O Estado de São Paulo iniciou este ano uma estratégia agressiva para cobrar IPVA incidente sobre veículos licenciados em outros Estados.
O procedimento consiste no seguinte. O Fisco paulista cruza informações com o banco de dados da Receita Federal e com do DENATRAN. A Receita Federal informa o endereço indicado na declaração de imposto de renda do contribuinte. Pois bem, se o fisco paulista constata que o contribuinte declara no imposto de renda que seu domicílio fica em São Paulo e, por outro lado, o DENATRAN informa que este mesmo contribuinte tem veículos registrados e licenciados em outro Estado, lavra auto de infração exigindo IPVA do contribuinte.
Ocorre que, com esta conduta indiscriminada, o fisco paulista acaba exigindo IPVA ilegalmente, pois o fato de constar nos arquivos da Receita Federal que o contribuinte tem endereço em São Paulo, por si só, não é motivo bastante a autorizar a lavratura de autos, pois a lei admite que uma pessoa tenha diversos domicílios.
O Código Civil, que se aplica subsidiariamente ao direito tributário, estabelece que se a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (artigo 71).
Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os veículos automotores deverão ser registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário (Lei nº 9.503/97, artigo 120). Assim, a única conclusão possível é que se o contribuinte tem residências em estados diferentes, pode ter veículos licenciados nos diversos estados em que reside devendo pagar IPVA ao estado onde o veículo está registrado.
O Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar, também trata de domicílio estabelecendo que, se o contribuinte não indicou seu domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o local onde exerce sua atividade com habitualidade (art. 127, I).
Assim, quem deve indicar o domicílio é o contribuinte (e não o fisco) e caso ele não o indique, será o da sua residência habitual, ou sucessivamente onde exerça suas atividades. Conclusão: se o contribuinte tem residência habitual e atividades em duas cidades, pode eleger qualquer uma delas, ou mesmo, as duas para registrar e licenciar seus veículos.
Contudo, para “legitimar” a lavratura dos autos de infração comentados, o Estado de São Paulo criou lei estadual tratando do IPVA de forma diferente à tratada das normas gerais trazidas pelo CTN. O artigo 4º da Lei Estadual 13.296/08 de São Paulo repete as normas do CTN, acrescentando novas regras no § 2º do artigo 4º.
De fato, a lei estadual resolveu “solucionar” a questão da pessoa que tem diversas residências para fins de recolhimento de IPVA. Estabeleceu que, no caso de pessoa com múltiplas residências, presume-se como domicílio tributário para fins de pagamento do IPVA o local onde, cumulativamente, possua residência e exerça profissão ou, caso possua residência e exerça profissão em mais de um local, o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Vale dizer, a Lei Estadual retirou a possibilidade de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte, na forma como determinada pelo CTN.
Ocorre que a lei estadual tem vícios e, portanto, é inaplicável quanto a esta questão, pois:
De acordo com o artigo 146, I da CF/88 “cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Destaca-se que as normas que tratam de domicílio tributário são regras diretamente relacionadas à competência dos entes tributantes.
Em vista da inexistência de lei complementar que trate do IPVA, se aplica no que couber o Código Tributário Nacional, diploma que foi recepcionado pela Constituição com força de lei complementar.
E nem poderia ser de outra forma, pois se cada estado pudesse tratar das regras gerais de tributação, inclusive de competência tributária, se instituiria um verdadeiro caos tributário, com o risco de que cada Estado crie leis exigindo para si, tributos devidos a outros estados.
Exatamente por isso, as regras gerais somente podem ser tratadas por lei complementar, elaboradas pelo Congresso Nacional e para sua aprovação precisam da maioria absoluta dos votos das duas Casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados). A Constituição Federal não atribuiu ao Legislativo Estadual a possibilidade de tratar da competência tributária para exigir o IPVA. Repetindo, isto não é aleatório, a Constituição Federal busca impedir que a legislação dos tributos estaduais seja diferenciada em cada Estado, evitando situações danosas para a economia do país, como por exemplo, as famosas guerras fiscais e a bitributação que onera o contribuinte.
Além de não ser o veículo legislativo adequado para tratar do tema (o que leva à inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.296/08) não se pode olvidar que o domicílio tributário para fins de imposto de renda, não guarda qualquer semelhança com o domicílio tributário para fins de IPVA.
