Tributário nos Bastidores

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Jurisprudência Administrativa

Receita: incide PIS/Cofins no recebimento de royalties do exterior – Exportação

Uma empresa fez uma consulta à Receita Federal destacando que dedica-se à pesquisa e ao desenvolvimento de novos medicamentos e desenvolveu uma nova tecnologia. Em vista disso, firmou contrato com um investidor estrangeiro prevendo o licenciamento exclusivo e intransferível de todos os bens e direitos detidos. O contrato de licenciamento

Não incidem tributos no reembolso de despesas para empresa do grupo no exterior

Em empresas ou grupos multinacionais que possuem empresas afiliadas ou subsidiárias no exterior e no Brasil é corriqueiro a vinda de administradores e outros funcionários, como  técnicos (expatriados) para trabalhar na empresa do Brasil. Nessas situações pode ocorrer que a remuneração dos expatriados vindos do exterior: seja paga parte no

CARF: Podem ser apresentadas provas no momento do recurso voluntário

No processo administrativo federal não há consenso quanto ao momento em que a prova pode ser produzida. O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material. Referido princípio tem por finalidade a busca da realidade dos fatos, desconsiderando-se as presunções. Vale dizer ainda, que a administração deve realizar de

TIT anula lançamento que exigia ICMS em transferência interestadual de mercadorias

Um contribuinte foi autuado por falta de pagamento referente a operações de transferência de mercadorias para suas filiais localizadas em outros Estados da Federação, com diferenças na determinação da base de cálculo, por utilizar-se de valor inferior ao da última entrada. Ao analisar o recurso do contribuinte, o TIT anulou

CARF mantém o ICMS na base do PIS e da COFINS

Decisão do CARF publicada dia 11.07 mantém o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão o voto vencedor destacou que o STJ no Recurso Repetitivo, tema 314, REsp 1144469/PR, DJe 02/12/2016, a Corte Superior firmou a seguinte tese: “O  artigo

TIT autoriza crédito de ICMS de produto intermediário que não integra o produto final mas é destinado à atividade fim

“Produtos intermediários”, geralmente consistem em produtos já acabados, adquiridos por uma indústria que são usados, sem sofrer transformação em decorrência da sua utilização na fabricação de um novo produto. Podem ser citados os pneus, na indústria automobilística, a fechadura na indústria moveleira, a tinta, na indústria gráfica. Os produtos citados

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