
STJ decide em repetitivo que a Fazenda não pode recusar seguro-garantia
O STJ julgou ontem o REsp 2193673, tema repetitivo 1385, que trata da seguinte questão: Pode a Fazenda recusar de Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal? Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1385: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido
