
TJ SP – Ação ordinária não suspende a prescrição para o ajuizamento de execução fiscal
O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução










