Tag: execução fiscal

TJ SP – Ação ordinária não suspende a prescrição para o ajuizamento de execução fiscal

O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que  não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária  para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução não obsta cobrança nem suspende eventual execução fiscal já iniciada (artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil). Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Geraldo Xavier, “o impedimento da propositura da cobrança depende de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos”.  E no caso analisado isso não teria ocorrido. Segue...Leia mais

Publicado acórdão do STJ que definiu contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal

Foi publicado hoje o acórdão que trata da  sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trata-se de decisão proferida no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, cujo entendimento foi firmado em recurso especial repetitivo. A ementa do julgado resume de forma claríssima o que foi decidido pelo STJ. Dessa forma, transcrevo os  termos da ementa que são esclarecedores quanto à forma de contagem de prazos e interpretação da lei. Segue: “1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80...Leia mais

TJSP aceita precatório como garantia

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recentíssima, admitiu receber precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal. O contribuinte, em sede de agravo de instrumento, alegou a possibilidade de garantir o débito fiscal através de precatório judicial com fundamento na Lei de Execução Fiscal ( art. 9º, III). Afirmou que o precatório judicial tem os atributos da certeza e liquidez e alegou que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC). Ao analisar o pedido o Desembargador Ribeiro de Paula da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de...Leia mais

Distrato social registrado na JUCESP não evita redirecionamento da execução fiscal contra os sócios

Existem várias hipóteses de presunção de dissolução irregular de sociedade, que leva à responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias. O  STJ editou a Súmula 435 que  estabelece “Presume-se  dissolvida  irregularmente  a empresa que deixar de funcionar  no  seu  domicílio  fiscal,  sem  comunicação  aos órgãos competentes,  legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). O STJ, em especial, a Segunda Turma, tem ampliado esse entendimento. Segundo a posição, se uma pessoa  jurídica faz do distrato da sociedade, mas continua com dívida tributária, a execução fiscal pode ser redirecionada contra os sócios. De acordo com o STJ, o distrato...Leia mais

STJ – É nula a execução fiscal contra empresa sucedida

Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão. De fato, a falta da indicação correta do devedor na constituição do crédito tributário atinge o título executivo, retirando-lhe a certeza, liquidez e exigibilidade que lhe são inerentes, nos termos dos arts. 202 e 203 do CTN. E isto porque a substituição do sujeito passivo no título executivo constituído (CDA) significa um novo lançamento sem que se dê oportunidade ao novo devedor de...Leia mais

Justiça Federal extingue execução com base em prescrição intercorrente

O juiz da 13ª Vara das Execuções Fiscais da Capital decretou a prescrição intercorrente em uma execução. Trata-se da execução fiscal nº 0027051-79.1999.403.6182. No processo não se conseguiu citar a executada, o que levou à inclusão do sócio no pólo passivo. Contudo, também não se logrou citar o representante legal da executada, motivo pelo qual foi determinada a suspensão do feito, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, que estabelece: “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”. Os...Leia mais

Decisão da Justiça Federal suspende execução fiscal de empresa em recuperação judicial

Não é pacífica a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de alienação de bens penhorados nos autos de execução fiscal, na qual é executada pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial. Também há controvérsia sobre o juízo competente para realizar a expropriação, se o da execução ou o da recuperação judicial. De fato, no STJ existe entendimento no sentido da continuidade da execução fiscal, incluindo os atos expropriatórios, desde que tal ato não implique na inviabilidade do plano de recuperação judicial (AgInt no REsp nº 1643587/MG). Por outro lado, há entendimento no mesmo STJ, no sentido de que, embora...Leia mais

TRF3: Execução Fiscal não pode ser redirecionada para sócio automaticamente, mesmo com o nome na CDA

Em decisão proferida pelo TRF3 a Juíza Convocada Louise Filgueiras, proferiu decisão no sentido de que “o redirecionamento, aos sócios e/ou dirigentes, de executivos fiscais ajuizados originariamente apenas em face da empresa requer a demonstração pelo exequente de que estes tenham agido com excesso de poderes, em infração à lei, contrato social ou estatuto, ou então que se comprove nos autos a dissolução irregular da sociedade (situação que, em última análise, consubstancia hipótese de infração à lei)” e “deve ser observado também nas hipóteses em que o nome do sócio/dirigente consta como corresponsável na CDA.” O acórdão destacou os seguintes...Leia mais

Execução fiscal cuja CDA não identifica a origem e natureza do débito deve ser extinta. Justiça Federal

Não é incomum que as CDAs - Certidões de Dívida Ativa - que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei. De fato, a CDA, para ser válida, deve atender os requisitos legais, sob pena de decretação da sua nulidade. O art. 2º e seus §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), estabelece que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida,...Leia mais

Desconsideração da personalidade do NCPC não se aplica às execuções fiscais – TRF3 e TJSP

Sob a égide do CPC anterior, a jurisprudência admitia a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de ação autônoma. O entendimento dominante era no sentido de que o Juízo, incidentalmente, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade na execução. Por sua vez, o STJ, reiteradamente vinha decidindo que, preenchidos os requisitos legais, não era necessário propositura de ação autônoma para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atingir os bens dos sócios. O novo CPC, por sua vez, tratou especificamente sobre o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” tornando lei a desnecessidade da propositura de ação judicial para desconsiderar...Leia mais

Nova lei: reabre prazo para REFIS, torna definitiva a CPRB, muda lei de execução fiscal

A Lei 13.043/2014 publicada na sexta feira dia 14/11, trouxe importantes alterações. Algumas serão comentadas abaixo: A lei reabriu até 28.11.2014, o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo REFIS  dos débitos tributários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida. Além disso, ocorreu modificação no que se refere à primeira parcela de antecipação para adesão, que deverá ser paga de uma vez (antes poderia ser parcelada em até cinco vezes). A adesão ao Refis tem como condição o pagamento antecipado nos seguintes percentuais: 5% se o...Leia mais

O seguro-garantia será admitido nas execuções fiscais e parcelamentos federais

[caption id="attachment_2531" align="aligncenter" width="400"] imagem site lohselaw[/caption] A Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional nº 164, de 27/02/2014 regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo (art. 1º). Seguem as principais regras do seguro garantia. A aceitação do seguro garantia...Leia mais