Categoria: Notícias

Nulidades comuns nas glosas pela fiscalização quanto ao PIS e Cofins não-cumulativos

O fisco tem lavrados autos de infração relacionados a PIS e Cofins não cumulativos e grande parte das vezes que isso ocorre não é feita uma análise e levantamento de forma correta, o que pode tornar o lançamento totalmente nulo. De fato, não é incomum a fiscalização glosar créditos de PIS e Cofins sem sequer visitar os estabelecimentos produtivos do contribuinte e conhecer de perto a suas operações. Ocorre que, a linha que o CARF vem adotando é no sentido de que o creditamento de PIS e COFINS deve ser avaliado em cada caso. A pessoa jurídica deve analisar sua...Leia mais

Liminar suspende obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras (e-financeira) em Rondônia

  A IN RFB Nº 1571, de 02 de julho de 2015 dispôs sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. De acordo com a IN, as informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais e emitida de forma eletrônica. Nos termos da instrução normativa ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir...Leia mais

Os acordos internacionais para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL – Lei 13.202/ 2015

A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE - criou um Modelo de Convenção Internacional em matéria de imposto sobre o rendimento que é adotado em regra pelo Brasil. No referido modelo consta que “a Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento [e sobre o patrimônio] exigidos por cada um dos Estados contratantes, suas subdivisões políticas e suas autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”.  Em vista disso, muito se discutiu no país sobre a aplicação dos acordos internacionais firmados pelo Brasil não apenas no que se refere ao imposto de renda (IRPJ), mas...Leia mais

Valores enviados ao exterior para gastos com serviços de turismo não estão mais isentos do IR

  A Receita Federal acabou de emitir a seguinte notícia: "Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo,...Leia mais

Confaz reduz ICMS nas operações com softwares, programas, jogos

Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores cobrados do adquirente. Antes, o Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS seria calculado sobre uma base de cálculo que corresponderia ao dobro do valor de mercado...Leia mais

Firmado acordo para troca de informações entre Brasil e Suíça

O assunto evasão fiscal está na ordem do dia há algum tempo. Trata-se de tema global que interessa a praticamente todos os países. A busca da transparência fiscal está no foco da comunidade internacional nos últimos anos. Mais recentemente, em vista da crise econômica e da busca da melhora de arrecadação no âmbito nacional e internacional, o assunto se intensificou. Os acordos internacionais destinados a combater a evasão fiscal estão cada vez mais frequentes. O intercâmbio automático de informações fiscais tem sido considerado uma das armas mais eficazes contra as fraudes. O Brasil tem aderido a essa prática. No início...Leia mais

Modificação da tributação pelo ICMS do software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos contribuintes

O Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determina que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático. Contudo, em 29.09.2015, foi editado o Decreto nº 61.522, revogando, a partir de 01.01.2016 o Decreto nº 51.619. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. Isto...Leia mais

Alteração na tributação das receitas decorrentes da cessão de direitos de autor, imagem, nome, marca e voz

Dentre das inúmeras alterações ocorridas na legislação tributária nos últimos meses, também se destaca a alteração da tributação dos direitos autorais. A Medida Provisória 690 acrescentou o § 6º ao artigo 25 da Lei 9.430/96 que estabelece que as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo do lucro presumido sem a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249 de 1995. Os referidos percentuais são os de...Leia mais

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses. As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes: O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);...Leia mais

Majoração e novas regras relativas a CPRB

  Foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União de 31/08/2015 a Lei 13.161/2015 alterando a Lei nº 12.546/2011, que criou a chamada desoneração da folha de pagamento mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta da empresa - CPRB, que era obrigatória para alguns setores da economia. A CPRB veio substituir a contribuição previdenciária calculada ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento. A empresa cujo ramo de atividade estivesse incluído na citada lei deveria obrigatoriamente recolher a contribuição previdenciária no percentual de 1% ou 2% sobre o valor da receita bruta auferida.....Leia mais

Aumento do ICMS/ST para produtos alimentícios no ano de 2015 é inconstitucional

Em 22/07/2015 foi publicada a Portaria CAT 83/2013, por meio da qual foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos da indústria alimentícia, para utilização no período de 1º.08.2015 a 30.04.2017, ficando revogada, a partir de 1º.08.2015, a Portaria CAT nº 106/2013, que dispunha sobre o assunto. A partir do dia 01/08, a base de cálculo do ICMS/ST de diversos produtos alimentícios foi majorada. De fato, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a Portaria CAT 83/2015...Leia mais

Comércio Eletrônico – Operações Interestaduais – Lei Paulista adota as regras de ICMS da EC 87/2015

[caption id="attachment_2420" align="aligncenter" width="1600"] Imagem site: .lojasvirtualecommerce.com.br[/caption] No dia 17/04/2015  foi publicada, a Emenda Constitucional 87 alterando o inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Antes a norma constitucional dispunha que em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele. Com a Emenda 87/2015, o inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passou a ter a seguinte redação: “nas operações...Leia mais