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crédito presumido de IPI

Crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Trata-se do seguinte. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF: Após julgamento favorável aos contribuintes haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

    Haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, apesar da tese dos contribuintes ter se sagrado vencedora. Conforme histórico do RE 835818, Tema 843 da Repercussão Geral, foi designado para julgamento pelo Plenário Virtual entre 05 a 12/03/2021. O Ministro Relator Marco Aurélio, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Foi aberta divergência...Leia mais

Subvenções de custeio (créditos presumidos de ICMS) não integram a base do PIS/Cofins e Repercussão Geral

A concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS é uma prática que tem sido adotada como meio de atrair e manter investimentos pelos Estados e Distrito Federal. Dentre os benefícios concedidos, os créditos presumidos de ICMS, também conhecidos como créditos outorgados, são os mais utilizados. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da mercadoria.  Não são originados pelas entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Grande parte dos créditos presumidos de...Leia mais

Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins – TRF4

  Existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, em especial, empresas importadoras. Esses incentivos geralmente se consubstanciam nos chamados “créditos presumidos de ICMS” e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. Depois da entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, que...Leia mais

STJ entende que existe direito à apropriação de crédito de ICMS nas operações interestaduais com benefício fiscal

Uma das grandes disputas na esfera do ICMS decorre do fato de que alguns Estados dão benefícios fiscais na esfera do ICMS sem a autorização de Convênio no âmbito do Confaz. Esses benefícios são concedidos de diversas formas, tais como: outorga de créditos presumidos do ICMS que reduzem o imposto a pagar no Estado que concedeu o benefício; incentivo creditício na forma de empréstimo para  pagamento do imposto devido (diferimento no pagamento do tributo). Ocorre que, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro deve haver consenso entre os Estados e do Distrito Federal, formalizado através de...Leia mais

Crédito presumido de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?

Existe um questionamento muito interessante a respeito da inclusão ou não dos créditos presumidos de ICMS como parte da receita, para fins de apuração das contribuições do PIS e da Cofins não-cumulativos. Estes créditos fiscais presumidos são conceituados, dependendo da hipótese, como subvenções para investimento, ou subvenção para custeio de operações. A divergência reside no seguinte: contabilmente os créditos fiscais são registrados como receita. Contudo, o conceito de receita vem do Direito. De acordo com o conceito legal, uma diminuição do passivo sem que exista o correspondente comprometimento do ativo não se caracteriza como receita.  Vale dizer, não se classifica...Leia mais