O imposto de renda incide sobre a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza e não tem qualquer relação com o estado da federação de residência do contribuinte, pois se trata de imposto federal. Para fins de imposto de renda, pouco importa se o Autor reside em São Paulo ou outro estado da federação, ou mesmo se tem dupla residência, pois o ente tributante sempre será o mesmo.
Quanto ao IPVA, é um tributo estadual devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões e tem como fato gerador a propriedade de veículo. Exatamente por isso, o domicílio tributário para fins de IPVA eleito pelo contribuinte deve ser ligado à coisa, à sua localização e ao local da residência do proprietário do veículo, sendo o critério do imposto de renda absolutamente inadequado.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
ótima explanação drª
mas duvidas sempre tem
fui notificado pela secretaria da fazenda do estado de SP que tenho divida de IPVA a pagar do ano de 2014 sendo que esse veiculo é registrado e emplacado em MG e tributos referente a esse veiculo devidamente pagos e onde tenho propriedade em meu nome, porem também tenho propriedades no estado de SP onde residi e onde sempre executei meu imposto de renda e onde declaro minhas propriedades sendo no estado de SP e MG,
tenho que mudar o IR para que isso não venha se repetir?
e os comprovantes necessários para recorrer a essa cobrança indevida?
Excelente fonte de informação Dra Amal.
Tenho uma pergunta que talvez seja difícil de responder, porem agradeço de antemão seu posicionamento no assunto.
O IPVA e’ cobrado com base ao local de residência do proprietário, o que acontece se o proprietário e’ não residente fiscal no Brasil porem possui um carro para uso em ferias?
Realizei minha saida definitiva do Brasil em 2005. A mesma foi processada e aceita pela receita federal. Estou pagando 8 mil reais em IPVA no meu carro e acho isso injusto para um veiculo que so’ uso 30 dias no ano.
Atenciosamente,
Frederico
O IPVA incide sobre a propriedade do veículo. Ocorre que, como o imposto é de competência estadual, se elege como competente para cobrar o estado onde reside o proprietário. Na sua hipótese, o IPVA deve ser recolhido no estado que você mais circula com o veículo quando está no país.
Prezada Dra. Amal, bom dia
Paguei em maio o IPVA 2013 de meu veículo assumindo o erro de não transferir o veículo para São Paulo. Tenho outro veículo que 2013 foi adquirido em SP, por isso não foi cobrado 2013 (mas foi transferido pra outro estado, ou seja será cobrado). Bem , já transferi os dois veículos para SP e este ano já estou pagando IPVA em SP – 2016. Pergunta: Como fica 2014 e 2015? Se vão cobrar, não temos como solicitar as guias para pagamento antes do acúmulo excessivo de juros? Existe possibilidade da não não cobrança, já que o intuito deles era a transferência do veículo para tributação em SP? (o que já foi feito…)
Obrigado.
Alexandre, interessante você verificar junto a fazenda estadual se há pendência de IPVA. E se houver é possível antecipar o pagamento.
No site consulto o veículo e só consta o débito de 2016 (não vejo 2014 e 15 no site). Existe possibilidade da não cobrança, já que o intuito deles era a transferência do veículo para tributação em SP? (o que já foi feito…)
Pode ser que não seja cobrado. Continue a verificar periodicamente.
Prezada Dra. Amal, primeiramente parabéns pela clareza do blog.
Infelizmente entrei para estatística da bitributação do IPVA pelo estado de SP em abril/2015. Também tenho 2 endereços SP e RJ. No RJ cumulativamente exerço atividade profissional e resido. Mesmo com o prazo para contestação já expirado (junho/2015), fui ao SEFAZ em Pinheiros/SP e fiz uma carta de próprio punho anexando comprovantes de residência e atividade profissional no RJ.
Em outubro/2015 recebi a resposta de minha contestação informando que a mesma não foi aceita por intempistividade.
Vou agora usar a via judicial e pedir a anulação do lançamento de débito do IPVA em SP (já paguei no RJ e o veículo foi transferido, no RJ, em novembro/2014, o IPVA é relativo ao ano de 2013).
