Categoria: Jurisprudência Administrativa

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TIT cancela lançamento de ICMS-ST porque o valor de venda no varejo é menor do que a base do ICMS-ST

Um contribuinte, atacadista de medicamentos foi autuado por ter deixado de pagar o ICMS-ST, na entrada da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária no território de São Paulo, na qualidade de substituto tributário. O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição. Existem algumas exceções a essa regra, mas no...Leia mais
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Receita: Não incide IRRF no pagamento de multa ou indenização à optante pelo SIMPLES

O art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe, que “a multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento.” Nos parágrafos do mesmo artigo, está disposto que, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda é da pessoa jurídica que efetua o pagamento e o  imposto é retido na data do pagamento.  O imposto retido...Leia mais
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Fazenda Paulista esclarece os requisitos para manter dois estabelecimentos no mesmo endereço

A Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, esclareceu em resposta a consulta número 19747/2019, de 31 de Maio de 2019, os requisitos para dois ou mais estabelecimentos coexistirem dentro do mesmo espaço físico e para a obtenção de inscrição estadual, em local onde já há outro estabelecimento devidamente inscrito. Para tanto é necessário que os estabelecimentos sejam inconfundíveis, sendo necessário conservar a sua individualidade. Cada estabelecimento deve manter identificação precisa dos seus insumo, mercadorias, estoque, ativo imobilizado, material de uso ou consumo e de seus controles (livros, documentos fiscais e demais documentos), de forma que a fiscalização consiga identificar...Leia mais
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Carf: Perda na renegociação de dívida e sua dedutibilidade

Um contribuinte foi autuado, porque a fiscalização entendeu que os valores dos descontos concedidos em renegociações de débitos vencidos, que foram baixados como despesas, não poderiam ter sido considerados despesas dedutíveis. Segundo a fiscalização, com base nas normas do BACEN, após 59 dias do vencimento a empresa deveria ter feito a provisão da dívida vencida e, apenas após cumpridos os requisitos da Lei nº 9.430/96 (que trata de contratos inadimplidos), as dívidas vencidas poderiam ter sido baixadas como despesas. No caso da renegociação, tendo a dívida sido baixada anteriormente, a empresa deveria apenas contabilizar o ingresso de receitas vez que...Leia mais
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O controle da constituição da provisão de perda de estoques não deve ser efetuada no e-Lalur e no e-Lacs

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e- Lalur, bem como no e-Lacs, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.  Esse foi o entendimento da Solução de Consulta nº 224 - Cosit  de 26 de junho de 2019. De acordo com a Solução de Consulta, o art. 8º da Lei nº 10.753, de 2003, autoriza  que o  editor, o distribuidor de livros e o livreiro constituam...Leia mais
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Receita Federal: Exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins não vale para todos os setores

No nosso sistema tributário, além da alíquota “ad valorem”, que consiste em um percentual incidente sobre determinado valor, que se chama por base de cálculo, existe a alíquota “ad rem”, também chamada  alíquota específica, que incide sobre a coisa. Com efeito, a tributação pode ocorrer com base em alíquotas “ad rem” (baseadas em quantidades), ou por alíquotas “ad valorem” (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota “ad rem”, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor em moeda (“ad valorem”), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto, ou...Leia mais
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Receita: SCP e Sócia Ostensiva – Impossibilidade de Compensação de Tributos

A Receita Federal, por meio da Cosit - Coordenação Geral de Tributação da RFB ao responder consulta de contribuinte decidiu que “os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP)”. Também decidiu que “os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP”....Leia mais

CARF analisa prazo prescricional do contribuinte para compensar créditos decorrentes de ação judicial

Em um processo em que o contribuinte tinha direito creditório decorrente de ação judicial, o CARF analisou o prazo que teria para utilizar o crédito. No caso, a DRF homologou as compensações pleiteadas até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Após esse período deixou de homologar as compensações. Em vista disso o contribuinte recorreu ao CARF, pois no seu caso, não teria como aproveitar a compensação no prazo de 5 anos, pois não tinha tributos suficientes para compensar o crédito nesse período. A questão toda envolve o entendimento do disposto no § 5° do art. 74...Leia mais

CARF: Não incide contribuição previdenciária sobre os 6% do empregado, quando a empresa arca sozinha o vale transporte

O custo do vale-transporte é dividido entre o empregado e o empregador. O empregado é descontado em 6% do seu salário e o valor restante é custeado pela empresa. Quando descontado do empregado (o mencionado percentual de 6%), o valor abatido não integra o salário-de-contribuição para fins de exigência da contribuição previdenciária sobre o salário dos empregados. De fato, o § 9º, do art. 28 da Lei n° 8.212 91, em sua alínea 'f', garante a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. Por sua vez, o Decreto 95.247/87, que...Leia mais
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Receita esclarece incidência do IPI na importação por conta e ordem e se o ICMS (diferido) integra sua base

O que caracteriza a importação por conta e ordem de terceiro é a realização de operação de comércio exterior com recursos de terceiro. As normas que tratam do tema deixam clara a condição de mandato na qual é realizada. Ela se caracteriza pela vinculação das duas empresas envolvidas (importadora e adquirente) para realização de processo de importação onde ambas são responsabilizadas pela operação.  De fato, na importação por conta e ordem, a pessoa jurídica importadora (geralmente uma trading) é mera mandatária do adquirente e encomendante da importação. Neste tipo de importação existem dois contratos: (i) o primeiro, entre o exportador...Leia mais
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Tributação do ganho de capital na venda de imóveis por optante do Simples

A Receita Federal tratou da tributação do ganho de capital das empresas optantes do Simples Nacional em algumas soluções de consultas. Das respostas fornecidas, depreende-se que a tributação deve se dar da forma a seguir exposta. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de imóveis (ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 14). Para fins de...Leia mais
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Consultoria de SP analisa venda de mercadoria ao exterior com entrega no país

A consultoria do Estado de São Paulo foi consultada sobre a seguinte operação. Adquirente situado no exterior que realiza o pagamento e entrega de mercadoria em estabelecimentos situados no Brasil em outros estados da federação. O estabelecimento destinatário da mercadoria no Brasil, não tem qualquer relação comercial com a vendedora. Como deve ser tratada a operação no que concerne ao ICMS? Ao responder a consulta, o Sefaz disse que não se trata de operação de exportação, mas mera operação interna ou interestadual, pois o destinatário físico se encontra no país e que a venda  se equipara a uma compra e...Leia mais