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Começou a operar ontem o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) que irá substituir o BacenJud. O novo sistema é mais moderno e aumenta a possibilidade de encontrar ativos para bloqueio. Além do que era permitido anteriormente, o SisbaJud é mais rápido e possibilita aos juízes informações mais específicas sobre o devedor. De fato, os juízes podem solicitar a partir de agora: extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no FGTS. Além disso, o sistema permite o bloqueio de ativos mobiliários,...Leia mais
Em época de COVID-19, com comércio fechado, empresas dando férias coletivas, profissionais liberais parados, as previsões são no sentido de que haverá grande recessão econômica. Não existe fórmula mágica para evitar a crise, mas as empresas têm algumas opções para minimizar o impacto, dentre elas o ajuizamento de ações judiciais, ou discussão contra a exigência de alguns tributos. Existem teses jurídicas que têm boa chance de êxito no Judiciário, ou mesmo que já estão consolidadas, que além de reduzir a carga tributária, podem gerar créditos aos contribuintes sobre os valores que já foram pagos, que serão aproveitados através de compensação...Leia mais
Conforme comentamos em post anterior (*) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu, por noventa dias: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, o governo adiou o pagamento do Simples Nacional por três meses. Contudo, para as empresas que optaram pelo presumido, ou lucro real, não houve qualquer adiamento. Para auxiliar as empresas devedoras, a Procuradoria...Leia mais
A dissolução irregular de sociedade é o ilícito perpetrado com abuso do direito pela descontinuidade da empresa sem a liquidação e regular extinção da mesma. Nesses casos o efeito é desencadear a responsabilização dos sócios e administradores pelos débitos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. O STJ que já analisou diversas vezes o tema, editou a Súmula 435 alertando que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). Contudo, mesmo que a empresa dê baixa na Junta...Leia mais
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal da cobrança, na qual não há indicação específica dos dispositivos de lei que contém a regra para incidência tributária, são nulas. Igualmente, é nula a CDA que é omissa em relação...Leia mais
Há uma decisão interessantíssima do STJ, que conclui que “deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. (REsp 1487772/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019) O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte: os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado. Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Assim, a garantia do...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a Fazenda Pública obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, terá de provar o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis. Tal medida é prevista no artigo 185 do CTN que dispõe que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC - Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que, após a vigência da Lei 11.382/2006 é possível o deferimento da penhora online, mesmo antes do esgotamento de outras diligências (STJ, REsp 1184765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010) Segundo esse entendimento, a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à Lei 11.382/2006 (21.01.2007), independe de terem sido realizadas outras diligências extrajudiciais, por parte do exequente. Contudo, em algumas hipóteses há flexibilização desse entendimento, isso ocorre quando...Leia mais
O STJ analisou uma questão interessante, que afeta os devedores que sofrem processos de execução fiscal. Segundo o acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, a penhora em execução fiscal não configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas tão somente da hipótese de suspensão da execução fiscal. Em outras palavras, a efetivação da penhora é uma garantia da execução fiscal e pressuposto para o ajuizamento dos embargos pelo executado. Além disso, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (artigo 206, do CTN), no que concerne aos débitos pertinentes. Por outro lado, a atribuição de efeito...Leia mais
O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução não obsta cobrança nem suspende eventual execução fiscal já iniciada (artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil). Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Geraldo Xavier, “o impedimento da propositura da cobrança depende de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos”. E no caso analisado isso não teria ocorrido. Segue...Leia mais
Foi publicado hoje o acórdão que trata da sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trata-se de decisão proferida no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, cujo entendimento foi firmado em recurso especial repetitivo. A ementa do julgado resume de forma claríssima o que foi decidido pelo STJ. Dessa forma, transcrevo os termos da ementa que são esclarecedores quanto à forma de contagem de prazos e interpretação da lei. Segue: “1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80...Leia mais
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recentíssima, admitiu receber precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal. O contribuinte, em sede de agravo de instrumento, alegou a possibilidade de garantir o débito fiscal através de precatório judicial com fundamento na Lei de Execução Fiscal ( art. 9º, III). Afirmou que o precatório judicial tem os atributos da certeza e liquidez e alegou que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC). Ao analisar o pedido o Desembargador Ribeiro de Paula da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de...Leia mais