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A Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras. Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 26 de fevereiro de 2018. A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN). O artigo da CF...Leia mais
O Presidente Michel Temer assinou um decreto no início do mês de março, aumentado a incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade, de pessoas físicas e jurídicas, com as compras de moeda estrangeira em espécie. Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais
O STJ pacificou o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Trata-se do seguinte. Capatazia, nos termos do artigo 40, §, I da Lei 12.815/2013, é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Ocorre que a Receita...Leia mais
É comum os Estados e Distrito Federal concederem incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas sem a autorização dos demais estados. Os entes federativos agem dessa forma com a finalidade de atrair empresas para o seu território, o que acarreta desenvolvimento. Isso é conhecido como "guerra fiscal. O STF, quando acionado para deliberar sobre esses incentivos, comumente decide que a concessão unilateral de benefício fiscal no âmbito do ICMS sem a aprovação dos demais estados é inconstitucional. Isso acarreta o risco de um passivo tributário enorme para as empresas que se beneficiam dos favores tributários considerados inconstitucionais, pois, correm sérios...Leia mais
Por meio da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, a Receita Federal do Brasil regulamentou a dispensa de reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nos termos da Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando: I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou...Leia mais
Disponibilizada hoje no DJE para publicação no dia 02.10.2017 a ementa da decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O acórdão ainda não está disponível. Assim que for publicado, comentaremos. Segue ementa: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês...Leia mais
O prazo de adesão ao PERT foi prorrogado pela da MP 798. Agora, a adesão ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017. A MP estabelece que a parcela referente ao pagamento de agosto pode ser paga cumulativamente em setembro, até mesmo para pagamento inicial à vista de um percentual da dívida até 29 de setembro. Com isso o governo pretende garantir novas adesões ao PERT, visto que o ingresso no programa foi menor que o esperado.
A CPRB - contribuição previdenciária sobre a receita bruta - foi criada com o intuito de desonerar a folha de pagamento instituída pela Lei 12.546/2011, abrangendo inicialmente as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e as empresas da área de vestuário e calçadista. Depois se estendeu para outros setores. Com o advento da Lei 13.161/2015, a incidência da CPRB que era obrigatória, passou a ser facultativa. Ou seja, os setores abrangidos tinham a faculdade de optar pela contribuição sobre a folha de pagamento, ou pela CPRB, de acordo com os...Leia mais
O Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo proferiu o Parecer Normativo SF nº 1 de 18/07/2017 de caráter interpretativo (que pode ser aplicado ao passado), impositivo e vinculante para todos os órgãos da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, no sentido que será exigido ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados ("download de software"), ou quando instalados em servidor externo ("Software as a Service - SaaS"), independente do software ter sido programado ou adaptado para atender à necessidade específica do...Leia mais
Foi publicada a Medida Provisória nº 783, de 31 de Maio de 2017, instituindo o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que concede a possibilidade de parcelamentos mais longos e com redução de multa e juros de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício Podem aderir: pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, e pessoas de direito público Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017 Débitos objeto de parcelamento: débitos vencidos...Leia mais
Foi aprovada no dia 29 de maio pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal uma resolução que trata sobre proposta de especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional, com a finalidade de recomendar que os Tribunais Regionais Federais especializem, porém sem exclusividade, varas federais, já existentes, em Direito da Concorrência e Comércio Internacional. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques destacou que “a medida irá possibilitar maior domínio dos magistrados sobre ramos específicos do Direito, garantir o equilíbrio no andamento dos processos e contribuir para o planejamento e execução de negócios...Leia mais