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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
No julgamento do RE 574.706-RG, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS não constitui receita ou faturamento, razão pela qual não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com esse julgamento, o STF redefiniu o conceito de receita para fins tributários deixando claro que, o ICMS, por ser receita de terceiros, não integra o conceito de receita da pessoa jurídica. Esse julgamento trouxe inúmeras outras discussões , que já abordamos aqui. Contudo, restou um tema que ainda não foi abordado: No regime de apuração das contribuições, denominados de “incidência não-cumulativa”, regido basicamente pelas...Leia mais
Diversas normas que tratam da tributação das contribuições previdenciárias foram alteradas pela Instrução Normativa nº 1.867 publicada em 28.1.2019 (IN RFB nº 1.867/2019). Referido diploma modificou vários artigos da Instrução Normativa nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As modificações têm por finalidade a adequação às alterações legislativas trazidas por diversas leis, em especial pela Lei nº 13.467 da reforma trabalhista, a Lei Complementar nº 150/2015 que trata do contrato de trabalho do empregado doméstico, e a Lei...Leia mais
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem farta jurisprudência no sentido de que, quando há divisão igualitária do patrimônio na separação ou divórcio do casal, não há incidência de ITBI, mesmo que uma das partes fique com imóveis e outra com dinheiro ou outros bens. E isso porque, a partilha de bens configura ato não oneroso e representa apenas a divisão patrimonial dos bens já existentes em comunhão, afastando qualquer hipótese de venda ou transmissão. Daí porque não incide o ITBI. Tampouco há incidência de ITCMD, porque nenhuma das partes recebeu mais do que já possuía e, portanto, não...Leia mais
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, nos termos do artigo 659 do novo CPC, nos casos de arrolamento, a partilha amigável deverá ser homologada e os bens, adjudicados ao herdeiro único, sem a obrigatoriedade de recolhimento de quaisquer tributos e sem a necessidade de concordância da Fazenda Pública. De acordo com o julgado, eventual fiscalização deve ocorrer fora dos autos do processo, em momento posterior, através de intimação da Fazenda Pública, após entrega dos bens aos sucessores, para que efetue o lançamento tributário. E isso porque, o Novo CPC tratou da questão de forma...Leia mais
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu no artigo 1º, a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. Sob o entendimento de que a exigência era inconstitucional, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Social Liberal (PSL) ajuizaram duas ADINs (nºs 2.556-2 e 2.568-5 respectivamente) objetivando afastar a contribuição. Nessas ações os autores alegaram que a contribuição criada pela LC...Leia mais
Mais um importante acórdão foi proferido pelo TRF4 reforçando o entendimento defendido pelos contribuintes no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de venda. Trata-se de decisão que consolida o entendimento da Segunda Turma do TRF4 (Apelação - Remessa Necessária nº 501384779.2017.4.04.7100/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti). No acórdão se destacou que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverão ser consideradas apenas as operações oneradas simultaneamente pelo ICMS e pelas contribuições em apreço, com a dedução da integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de venda e de...Leia mais
Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais
[caption id="attachment_9350" align="aligncenter" width="800"] 328622[/caption] O ICMS sem dúvida é hoje um dos tributos mais complexos do sistema tributário nacional, quando se trata de ICMS-ST a complicação aumenta. Além de existir uma lista infinita de produtos sujeitos à sistemática, mesmo nessas hipóteses há exceções que podem ser aplicadas dentro de produtos constantes da lista. A análise deve ser realizada pelo contribuinte minuciosamente em cada caso. Nesse post daremos dois exemplos de Decisões Normativas CAT que autorizam a exclusão de produtos listados da sistemática de substituição tributária em São Paulo. A Decisão Normativa CAT nº 5/2009 estabelece que os produtos incluídos...Leia mais
A Receita Federal entende que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna e em razão disso integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, o TRF da...Leia mais
Em uma sentença recente, o Poder Judiciário decidiu é possível excluir o valor do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo nas apurações mensais, reconhecendo, ainda, o direito à compensação ou repetição do “quantum” recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Segundo o Juiz Federal da Segunda Vara de Araçatuba, Gustavo Gaio Murad, o PIS e a Cofins não poderiam integrar a sua própria base pois estes tributos são ônus fiscal e não faturamento do contribuinte. De acordo com a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5002578-08.2018.4.03.6107, deve ser aplicado o mesmo entendimento do RE 574706 julgado...Leia mais
Considerando que não existe na doutrina ou na jurisprudência um conceito de exportação de serviços e tampouco concordância sobre o seu significado e tendo em conta que a legislação tributária se omite sobre o assunto, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 1, de 11 de outubro de 2018, que definiu o conceito de exportação de serviços para fins de interpretação da legislação tributária federal, ressalvadas as disposições legais específicas em contrário aplicáveis a determinados impostos ou contribuições. Considerando a importância e abrangência desse conceito aplicável aos impostos federais IOF, PIS-COFINS, IRRF (além do ICMS de competência estadual...Leia mais
No fim do ano de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1862, de 27 de dezembro de 2018, de suma importância e que dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Referido diploma ampliou as hipóteses que autorizam a Receita Federal a apontar responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros. A IN prevê a que a responsabilidade tributária pode ocorrer não somente no lançamento de ofício, mas também, no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação; durante o processo administrativo fiscal, desde que seja antes do julgamento em primeira instância; depois...Leia mais