Finalmente a pergunta: Qual a chance de não ser bitributado?
Carlos, se você tiver a prova da dupla residência a possibilidade de anular o lançamento no Judiciário é muito boa.
Dra. Amal Nasrallah, boa noite!
Fui notificado com uma correspondência sobre a inclusão de meu nome no CADIN por um débito de IPVA/2012 e 2013 de SP, já calculado os juros corrigidos sobre o valor.
Ocorre que morava em Uberlândia onde adquiri um veiculo Corolla 2005 financiado, voltei pra minha cidade natal Pederneiras-sp, deixei o carro com um terceiro que pagou todas as prestações em meu nome, só transferindo o carro em 2014.
Todos os Ipvas e licenciamentos estão em dia, visto que o veículo nunca saiu do estado de Mg, porém o estado de São Paulo me enviou essa cobrança e devido a ela estou com problemas com o meu nome, e já li que ela é indevida.
Ja tentei reverter isso na receita federal mas sem êxito.
A pergunta é: O estado pode cobrar judicialmente confiscando um bem.
Desde já, agradeço
Julio Antonio Franco da Rocha
Julio, o Estado não pode confiscar o bem, mas irá cobrar o IPVA em seu nome. Para todos os efeitos, legalmente você continua o proprietário. Você pode até tentar entrar com uma ação provando o fatos, mas a possibilidade de êxito não é tão provável.
Dra. Amal Nasrallah, boa tarde!
Sou acadêmico de Direito, e estou elaborando minha monografia baseada em competência para o recolhimento do IPVA. Estou propondo uma forma de evitar que alguns contribuintes “mascarem” o pagamento do IPVA, pois em alguns estados a alíquota é menor, e, por outro lado, evitar com que os estados tomem atitudes inconstitucionais e abusivas como esta trazida a baila em seu texto, excelente texto, frisa-se.
Queria saber se tu tens disponibilidade de contribuir com meu trabalho, visto que é um tema que, muito embora de grande relevância, não apresenta-se facilmente em obras, textos…
Obrigado pela atenção, grande abraço!
Olá Anis, fico à disposição no que pude ajudar. Abraço.
Boa noite, Dra.,
Fui notificado com uma correspondência sobre a inclusão de meu nome no CADIN por um débito de IPVA/2013 de SP. Está correspondência chegou num imóvel de minha propriedade em Campinas, mas que é um ponto comercial que alugo. Consta no processo que foi feita a notificação, entretanto o inquilino disse que não recebeu nada.
Esse veiculo está registrado em uma cidade do Paraná na qual pertence minha família, onde tenho uma residência, alguns sítios, uma empresa de loteamento, exerço atividade rural com funcionários registrados, telefone fixo, telefone celular, contas de água e energia em meu nome. Em Campinas também possuo uma residência, uma empresa e um emprego registrado de consultoria. Atualmente, 2014 e 2015, tenho utilizado mais esse veiculo quando estou em Campinas, pois minha esposa está tratando de uma doença aqui e tenho ficado menos para o Paraná, além disso esse veiculo tem apresentado um problema no airbag e só concessionária pode resolver, já que lá não tem num raio de 80 km, acabo deixando meu outro veiculo lá e venho com esse. Meu IPVA com o PR está em dia. O que devo fazer para contestar esse débito? Tenho chances de ganhar?
Bernardo, você tem chances de ganhar sim. Você deve entrar com uma ação para anular o lançamento provando que tem dupla residência. A ação deve ser ajuizada na Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.
Boa noite, Dra.
Meu caso é parecido com alguns já postados aqui. Sou natural de MG e usei o endereço do meu irmão em BH pois comprei meu carro lá. Fui cobrado pela receita estadual de SP, onde moro, pelo IPVA 2013 (ao meu ver, entregue pelos registros do Sem Parar, que pus nesse ano). Tentei recorrer através de carta e foi indeferido. Tenho até amanha para pagar e não ser inserido na dívida ativa. Nenhum tipo de negociação de vias administrativas foi permitida. Vou pagar pra evitar maiores complicações, mas gostaria de saber se é considerada lícita essa cobrança sem aviso prévio, na qual somos penalizados pelo excesso de juros e multas. Esse tipo de lei não é o tipo de coisa que aprendemos na escola e de repente dou pego de surpresa com um débito elevado de uma conta que já paguei. O conceito de que o imposto é sobre a propriedade e não sobre circulaçao não é suficiente pra impugnar a cobrança? Desde já, obrigado.
