharam o relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Acompanharam o voto divergente todos os demais ministros. Um dos principais argumentos do voto vencedor é que o regime fiscal da CPRB é diferente do regime tributário geral das contribuições, pois se trata de benefício fiscal opcional....Leia mais
exclusão do ICMS da base da CPRB

Julgamento do STF que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB poderá impactar a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

O STF está finalizando o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB com repercussão geral reconhecida (RE 1187264 - tema 1048). Essa tese é uma das teses chamadas teses filhotes, que decorrem da tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. De fato, a base de cálculo da CBPR é também a receita bruta e após a decisão do STF no RE 574.706/PR, o conceito de receita bruta não pode compreender o ICMS. O placar está da seguinte forma, - 3 votos entendendo que é inconstitucional a inclusão do...Leia mais
PFN restringe decisão do STF sobre salário maternidade

Procuradoria da Fazenda restringe a decisão do STF sobre não incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade

A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, analisando a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, julgado com força de repercussão geral, que fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". Trata-se do RE 576967, tema72, com repercussão geral. Por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91. De acordo com...Leia mais
Aumento do PIS e Cofins sobre receitas financeiras

STF julga constitucional o aumento do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras

  Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo...Leia mais