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Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

  A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP, impetraram mandado de segurança coletivo contra o Procurador Geral do Estado e pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal, requerendo  liminarmente que, quanto às empresas paulistas substituídas dessas entidades (toda a categoria econômica representada, bem como as categorias inorganizadas): - seja suspenso os protestos de CDA pelo período estabelecido como calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020), e - se determine que as autoridades estaduais se abstenham de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão...Leia mais
Nulidade de CDA STJ tributario

Hipóteses de nulidade da CDA – STJ

      A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal   da  cobrança, na qual não  há indicação específica dos dispositivos de lei que contém  a regra para incidência tributária, são nulas.  Igualmente, é nula a CDA que é  omissa  em  relação...Leia mais
tributário nos bastidores

Decisão judicial suspende protesto de CDA

Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional, em algumas situações abusivas, o Judiciário têm suspendido o protesto de CDA. Esse é o caso da decisão proferida no Processo 1002411-77.2019.8.26.0472, que tramita perante a 2ª Vara - Foro de Porto Ferreira, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes. A empresa ajuizou ação pleiteando tutela antecipada, pois o valor na CDA protestada pela Fazenda Estadual exigia  multa exorbitante equivalente a 1000% do débito, além de...Leia mais

Juiz suspende a exigibilidade de CDA, porque parte do crédito exigido é inconstitucional

O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento. Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF  (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito. Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda. Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem...Leia mais

Judiciário susta protesto de CDA quanto aos juros e multa

Uma empresa conseguiu sustar o protesto de CDA no que se refere a multa e juros. Trata-se de título que exigia ICMS. O advogado, Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, alegou que os juros de mora aplicados ao débito protestado foram calculados com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que excede a Selic. Destacou que a multa punitiva aplicada ao débito supera os 550% do valor do tributo, em patente caráter confiscatório A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo da 1ª...Leia mais

STJ – É nula a execução fiscal contra empresa sucedida

Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão. De fato, a falta da indicação correta do devedor na constituição do crédito tributário atinge o título executivo, retirando-lhe a certeza, liquidez e exigibilidade que lhe são inerentes, nos termos dos arts. 202 e 203 do CTN. E isto porque a substituição do sujeito passivo no título executivo constituído (CDA) significa um novo lançamento sem que se dê oportunidade ao novo devedor de...Leia mais

Justiça condena o Estado de São Paulo a pagar danos morais por protesto indevido

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Em vista disso tem se tornado muito comum o protesto de CDAs federal, estadual e municipal. Ocorre que em algumas situações são protestadas CDAs indevidas. Em um protesto dessa natureza, foi ajuizada ação pelo nosso escritório, não somente para cancelar a CDA e sustar o protesto, mas também para pedir...Leia mais

STJ extingue execução contra empresa sucedida por incorporação

Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ é conferida à Fazenda Pública a possibilidade de substituir a certidão de dívida ativa – CDA, até que seja proferida sentença em eventuais embargos à execução. No entanto, essa troca somente é viável, se o erro contido na CDA for de natureza material ou formal. Contudo, se o erro na CDA for de tal monta que leve à necessidade de alteração do pólo passivo, significa que a ação foi ajuizada contra parte ilegítima o que implica na extinção do feito sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485 VI do CPC...Leia mais

Sentença anula CDA de ICMS porque os juros são inconstitucionais

Uma empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de CDA, cuja origem era ICMS, com juros ilegais, pois os juros de mora aplicado ao débito protestado foi calculado com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº. 13.918/2009. Alegou que a taxa de juros aplicável ao montante principal do ICMS ou sobre a multa não pode exceder a taxa de juros utilizada pela União na cobrança de seus créditos. E isto porque, já foi reconhecida pelo Colendo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, a inconstitucionalidade dos...Leia mais

TJSP suspende protestos de CDA com exigência de ICMS

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O protesto de Certidão da Dívida Ativa está autorizado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492, de 10/09/1997, com redação dada pela Lei Federal nº 12.767, de 27/12/2012. Normalmente, o protesto somente é sustado quando há depósito integral do valor questionado. Ocorre, que mesmo com a decisão...Leia mais

TRF3: Execução Fiscal não pode ser redirecionada para sócio automaticamente, mesmo com o nome na CDA

Em decisão proferida pelo TRF3 a Juíza Convocada Louise Filgueiras, proferiu decisão no sentido de que “o redirecionamento, aos sócios e/ou dirigentes, de executivos fiscais ajuizados originariamente apenas em face da empresa requer a demonstração pelo exequente de que estes tenham agido com excesso de poderes, em infração à lei, contrato social ou estatuto, ou então que se comprove nos autos a dissolução irregular da sociedade (situação que, em última análise, consubstancia hipótese de infração à lei)” e “deve ser observado também nas hipóteses em que o nome do sócio/dirigente consta como corresponsável na CDA.” O acórdão destacou os seguintes...Leia mais

TJSP suspende protesto de CDA após decisão do STF entendendo pela constitucionalidade da medida

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Ocorre, que mesmo com a decisão do STF, se a CDA tiver exigência descabida, o protesto deve ser sustado. Esse foi o entendimento unânime proferido no Agravo de Instrumento nº 2183393-35.2016.8.26.0000, interposto pelo advogado Augusto Fauvel de Moraies,  e julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça...Leia mais