Infelizmente neste caso a possibilidade de êxito é pequena.
Com relação ao lançamento do imposto, a Sefaz lançou neste ano o IPVA de 2013 com multa e juros de atraso desde 2013. Se o lançamento ocorreu em 2015, mesmo sendo do exercício de 2013, o correto não seria cobrar multa e juros a partir de 2015?
Moisés. O correto é cobrar multa e juros desde 2013.
Olá Dra.
Primeiramente parabéns pela ótima matéria.
Tenho uma empresa de Palestras e em 2012 permaneci na casa de um palestrante no RS realizando diversas palestras em empresas desse Estado.
Como comprovante, tenho apenas as Notas Fiscais das empresas por onde realizei palestras no RS.
Adquiri o veículo e o endereço para emplacamento foi o da casa desse palestrante.
Caso eu perca administrativamente, o Judiciário aceita como comprovante de residência a declaração por escrito afirmando a minha permanência + comprovante de endereço desse palestrante onde fiquei?
Muito obrigado!
Olá Rogério. Não posso dar certeza se o Judiciário vai aceitar esses comprovantes. De qualquer forma, você não terá nada a perder se tentar. No caso seria interessante juntar várias notas de forma que demonstrasse que você ficou grande parte do tempo no RS.
Boa noite Dra.Amal , possuo um veiculo que adquiri em Maceió – Alagoas, apesar de residir em São Paulo onde ainda trabalho tenho propriedade(Casa) também em Maceió , e referido veiculo adquiri em 2012 venho pagando o IPVA pelo Estado de Alagoas, pois utilizo o veiculo aqui e lá, ocorre que recebi uma Cobrança de IPVA Ano/2013 e fiz minha defesa que foi indeferida e na resposta veio que cabe recurso, o que devo fazer ainda esta semana, gostaria de saber se a possibilidade de que seja indeferida esta cobrança e se devo juntar cópia da escritura do imóvel do Imóvel de Maceió e se a possibilidade com as comprovações de não pagar o IPVA gerado em SP., pois estou em dia com IPVA de Alagoas.
Venilson.
Recorra e junte o comprovante de que possui casa em Maceio. Se perder, procure o Juizado Especial da Fazenda Publica (não precisa de advogado) e ajuíze uma ação para não pagar o IPVA para SP, comprovando que você tem dupla residência (prova da propriedade da casa em Maceio, contas de luz, telefone, etc..)
Boa noite Sra. Amal,
Obrigado pela explicação até agora.
Preciso de um esclarecimento, tendo em vista que estou em desespero com o seguinte caso:
Sou natural de MG, e possuo um carro em meu nome emplacado e licenciado em MG, onde meus pais ainda moram.
Tenho comprovação de endereço na casa dos meus pais, como fatura dos meus cartões de crédito.
Todos meus ipvas estão pagos desde 2011 e meu carro está com licenciamento 2015 100%.
O fato é que descobri que fui protestado por um valor de IPVA de 2012, no valor de R$7mil reais (juros e correções), ou seja, meu nome está com restrição. E descobri também que existe a cobrança do IPVA de 2013, totalizando um montante de uma dívida de R$12mil.
Tendo em vista que meu carro está em dia com todos os IPVA eu procurei a secretária da fazenda pra tentar resolver e foi me colocado que eu deveria estar preenchendo um formulário de impugnação para recorrer do caso. E a própria funcionária da secretária me informou que “possuem um armário cheio de impugnações” e que irão estar analisando caso a caso. Imagino que será um processo longo e demorado.
Como devo proceder neste caso? Existe a chance de eu não estar pagando esta dívida de R$12mil que ao me ver está errada? O que eu devo procurar? Meu nome está com restrição e “sujo na praça” por conta deste caso.
Obrigado desde já,
Alessandro Melo
Alessandro, boa tarde. Se você tiver comprovante de que mora em MG, pode anular esta cobrança. Mas é preciso provar que você tem residencia em Minas. Você deve apresentar defesa de 2013, conforme orientação da Fazenda. Quanto a 2012, somente resta ir ao Judiciário para questionar a exigência, pois o título já está protestado.
