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TJSP – A base do ITBI é o valor da transação ou o valor venal do IPTU (não o valor venal do ITBI)

O Município de São Paulo, utiliza  como base de cálculo do IPTU o valor venal apurado de acordo com a Lei nº 10.235 de 1986 que aprovou a Planta Genérica de Valores. Por outro lado, para fins de ITBI, utiliza como base de cálculo valor venal diferente, constante no Decreto Municipal 55.196/14 (que comumente é maior do que a do IPTU) e Lei Municipal 11.154/91. Vale dizer, o Município criou critérios diferenciados para apurar o valor venal. Em um mandado de segurança o contribuinte, uma pessoa que recebeu imóveis em herança que ainda não haviam sido registrados, pleiteou o recolhimento...Leia mais

Comissão paga a representante comercial no exterior não está sujeita ao PIS/Cofins Importação – COSIT

O PIS-Importação e o Cofins-Importação incide sobre a importação de bens estrangeiros e serviços do exterior. Nesse post será tratada apenas a incidência sobre serviços do exterior. Pois bem, nos termos do artigo 1º, § 1º, II da Lei nº 10.865/2004 os serviços sobre os quais incidem o PIS e Cofins importação, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses: (i) executados no País; ou (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. A norma deixa claro que os serviços provenientes do exterior que constituem fato...Leia mais

STJ – Isenção de ganho de capital sobre venda de imóvel vale para quitação de imóvel já possuído

Existem hipóteses em que o ganho de capital é isento de imposto de renda, dentre elas, a  alienação de um ou mais imóveis residenciais, se o vendedor utilizar o produto auferido na venda para adquirir outro imóvel ou imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. E isto é assim, por força do artigo 39 da Lei º 11.196, de 21 de novembro de 2005. Ocorre que a Instrução Normativa Secretário da Receita Federal – SRF nº 599 de 28.12.2005, a pretexto de regulamentar a matéria, estabeleceu no seu art. 2º, § 11, inciso...Leia mais

STF suspende principais cláusulas do Convênio 52/2017 que trata do ICMS-ST

No final de dezembro de 2017, uma liminar proferida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, na ADI 5866, suspendeu diversas cláusulas do Convênio Confaz 52/2017. Referido convênio dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. Foram suspensas pela decisão as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS n. 52/2017. Tais cláusulas tratam sobre: a responsabilidade do sujeito passivo por substituição tributária...Leia mais

Tributação do bitcoin

O bitcoin é a moeda virtual criptografada (criptomoeda), que tem como vantagem a realização de operações on-line, tais como, pagamentos e transferências pela internet, sem a intermediação de uma instituição financeira. Essa moeda extrapola as limitações territoriais dos países e escapa de suas regulamentações. Os usuários são anônimos e não há registro da fonte de pagamento, o que a torna atraente para muitos. O registro das transações é realizado por meio do blockchain, registro público e único. Por gerar impacto financeiro, o bitcoin não escapa da tributação. Nesse aspecto, a Receita Federal tem tratado a moeda virtual como um ativo...Leia mais

É ilegal a exigência do DIFAL das empresas do Simples nas compras de mercadoria para revenda/industrialização

O RICMS/SP a partir da edição do Decreto 52.104, de 29.08.2007 e posteriormente alterado pelo Decreto 59.967, de 17.12.2013, determina que na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, em estabelecimento de contribuinte paulista sujeito as normas do Simples Nacional, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente paulista deverá recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Ocorre que tal exigência é absolutamente ilegal e inconstitucional porque: Os decretos paulistas criaram a obrigação desatendendo a Lei Complementar 123/2016 que...Leia mais

O IPI não incide na revenda de produtos vindos do exterior – STJ

Como comentei em post anterior (*) as empresas que importam produtos acabados e prontos para o consumo para posterior revenda ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados - no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. E isto porque, o fisco equipara o importador ao industrial. As importadoras não aceitam a equiparação e, consequentemente, não se conformam com a exigência do referido imposto na comercialização dos produtos no mercado interno. Alegam basicamente que: a) o IPI é um imposto que foi estruturado para incidir sobre a industrialização e não sobre operações de...Leia mais

São Paulo tem exigido IPVA que foi recolhido e devido a outro Estado

O Estado de São Paulo iniciou este ano uma estratégia agressiva para cobrar IPVA incidente sobre veículos licenciados em outros Estados. O procedimento consiste no seguinte. O Fisco paulista cruza informações com o banco de dados da Receita Federal e com do DENATRAN. A Receita Federal informa o endereço indicado na declaração de imposto de renda do contribuinte. Pois bem, se o fisco paulista constata que o contribuinte declara no imposto de renda que seu domicílio fica em São Paulo e, por outro lado, o DENATRAN informa que este mesmo contribuinte tem veículos registrados e licenciados em outro Estado, lavra...Leia mais

IRRF não incide nos serviços sem transferência de tecnologia a país que tem acordo com o Brasil

Tem tido boa aceitação nos Tribunais Regionais Federais, a alegação dos contribuintes sobre a não incidência do IRRF sobre a remuneração de prestação de serviço sem transferência de tecnologia destinada a país que tem acordo com o Brasil para evitar a bitributação. A questão se resume ao seguinte: O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que "os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota...Leia mais