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CARF e tempestividade do recurso. Divergência sobre consulta ao E-CAC

  O CARF enfrentou recentemente uma questão que tratava sobre o início do prazo para oferecimento de recurso voluntário. A Receita Federal argumentava que o contribuinte acessou sua caixa postal no dia 12.11 e que o término no prazo seria 30 dias após. O contribuinte, por sua vez, defendeu que o início do prazo seria 15 dias após a postagem da mensagem na sua caixa postal no E-CAC. Transcrevemos abaixo o voto do Conselheiro Raphael Madeira Abad ­ Relator, que tratou do tema de forma esclarecedora: “Com o advento da Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, o prazo...Leia mais