Olá, Boa tarde.
Comprei um Carro em 2008 de uma Loja. O veículo estava todo correto, com todos os impostos pagos. A placa era do Paraná. A Loja tinha filiais lá. Assim que comprei transferi para SP onde resido, e continuei pagando normalmente. Vendi esse carro em 2011. Essa semana, o comprador do carro, veio dizendo que o carro está com Dívida Ativa, de IPVAs de 2005, 2006 e 2007, ou seja, ainda do tempo em que estavam com a loja. O problema é que a loja faliu. E vimos que o que está acontecendo é que SP está cobrando o imposto que foi pago lá no paraná. A questão é que o comprador está me cobrando sendo que não são dividas minhas, sim da loja. O que posso fazer?
Maik. Se você transferiu o veículo logo que comprou, a rigor a dívida não é sua. Assim, se o atual proprietário lhe cobrar, você tem bons argumentos para defesa.
Dra. Amal, boa tarde!
Preciso de uma orientação, por favor, para ajudar outra pessoa.
A situação é essa:
O dono do veículo, chapa do PR, possuía residências no PR e em SP, contudo, mora fora do Brasil há cerca de 4 anos. Desde então, o veículo passou a ser utilizado pelo seu irmão, que mora no PR mas vem constantemente a SP, a trabalho.
O comunicado de lançamento do IPVA (ref. exercício 2013) ocorreu no mês de abril e o prazo de 30 dias para contestação expirou.
O que pode/deve ser feito neste caso?? Cabe algum recurso?
Agradeço muito sua atenção e orientações.
Vanessa
Olá Vanessa. A pessoa que tem competência para discutir a questão é apenas o dono do veículo, ou alguém no seu nome, desde que tenha procuração.
Dra. Amal,
Boa noite,
Temos um veiculo licenciado com a placa de Minas Gerais, porem, na municipio o qual o qual o carro está emplacado, não tenho comprovante, mas tenho em outro municipio do estado, conta de telefone.
Estamos adquirindo um veiculo com isenção para deficiente, e o fisco estadual não libera, caso não paguemos o ipva de 2012 e 2013.
Qual o recurso que devo fazer para conseguir esta liberação para adquirir o veiculo com isenção, e eliminar o débito com a Fazenda deste IPVA.
è um processo rápido?
Tem um custo muito alto?
Pode me contatar via email. Obrigada.
Milton
Olá Milton. Para conseguir deixar de pagar IPVA, deve se fazer a prova que o proprietário do veículo mora em MG. Se isto não for possível, dificilmente haverá ganho de causa. A defesa administrativa pode ser feita pelo próprio contribuinte. O prazo para julgamento na esfera administrativa está em torno de 3 a 5 meses. Talvez depois disso seja necessário entrar no Judiciário (se houver perda na esfera administrativa). O processo judicial deve levar aproximadamente um ano para terminar.
Prezada Sra. Amal,
Em 06/05/2015 às 12:46 a Sra. respondeu a uma pergunta afirmando que “quanto ao pedido de restituição em MG, também é possível pleitear, mas a possibilidade de ganho também é remota”.
Ou seja, a legislação brasileira não dá proteção ao cidadão contra a dupla tributação? Pois se o tributo é considerado como devido em um estado, não poderia ser considerado como devido em outro estado ao mesmo tempo, confere?
Grato.
Marcos
Prezado Marcos.
As leis brasileiras protegem o contribuinte contra a dupla tributação. Ocorre que os Estados nem sempre cumprem o que a legislação determina. A possibilidade de ter o dinheiro de volta existe, mas dificilmente isso ocorrerá na esfera administrativa (note que estou falando em probabilidade, não estou dizendo que é impossível).
Por outro lado, a possibilidade de êxito numa ação será bem maior. O problema é que como os valores são baixos, nem sempre vale a pena ir ao Judiciário pois uma ação tem custo alto.
Grato pela resposta, Sra. Amal.
Mas e o “Juizado de Pequenas Causas”, não é justamente para essas pequenas causas?
Grato.
Marcos
Dra. Amal,
Tambem parebenizo pelo excelnete texto.
