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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP, impetraram mandado de segurança coletivo contra o Procurador Geral do Estado e pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal, requerendo liminarmente que, quanto às empresas paulistas substituídas dessas entidades (toda a categoria econômica representada, bem como as categorias inorganizadas): - seja suspenso os protestos de CDA pelo período estabelecido como calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020), e - se determine que as autoridades estaduais se abstenham de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão...Leia mais
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal da cobrança, na qual não há indicação específica dos dispositivos de lei que contém a regra para incidência tributária, são nulas. Igualmente, é nula a CDA que é omissa em relação...Leia mais
Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional, em algumas situações abusivas, o Judiciário têm suspendido o protesto de CDA. Esse é o caso da decisão proferida no Processo 1002411-77.2019.8.26.0472, que tramita perante a 2ª Vara - Foro de Porto Ferreira, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes. A empresa ajuizou ação pleiteando tutela antecipada, pois o valor na CDA protestada pela Fazenda Estadual exigia multa exorbitante equivalente a 1000% do débito, além de...Leia mais
O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento. Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito. Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda. Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem...Leia mais
Uma empresa conseguiu sustar o protesto de CDA no que se refere a multa e juros. Trata-se de título que exigia ICMS. O advogado, Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, alegou que os juros de mora aplicados ao débito protestado foram calculados com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que excede a Selic. Destacou que a multa punitiva aplicada ao débito supera os 550% do valor do tributo, em patente caráter confiscatório A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo da 1ª...Leia mais
Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão. De fato, a falta da indicação correta do devedor na constituição do crédito tributário atinge o título executivo, retirando-lhe a certeza, liquidez e exigibilidade que lhe são inerentes, nos termos dos arts. 202 e 203 do CTN. E isto porque a substituição do sujeito passivo no título executivo constituído (CDA) significa um novo lançamento sem que se dê oportunidade ao novo devedor de...Leia mais
Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Em vista disso tem se tornado muito comum o protesto de CDAs federal, estadual e municipal. Ocorre que em algumas situações são protestadas CDAs indevidas. Em um protesto dessa natureza, foi ajuizada ação pelo nosso escritório, não somente para cancelar a CDA e sustar o protesto, mas também para pedir...Leia mais
Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ é conferida à Fazenda Pública a possibilidade de substituir a certidão de dívida ativa – CDA, até que seja proferida sentença em eventuais embargos à execução. No entanto, essa troca somente é viável, se o erro contido na CDA for de natureza material ou formal. Contudo, se o erro na CDA for de tal monta que leve à necessidade de alteração do pólo passivo, significa que a ação foi ajuizada contra parte ilegítima o que implica na extinção do feito sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485 VI do CPC...Leia mais
Uma empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de CDA, cuja origem era ICMS, com juros ilegais, pois os juros de mora aplicado ao débito protestado foi calculado com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº. 13.918/2009. Alegou que a taxa de juros aplicável ao montante principal do ICMS ou sobre a multa não pode exceder a taxa de juros utilizada pela União na cobrança de seus créditos. E isto porque, já foi reconhecida pelo Colendo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, a inconstitucionalidade dos...Leia mais
Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O protesto de Certidão da Dívida Ativa está autorizado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492, de 10/09/1997, com redação dada pela Lei Federal nº 12.767, de 27/12/2012. Normalmente, o protesto somente é sustado quando há depósito integral do valor questionado. Ocorre, que mesmo com a decisão...Leia mais
Em decisão proferida pelo TRF3 a Juíza Convocada Louise Filgueiras, proferiu decisão no sentido de que “o redirecionamento, aos sócios e/ou dirigentes, de executivos fiscais ajuizados originariamente apenas em face da empresa requer a demonstração pelo exequente de que estes tenham agido com excesso de poderes, em infração à lei, contrato social ou estatuto, ou então que se comprove nos autos a dissolução irregular da sociedade (situação que, em última análise, consubstancia hipótese de infração à lei)” e “deve ser observado também nas hipóteses em que o nome do sócio/dirigente consta como corresponsável na CDA.” O acórdão destacou os seguintes...Leia mais
Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Ocorre, que mesmo com a decisão do STF, se a CDA tiver exigência descabida, o protesto deve ser sustado. Esse foi o entendimento unânime proferido no Agravo de Instrumento nº 2183393-35.2016.8.26.0000, interposto pelo advogado Augusto Fauvel de Moraies, e julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça...Leia mais