Tributário nos Bastidores

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Carf admite lançamento com base em prova ilícita

A Constituição Feral proíbe expressamente a utilização de provas ilícitas no artigo 5º, inciso LVI: “Art. 5º (…) LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;” Considerando essa norma claríssima, o julgador não deve aceitar provas ilícitas e, caso juntadas ao processo, a única consequência deve ser

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