Recebi (minha esposa recebeu) correspondecia de SP para cobranca do IPVA de 2013. Porem ela ja mora a muito tempo do RS e o carro vem pagando o ipva aqui desde sempre. Vi que devemos nos defender. Minha duvida seria como: eu mesmo ou devo contratar advogado?
Obrigado desde ja por sua atencao e conselhos!
Pablo
Pablo, a defesa pode ser feita pela própria pessoa. Contudo, obviamente um advogado é mais preparado para fazer. É uma decisão de cunho pessoal. ab
Prezada Dra. Amal,
Primeiramente, parabéns pelo “post”!
Em 2013 recebi cobrança pelo estado de SP do IPVA 2012 de um carro que mantinha em um apartamento de veraneio no estado de SC, por onde efetuei o pagamento e recolhimento de IPVA.
Na época fui pessoalmente até a Receita Federal de minha região, munido de vários documentos que comprovam a utilização do carro no estado de SC(faturas de SemParar – todas as passagens(pedágios) em SC, contrato de Locação de Apartamento, comprovante de Pgto IPVA por SC) , quando fui orientado por um fiscal a não recorrer, sob alegação de que meu domicílio Fiscal seria em SP.
O fato é que não dei entrada no recurso, nem paguei tal cobrança.
Em virtude disso, meu CPF foi inscrito na dívida ativa do estado de São Paulo.
Apreciaria receber uma orientação sobre a possibilidade de um recurso, processo administrativo, ou se devo pagar os valores(acrescidos de juros, multa e verbas cartorárias) para “limpar” meu nome.
Agradeço desde já.
Bruno
Bruno, você pode tentar fazer uma ação para tentar anular o IPVA pago para SP. Existem juizados especiais da fazenda pública, no qual você pode entrar com ação sem advogado.
Dra.
Muito obrigado pelo retorno!
Na realidade o pagamento foi feito para o estado de SC e a inscrição na dívida foi gerada em virtude do não pagamento da cobrança feita por SP.
Bruno, retificando, no caso você deve entrar com uma ação anulatória no Estado de SP, pedindo o cancelamento do lançamento de IPVA, no juizado especial da Fazenda Publica. Na inicial deve ser solicitada a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final do processo, bem como para retirar imediatamente seu nome no CADIN. No meu entendimento se você tinha casa em SC tem todo o direito de ter veiculo licenciando naquele estado. Prove juntando contas, contratos de locação, ou escritura, etc. Boa sorte.
Dra. boa tarde, recebi também este comunicado de lançamento de IPVA 2013 e estou indignada pois como disse o leitor acima o IPVA w sobre propriedade de automóvel e não de circulação. Gostaria de saber como esta sendo visto estes processos se tem sido diferido. Obrigada.
Deniane, a Justiça tem anulado a cobrança de IPVA quando o contribuinte prova que tem dupla residência e que também mora no estado do licenciamento do veículo. Quando o contribuinte não mora no estado em que o carro foi licenciado, a aceitação da defesa do contribuinte é bem menor. Geralmente na esfera administrativa não há ganho. No caso de apresentação de defesa administrativa, a cobrança fica suspensa até a decisão final.
obrigada.
Dra, boa noite. Em 2010 eu morava em Porto Alegre/RS quando comprei meu carro, que foi emplacado naquela cidade. Em 2011 me mudei para Santos/SP e permaneço até hoje com a placa de Porto Alegre. Durante esses últimos anos fiz todos os pagamentos ao Estado do Rio Grande do Sul. Nessa semana, recebi uma notificação exigindo o pagamento do IPVA para o Estado de São Paulo referente ao ano de 2013. É possível essa bitributação? Posso solicitar o ressarcimento do valor pago ao RS? Estão me cobrando juros e multa, existe alguma possibilidade de negociação?
Desde já agradeço.
Paulo Garcia
Prezado Paulo. Se você conseguir provar que quando adquiriu o veículo morava em Porto Alegre, talvez tenha alguma chance. Também é possível pedir o ressarcimento no RS, contudo, não sei como o Estado do RS decidirá esta questão, visto que o RS somente cobrou IPVA, porque o carro estava registrado lá.
