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O Estado de São Paulo, no final de 2013, deu a possibilidade dos importadores paulistas de reduzir os créditos de ICMS decorrentes das operações interestaduais com importados através de regime especial. Num post de dezembro de 2013 o tema foi abordado. De fato, a Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT 108/2013 disciplinando a concessão de regime especial. Nos termos da portaria, o estabelecimento localizado em São Paulo cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo...Leia mais
São consideradas receitas financeiras, os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte. Também são consideradas receitas financeiras as variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual. Sobre a receita financeira apurada pelas pessoas jurídicas submetidas ao PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, incidem as referidas contribuições à alíquota zero desde 02.08.2004,...Leia mais
Quando o contribuinte preencher sua declaração de imposto de renda, deve prestar atenção em detalhes que podem levar a uma carga tributária menor. Ganho de capital Caso o proprietário tenha feito reformas e ampliações de imóveis, os gastos dispendidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois acarretam majoração do valor do bem. Cabe lembrar que, quando se declara o valor do imóvel na declaração de imposto de renda, este valor dever corresponder ao custo de aquisição do bem, sem qualquer reajuste. Contudo, muito embora não seja possível corrigir o valor do imóvel, os gastos com reformas e ampliações...Leia mais
Em 2007 o Brasil e os Estados Unidos firmaram entre si um acordo, o “Tax Information Exchange Agreement - TIEA” (acordo para troca de informações tributárias).Contudo, o acordo não atendia as exigências constantes da “Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA”, lei americana que entrou em vigor em julho de 2014 que tem por objetivo evitar e combater a evasão fiscal e controlar melhor os recursos, rendimentos e ganhos com investimentos de cidadãos norte-americanos e estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, chamados de US Persons, que são titulares de contas e ativos financeiros fora dos Estados Unidos. Tornou-se imprescindível ampliar...Leia mais
Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 668/2015, aumentando as alíquotas das referidas contribuições, que passam a ser as seguintes: Na entrada de bens estrangeiros no território nacional: - 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação (era 1,65%); - 9,65%, para COFINS-Importação (era 7,6%); Para fins de pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados...Leia mais
A Instrução Normativa RFB n. 1.529/2014 alterou, dentro outros, o artigo 56 da IN RFB n. 1.300/2012. Pela nova redação, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a contribuições previdenciárias passível de restituição ou reembolso (exceto a referente à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada) poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, incluindo a CPRB. A compensação de débitos da CPRB poderá ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da RFB na Internet,...Leia mais
O conceito de receita bruta tem sido objeto de diversas discussões judiciais e extra-judiciais. O Supremo Tribunal Federal, quando chamado a se manifestar, decidia no sentido de que a receita bruta compreende o valor auferido com a venda de mercadorias e serviços, conforme consignado em um julgamento de 2012 pela Corte Suprema, que menciona “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que receita bruta e faturamento são sinônimos, significando ambos o total dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços” (RE 656284 AgR, Relator: Min. Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, Processo Eletrônico...Leia mais
A Lei 13.043/2014 publicada na sexta feira dia 14/11, trouxe importantes alterações. Algumas serão comentadas abaixo: A lei reabriu até 28.11.2014, o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo REFIS dos débitos tributários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida. Além disso, ocorreu modificação no que se refere à primeira parcela de antecipação para adesão, que deverá ser paga de uma vez (antes poderia ser parcelada em até cinco vezes). A adesão ao Refis tem como condição o pagamento antecipado nos seguintes percentuais: 5% se o...Leia mais
Como já era esperado, ontem, ao julgar as ADINs 4.628, 4713 e RE 680089, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do protocolo 21 de 2011. Trata-se do seguinte. Como comentado em outro post, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Diversas vezes o ciclo de uma mercadoria começa em um Estado (onde está a indústria, importador, ou atacadista) e termina em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nessa hipótese, os dois Estados ficam com uma parte do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a...Leia mais
A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação. A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos:...Leia mais
Conforme comentei no post “A regra muda e as SPC devem se inscrever no CNPJ”, a Receita Federal tem dados sinais de que pretende acompanhar mais de perto as operações das SCP – Sociedades em Conta de Participação. Para tanto, obrigou as referidas sociedades a se inscreverem no CNPJ. Comentei no mencionado post que fica claro com esta medida, que “perante o fisco, as SCP sofrerão um controle mais significativo, além de redundar em maiores custos administrativos para as sociedades” Pois bem, ontem foi publicada a IN 1.486 de 13 de agosto de 2014, trazendo outra novidade. Pelos termos da...Leia mais
Resumo: O post informa que com a edição da Instrução Normativa da RFB 1470 de 30/05/2014 passou a ser exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, o que pode redundar em outras implicações aos sócios. A sociedade por conta de participação está prevista na nossa legislação há mais de um século, mas foi “redescoberta” nos últimos 10 anos e vem sendo muito adotada, especialmente nos empreendimentos imobiliários. Trata-se de uma sociedade sem personalidade jurídica, e está prevista no Código Civil no art. 911 que dispõe que "na sociedade em conta de...Leia mais