Dra., boa noite. Eu e meu marido recebemos hoje notificação da Fazenda Estadual cobrando IPVA do ano de 2013. Nossos veículos foram registrados em MG, pois nossas famílias moram lá. Sou servidora pública e, confesso, não fiz a transferência dos veículos. Não por economia, já que a alíquota é a mesma, mas por falta de tempo… Neste caso, gostaria de saber primeiro se valeria a pena entrar com recursos administrativos e/ou demanda judicial, já que temos somente um domicílio; e segundo, há alguma maneira de conseguirmos o valor pago no Estado de origem caso paguemos a taxa cobrada pelo Estado de São Paulo. Muito obrigada!
Prezada Roberta. É possível apresentar defesa, mas a possibilidade dela ser indeferida é grande. Quanto ao pedido de restituição e MG, também é possível pleitear, mas a possibilidade de ganho também é remota.
Grata por sua resposta
Dra. Amal,
Comprei meu carro em MS em 2009. Acabei não fazendo a transferência por todas as razões conhecidas. Não tenho nada que comprove que moro no MS, tenho somente familiares que residem no estado.
Recebi notificação de cobrança de IPVA 2013 e tenho algumas dúvidas:
Se pagar o valor cobrado de 2013 automaticamente estarei assumindo o débito de outros anos?
É melhor entrar com recurso antes de efetuar o pagamento?
Além do valor devido, estão cobrando juros e correção monetária, de uma dívida que teoricamente não não tinha. É possível negociar estes valores?
Tem alguma implicação se transferir meu carro agora para SP?
Agradeço por sua disponibilidade,
Olá Isabel.
Você pode entrar com o recurso antes de efetuar o pagamento, mas suas chances de êxito não são boas.
Se você pagar ou não pagar o ano de 2013, o fisco irá cobrar os demais anos.
No âmbito tributário não há negociação. O máximo que pode haver é um parcelamento.
E finalmente, você deve transferir seu carro para SP.
Dra. bom dia. Frente a uma notificação de lançamento de IPVA nestes termos, a sra. aconselha entrar com uma defesa administrativa ou uma ação anulatória judicial? Onde eu poderia conseguir decisões administrativas favoráveis ao caso?
Prezado Caio. Melhor apresentar defesa administrativa antes e, se perder, ir ao Judiciário. Não queime etapas porque o juiz pode questionar sobre a razão de você não ter procurado se defender na via administrativa antes.
SP cobra 4% e PR só 1% acho totalmente errado, já que SP, tem os pedágios mais caros, deveria é federalizar o IPVA, igual pata todos os estados, e o povo de SP, que começe a exigir mais dos seus governantes.
Dra. Amal, parabéns pelo blog e clareza de suas colocações.
Recebi ontem a cobrança do IPVA SP 2013 e tenho dúvidas um pouco diferentes dos demais leitores, à saber:
– IPVA é um imposto que incide sobre a POSSE do veículo, não sobre sua circulação, portanto não deveria interessar em qual UF o mesmo é utilizado, certo?
– Como a cobrança que eu recebi é referente ao ano de 2013, eu já efetuei o pagamento do IPVA devido no PR, que não irá me devolver o dinheiro. Estou sendo duplamente tributado pela posse de um único bem (que eu já vendi no ano passado, por sinal).
Luiz Alfredo. O IPVA incide sobre a propriedade do veiculo. Você tem razão, não incide sobre a circulação.
Prezada Dra. primeiramente parabéns pelo seu texto, muito claro e de fácil compreensão. Gostaria de tirar uma dúvida se possível. Caberia entrar com o processo na Justiça Federal, por ser uma demanda que coloca em conflito 2 estados da federação? abraços
Gustavo Fernandes
Gustavo
A ação deve ser proposta na Justiça Estadual, o fato de haver conflito entre os estados não retira a competência da Justiça Estadual.
ab
Ola, Dra. esse problema é mais complicado do que parece. olha este caso, nos morávamos sp, mudamos para MS, 2008, veiculo é ´2009, cobram ipva 2012, ta no nome minha esposa, tenho residência própria desde 2009, antes pagava aluguel, apegaram que a declaração minha esposa era no sp,
retificamos não adiantou nada, tenho filho matriculado escola publica desde 2010, apresentei todos os documentos que imaginar (holerite,agua, energia, documento casa própria, matricula escolar, etc…), entramos com mandado de segurança. Agora descobriram um telefone em meu nome em sp, falam que esta ativo, mas quem usa é minha sobrinha que mora la, isso não quer dizer que eu moro-la, mas vamos recorrer, provando quem mora e utiliza este fone é ela, provar atrás de correspondência no nome dela.
Obs: o carro foi compramos na concessionaria no MS, tenho todos documentos nunca foi do SP.
É uma injustiça fora do normal pra quem trabalha honestamente e paga seus imposto corretamente. se a Dra. tiver mais alguma dica pra ajudar, ficaria muito agradecido. Obrigado
Olá Jorge
Acabou de ser proferida uma decisão em um processo que cuido, dando ganho de causa.
Segue o link da decisão que está disponível no andamento de 31/10/2013.
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=531B2506E75823C54DC8BE8BE1569308.cpo4?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=53&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=00263561920138260053
Olá Doutora, trabalho em São Paulo, porém minha familia vive em Minas, portanto considero que tenho duas residências pois durante a semana resido em São por causa do trabalho e nos finais de semana retorno para Minas. Recebi a combrança do IPVA de São Paulo e dei a justificativa de que possuo dupla residencia, porém meu recurso foi negado. Tenho uma nova chance de entrar com novo recurso, porém estou com muito receio de que seja negado novamente. O que devo fazer caso o recurso seja negado e meu nome seja inscrito na divida ativa do Estado? O documentos que tenho para comprovar minha residencia no estado de Minas são correspondencia de Banco e contas de energia que atualmente estão no nome dos meus pais.
Agradeço muito se puder me orientar, pois não quero de forma alguma ter que pagar 02 IPVAs.
Abço,
Willian
Ola willian
Eu apresentaria o recurso e caso seja julgado improcedente, o caminho é entrar com uma ação judicial com pedido de liminar comprovando a dupla residencia. Para tanto, você deve juntar as contas que estão no seu nome e se tiver filhos ou esposa, comprove que eles também residem na outra cidade, por meio de matricula em escola, comprovante de emprego, etc. etc.
ab
Dra. Amal,
Impressiona a clareza e didática com que a senhora expõe sobre a indevida cobrança de IPVA que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem fazendo para o cidadão que possua múltiplas residências.
Mesmo ciente da existência da “Guerra Fiscal” que deveria ser resolvida pela União e Estados de SP e PR, acabei de receber a justa decisão da Fazenda de SP deferindo a contestação, provando a existência de uma residência em Sorocaba-SP e outra em Santo Antônio da Platina-PR.
A decisão considerou que o proprietário do veículo e conta de energia estão em nome da minha esposa, além dela exercer a profissão de Produtora Rural no Paraná.
– poderia prevalecer a alegação de que seria indeferida a contestação caso o veículo tivesse em meu nome, que sou aposentado e endereço em Sorocaba-SP para Imposto de Renda ?
– o Código Civil Brasileiro poderia ser invocado para fortalecer a contestação, principalmente em se tratando do regime em comunhão universal de bens?
Grato
José Luiz
Olá José Luiz Certamente o fato do proprietário do veículo ser sua esposa e o fato de comprovar que ela trabalha no Paraná fortalece a sua defesa. Contudo, caso o veículo estivesse no seu nome também seria defensável o caso, mas com menos certeza de ganho.
ab
Recebi uma autuação para lançamento de IPVA, vou levar este seu texto para me apoiar na defesa junto ao órgão de trânsito, munido é claro dos documentos que comprovam minha dupla residência.
Obrigado
Dra. Amal Nasrallah. Parabéns pelo Blog e as relevantes informações postadas no mesmo. Gostaria de saber se aeronaves e embarcações pagam IPVA (como dito acima), pois o STF havia decidido em 2007 que considerava incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 379572. Grato pela atenção, Lincoln
Prezado Lincoln
Realmente o STF já decidiu que sobre aeronaves e embarcações não incide o IPVA. Mesmo assim, alguns Estados continuam a manter a regra em suas leis, o que as torna inconstitucionais.
ab
Prezada Dra. Amal,
Muito obrigado por sua atenção e esclarecimentos.
Forte abraço,
Lincoln